ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
19 de Agosto de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT, inscrito no CNPJ nº 37.464.161/0001-46, situado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 140, Centro, CEP 78.425-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 022.566.881-51, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Afonso - MT.
FORNECEDOR: FUNERARIA JARDIM DA MEMORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 53.669.213/0002-58, com sede na Rua Pedro Alvares Cabral, s/nº, Centro, Santo Afonso-MT, CEP:78.425-00, Telefone (65)99217-2110, e-mail: igorsksilva@gmail.com, representada pelo seu proprietário Sr. Igor Matheus Vieira e Silva Ronque, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 062.785.701-90, residente e domiciliado na Rua Deraldo Marques, nº 427, Centro, Nortelândia-MT, CEP: 78.430-00.
1.0. DA LICITAÇÃO
1.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº Nº. 001/2026 SRP, com fundamento na Lei nº 14.133 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.
2.0. DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A empresa detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento dos produtos constantes nos itens, conforme especificado no Termo de Referência.
2.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado e entregue de acordo com as solicitações das Secretarias Municipal solicitante, em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 SRP e seus anexos.
3.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Comparecer imediatamente quando convocada para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia.
3.2. Executar a entrega dos materiais adquiridos dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
3.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
3.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da entrega dos materiais, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.5. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
3.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega/retirada dos materiais a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município;
3.8. Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
3.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
3.10. A contratada DEVERÁ entregar o objeto da presente ARP imediatamente, após a solicitação pelo órgão demandante.
3.11. Todos os encargos sociais e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada.
3.12. A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.0. DA QUALIDADE DOS MATERIAIS E DA ENTREGA.
4.1. Os itens, objetos desta licitação deverão ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações dos itens constantes no Termo de Referência (Anexo I).
A entrega das mercadorias será feita nas quantidades especificadas através da ordem de fornecimento, expedida pelas respectivas secretarias, o prazo de entrega será imediato, após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, sendo entregue e disponibilizado o objeto do presente certame para secretaria solicitante, que se responsabilizará pelo controle e recebimento.
4.3. O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações diferentes das mesmas constantes no Termo de Referência (Anexo I) e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos, conforme abaixo:
4.4. Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSASTIFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído no prazo máximo abaixo fixado;
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados na notificação;
4.5. A licitante proponente que estiver ciente dos requisitos supramencionados e não os atender de acordo com este Edital, incorrerá nas sanções administrativas previstas na Lei 14.133/2021.
5.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;
5.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;
5.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.0. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
7.0. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.0. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dar-se-á através de faturamento mensal até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, conforme as quantidades retiradas pela Secretaria solicitante e, após a apresentação das respectivas notas fiscais, corretamente preenchidas.
8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
8.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.
8.5. O Município de Santo Afonso - MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.
9.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do
percentual do aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto.
9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
10.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
10.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas na Lei Federal 14.133/2021;
10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.
10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.
10.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.0. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir da Contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Afonso - MT;
11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto na Lei 14.133/2021, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
11.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
11.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
12.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT para o exercício de 2026.
12.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
13.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº Nº. 001/2026 SRP, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar a presente da Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Santo Afonso – MT.
14.0. DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei n. 14.133/2021.
15.0. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Arenápolis - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Afonso - MT, 13 de agosto de 2026.
LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
FUNERARIA JARDIM DA MEMORIA LTDA
CNPJ: 53.669.213/0002-58
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
VANESSA BARBOSA TAVARES RODRINI PEREIRA DE FARIAS
CPF: 008.129.021-73 CPF: 040.753.851-83
ANEXO I
|
ITEM |
CÓD. TCE |
CÓD. SIS |
DESCRIÇÃO/ SERVIÇOS |
QUANT |
UNI MED |
VLR UNIT |
VLR TOTAL |
|
1 |
00018214 |
38388 |
SERVIÇO FUNERAL COM URNA ADULTA |
15 |
UNID |
R$ 2.903,00 |
R$ 43.545,00 |
|
2 |
417166-7 |
38389 |
SERVIÇO FUNERAL COM URNA ESPECIAL |
8 |
UNID |
R$ 5.359,00 |
R$ 42.872,00 |
|
3 |
00018215 |
38390 |
SERVIÇO FUNERAL COM URNA INFANTIL |
6 |
UNID |
R$ 1.968,84 |
R$ 11.813,04 |
|
4 |
00014266 |
38391 |
SERVIÇO DE TRANSLADO DE CORPO POR KM |
7.500 |
KM |
R$ 6,86 |
R$ 51.450,00 |
|
5 |
417167-5 |
38392 |
SERVIÇO DE TANATOPRAXIA |
20 |
UNID |
R$ 2.769,16 |
R$ 55.383,20 |
|
6 |
0009565 |
38393 |
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE CORPO |
20 |
UNID |
R$ 614,00 |
R$ 12.280,00 |
VALOR: R$ 217.343,24 (duzentos e dessente mil trezentos e quarenta e três reais e vinte e quanto centavos).