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Pref. Santo Afonso

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT, inscrito no CNPJ nº 37.464.161/0001-46, situado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 140, Centro, CEP 78.425-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 022.566.881-51, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Afonso - MT.

FORNECEDOR: FUNERARIA JARDIM DA MEMORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 53.669.213/0002-58, com sede na Rua Pedro Alvares Cabral, s/nº, Centro, Santo Afonso-MT, CEP:78.425-00, Telefone (65)99217-2110, e-mail: igorsksilva@gmail.com, representada pelo seu proprietário Sr. Igor Matheus Vieira e Silva Ronque, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 062.785.701-90, residente e domiciliado na Rua Deraldo Marques, nº 427, Centro, Nortelândia-MT, CEP: 78.430-00.

1.0. DA LICITAÇÃO

1.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº Nº. 001/2026 SRP, com fundamento na Lei nº 14.133 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.

2.0. DA FORMA DE EXECUÇÃO

2.1. A empresa detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento dos produtos constantes nos itens, conforme especificado no Termo de Referência.

2.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado e entregue de acordo com as solicitações das Secretarias Municipal solicitante, em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 SRP e seus anexos.

3.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Comparecer imediatamente quando convocada para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia.

3.2. Executar a entrega dos materiais adquiridos dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

3.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

3.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da entrega dos materiais, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

3.5. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

3.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

3.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega/retirada dos materiais a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município;

3.8. Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

3.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

3.10. A contratada DEVERÁ entregar o objeto da presente ARP imediatamente, após a solicitação pelo órgão demandante.

3.11. Todos os encargos sociais e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada.

3.12. A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.0. DA QUALIDADE DOS MATERIAIS E DA ENTREGA.

4.1. Os itens, objetos desta licitação deverão ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações dos itens constantes no Termo de Referência (Anexo I).

A entrega das mercadorias será feita nas quantidades especificadas através da ordem de fornecimento, expedida pelas respectivas secretarias, o prazo de entrega será imediato, após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, sendo entregue e disponibilizado o objeto do presente certame para secretaria solicitante, que se responsabilizará pelo controle e recebimento.

4.3. O objeto da presente licitação será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;

c) serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações diferentes das mesmas constantes no Termo de Referência (Anexo I) e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos, conforme abaixo:

4.4. Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSASTIFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído no prazo máximo abaixo fixado;

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados na notificação;

4.5. A licitante proponente que estiver ciente dos requisitos supramencionados e não os atender de acordo com este Edital, incorrerá nas sanções administrativas previstas na Lei 14.133/2021.

5.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

5.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

5.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;

5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

5.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.0. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7.0. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

8.0. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento dar-se-á através de faturamento mensal até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, conforme as quantidades retiradas pela Secretaria solicitante e, após a apresentação das respectivas notas fiscais, corretamente preenchidas.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

8.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.

8.5. O Município de Santo Afonso - MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

9.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do

percentual do aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas na Lei Federal 14.133/2021;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.

10.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11.0. DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, quais sejam:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a consequente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir da Contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,

consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Afonso - MT;

11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto na Lei 14.133/2021, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

11.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

11.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

12.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT para o exercício de 2026.

12.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.

13.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº Nº. 001/2026 SRP, seus anexos e as propostas da contratada.

III. É vedado caucionar ou utilizar a presente da Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Santo Afonso – MT.

14.0. DA PUBLICAÇÃO

14.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei n. 14.133/2021.

15.0. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Arenápolis - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Santo Afonso - MT, 13 de agosto de 2026.

LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

FUNERARIA JARDIM DA MEMORIA LTDA

CNPJ: 53.669.213/0002-58

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

VANESSA BARBOSA TAVARES RODRINI PEREIRA DE FARIAS

CPF: 008.129.021-73 CPF: 040.753.851-83

ANEXO I

ITEM

CÓD. TCE

CÓD. SIS

DESCRIÇÃO/ SERVIÇOS

QUANT

UNI MED

VLR UNIT

VLR TOTAL

1

00018214

38388

SERVIÇO FUNERAL COM URNA ADULTA

15

UNID

R$ 2.903,00

R$ 43.545,00

2

417166-7

38389

SERVIÇO FUNERAL COM URNA ESPECIAL

8

UNID

R$ 5.359,00

R$ 42.872,00

3

00018215

38390

SERVIÇO FUNERAL COM URNA INFANTIL

6

UNID

R$ 1.968,84

R$ 11.813,04

4

00014266

38391

SERVIÇO DE TRANSLADO DE CORPO POR KM

7.500

KM

R$ 6,86

R$ 51.450,00

5

417167-5

38392

SERVIÇO DE TANATOPRAXIA

20

UNID

R$ 2.769,16

R$ 55.383,20

6

0009565

38393

SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE CORPO

20

UNID

R$ 614,00

R$ 12.280,00

VALOR: R$ 217.343,24 (duzentos e dessente mil trezentos e quarenta e três reais e vinte e quanto centavos).