PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT
19 de Agosto de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2026
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para implantação de iluminação pública localizada no canteiro da Avenida Mauro Pires Gomes e Avenida Coronel Eduardo Branco, no Município de São José do Xingu – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.317/0001-03, com sede na Avenida Mauro Pires Gomes, nº 195, Centro, São José do Xingu – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.279.729-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 701.415.501-63, doravante denominado CONTRATANTE, através da presente Ordem de Serviço, AUTORIZA a empresa:
RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.361.238/0001-94, estabelecida na Rua Primeiro de Maio, nº 40, Complemento Sala 03, CEP 78.085-705, Bairro Vista Alegre, Cuiabá – MT, e-mail: contato@renovaengenharia.com.br, telefone: (65) 9222-3975, neste ato representada por seu Diretor, Sr. RAUFER MENDES BARBOSA, brasileiro, portador do RG nº 4.179.301 DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 702.787.251-04, residente e domiciliado na Rua das Violetas, nº 774, Lote 02, Quadra 34, Bairro Jardim Cuiabá, CEP 78.043-142, Cuiabá – MT, doravante denominada CONTRATADA, a INICIAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS objeto do Contrato Administrativo nº 27/2026, firmado em 17 de agosto de 2026, decorrente do Processo Licitatório nº 24/2026 – Concorrência Eletrônica nº 05/2026.
1. DA AUTORIZAÇÃO
Fica a CONTRATADA autorizada a iniciar a execução dos serviços referentes à implantação da iluminação pública nos locais indicados no projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico -financeiro e demais documentos integrantes do processo licitatório e do Contrato Administrativo nº 27/2026.
2. DO VALOR CONTRATUAL
O valor global do contrato é de:
R$ 1.309.500,00 (um milhão, trezentos e nove mil e quinhentos reais).
A execução deverá observar rigorosamente os quantitativos, preços unitários, especificações técnicas, projetos, memoriais, cronograma físico - financeiro e demais condições estabelecidas no edital, seus anexos e no Contrato Administrativo nº 27/2026.
3. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data estabelecida nesta Ordem de Serviço, observando o prazo de execução previsto no Contrato Administrativo nº 27/2026 e no respectivo cronograma físico - financeiro.
O início da execução fica condicionado ao cumprimento das providências contratuais e legais necessárias, inclusive à regular designação dos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, quando aplicável.
4. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor - Ranufo Carvalho Coelho como fiscal titular e o como suplente o Sr. Welton Aprígio Bispo, formalmente designado (s) pela Administração Municipal, Portaria de nº 123/2026, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo à fiscalização acompanhar a execução contratual, registrar as ocorrências relacionadas à execução e determinar as providências necessárias à regularização de eventuais falhas ou irregularidades.
A CONTRATADA deverá permitir e facilitar o acesso da fiscalização aos locais de execução dos serviços, fornecendo todas as informações e documentos necessários ao adequado acompanhamento da obra.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá executar os serviços em estrita conformidade com:
I – o Edital da Concorrência Eletrônica nº 05/2026 e seus anexos; II – a proposta apresentada pela CONTRATADA; III – o Contrato Administrativo nº 27/2026; IV – os projetos e memoriais descritivos; V – a planilha orçamentária; VI – o cronograma físico - financeiro; VII – as normas técnicas aplicáveis; VIII – as determinações da fiscalização; e IX – a legislação vigente aplicável à execução de obras e serviços de engenharia.
A CONTRATADA será responsável pela qualidade dos serviços executados, pela utilização de materiais adequados e pela observância das normas de segurança, trabalhistas, previdenciárias, ambientais e técnicas pertinentes.
6. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do objeto, profissional legalmente habilitado e responsável técnico pela execução dos serviços, com a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou documento equivalente exigível perante o conselho profissional competente, quando cabível.
7. DO CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA
A CONTRATADA deverá cumprir integralmente o cronograma físico - financeiro aprovado pela Administração, ficando sujeita às penalidades previstas no contrato e na legislação vigente em caso de atraso injustificado ou descumprimento das obrigações assumidas.
8. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
A execução dos serviços deverá observar os prazos estabelecidos no Contrato Administrativo nº 27/2026, contado o prazo de execução conforme as condições previstas no instrumento contratual e nesta Ordem de Serviço.
9. DA CIÊNCIA DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara estar ciente das condições estabelecidas nesta Ordem de Serviço, no Contrato Administrativo nº 27/2026, no Edital da Concorrência Eletrônica nº 05/2026 e nos respectivos anexos, comprometendo-se a executar integralmente o objeto contratado nos termos estabelecidos.
E, para que produza os efeitos legais, firma-se a presente Ordem de Serviço.
São José do Xingu – MT, 17 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU - MT
CONTRATANTE
RAUFER MENDES BARBOSA
RENOVA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
CNPJ Nº 13.361.238/0001 – 94
CONTRATADA