LEI MUNICIPAL N.º 873/2026, Alto Boa Vista/MT, 06 de julho de 2026
19 de Agosto de 2026
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PREVISTO NA LEI Nº. 11.346/2006, QUE INSTITUIU A POLITICIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o que dispõe a Lei Ordinária nº. 11.346/2006, que instituiu a Politica de Segurança Alimentar e Nutricional, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, previsto na Lei Ordinária nº. 11.346/2006, foi elaborado com os seguintes objetivos:
I – Assegurar o direito humano à alimentação adequada e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional em Alto Boa Vista/MT;
II – Fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Segurança Alimentar;
III – Incentivar a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis;
IV – Ampliar o acesso a alimentos por meio de programas e ações sociais;
V – Promover educação alimentar e nutricional em todas as faixas etárias;
VI – Incluir povos indígenas e comunidades tradicionais em todas as etapas do processo;
VII -- Proposta e criação do fundo.
Art. 2°. A elaboração Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional foi feita conforme diretrizes, metas, programas, ações e indicadores:
I - diretriz 01 - promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
II - diretriz 02 - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;
III - diretriz 03 - instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada;
IV - diretriz 04 - promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para Indígenas e demais povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária;
V - diretriz 05 - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional;
VI - diretriz 06 - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficientes, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;
VII - diretriz 07 - monitoramento da realização do direito humano à alimentação e nutrição adequada.
Art. 3º. Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Alto Boa Vista/MT, conforme exemplar em anexo, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Alto Boa Vista/MT, em 06 de julho de 2026
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO
Prefeito Municipal
PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ALTO BOA VISTA – MT PLANSAN 2026–2029 “Trabalho, dignidade e alimento para todos” Alto Boa Vista – MT 2026
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN) de Alto Boa Vista - MT tem como objetivo principal assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no território municipal, por meio de ações articuladas entre diferentes setores do poder público e da sociedade civil. A iniciativa está alinhada à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), instituída pela Lei nº 11.346/2006.
2. JUSTIFICATIVA
A elaboração do PLANSAN justifica-se diante da necessidade de organização e fortalecimento das ações de segurança alimentar e nutricional, com base em diagnósticos locais e nas diretrizes nacionais. O contexto de vulnerabilidade alimentar identificado em diversas comunidades urbanas, rurais e tradicionais de Alto Boa Vista reforça a importância de um planejamento intersetorial que garanta acesso regular e permanente a alimentos de qualidade.
3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
O município apresenta predominância da agricultura familiar e possui comunidades tradicionais e povos indígenas em seu território. As principais fontes de renda são oriundas da agricultura, pecuária e programas sociais. Há ações em curso vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com fornecimento de alimentos da agricultura familiar para escolas e famílias em vulnerabilidade. As secretarias municipais de Saúde, Educação, Agricultura e Assistência Social já desenvolvem iniciativas integradas em torno desses programas.
4. DESAFIOS
#Baixa produção estruturada.
#Dificuldade logística
#Pouca assistência técnica
#Insegurança alimentar em comunidades indígenas
#Dependência de alimentos externos
# Estruturação de agroindústria
#Estruturação de viveiro de mudas.
5. OBJETIVOS Geral
Assegurar o direito humano à alimentação adequada e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional em Alto Boa Vista - MT.
OBJETIVOS Específicos:
- Fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
- Incentivar a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis;
- Ampliar o acesso a alimentos por meio de programas e ações sociais;
- Promover educação alimentar e nutricional em todas as faixas etárias;
- Incluir povos indígenas e comunidades tradicionais em todas as etapas do processo
- Proposta de criação do fundo.
6 . DIRETRIZES
- Acesso à alimentação
- Produção e abastecimento
- Educação (alimentar)
- Povos indígenas
- Saúde
- Água
- Monitoramento.
7. EIXOS ESTRATÉGICOS E AÇÕES
Eixo 1: Produção e Abastecimento Alimentar
- Apoio à agricultura familiar e agroecológica;
- Fortalecimento das compras institucionais (PAA, PNAE);
- Apoio a feiras livres e bancos de alimentos.
- Apoio a estruturação de viveiro e agroindústria.
Eixo 2: Acesso a Alimentos
- Ampliação de cestas básicas para famílias vulneráveis;
- Articulação com programas de transferência de renda.
Eixo 3: Educação Alimentar e Nutricional
- Oficinas nas escolas e unidades de saúde;
- Capacitação de agentes comunitários de saúde;
- Incentivo ao uso de alimentos locais e saudáveis.
Eixo 4: Inclusão de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
- Diagnóstico alimentar específico;
- Resgate e valorização da cultura alimentar;
- Apoio à produção tradicional e à comercialização.
8. GESTÃO INTERSETORIAL
O plano será coordenado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), com acompanhamento do CONSEA Municipal. A atuação intersetorial é fundamental para garantir a efetividade das ações e a equidade no atendimento à população.
9. PLANO DE AÇÃO
(PLANO DE AÇÃO (2026-2029)
AÇÃO
. 1- Criação de hortas comunitárias.
. 2- Capacitação em Educação Alimentar Nutricional (EAN).
. 3- Fortalecer aquisição da agricultura familiar.
. 4- Diagnostico alimentar de comunidade indígenas e tradicionais.
5- criação de quintais produtivos com presença de animais.
6- Safs indígenas.
7- Feiras municipais.
8- Fortalecimento do P.A.A.
9- Fortalecimento PNAE.
10- Logistica ( transporte).
11 - Banco de sementes
META
. 1- Implantar 01 hortas ou quintais produtivos.
. 2- Atender 60 familias no cadunico em vulnerabilidade.
. 3- Atender 45% da alimentação escolar.
. 4- Publicar diagnostico local e ações.
5- Estruturar 01 agroindustria de polpa de frutas.
6- estruturar 01 viveiro de mudas.
- Realizar 02 feiras municipais
8- Implementar logística de transporte da produção.
9 - Criação de 01 saf indígena
10- Realizar 06 capacitações.
11- Criação de 01 Horta Indígena Comunitaria
RESPONSAVEIS
. 1- Secretaria de agricultura, Empaer, asprod.
. 2- Secretaria de assistência social.
. 3- Secretaria de educação.
. 4- Secretaria de saúde, Comsea, Cmdrss.
PRAZOS
. 1- 2026
. 2- 2026
. 3- 2026 A 2029
. 4- 2026
CUSTO ESTIMADO
. 1- R$ 75.000.00 (setenta e cinco mil reais)
. 2- R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais)
. 3- R$ 125.000.00 (cento vinte e cinco mil reais)
. 4- R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais)
10. COMPROMISSO
Cada Secretaria envolvida no plano cumprira suas meta juntamentemente com o apoio de aporte financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, MT, que garantira os repasse anual ao fundo municipal de SAN o equivalente a R$ 125.000.00 (cento e vinte e cinco mil reais) durante os 4 primeiros anos de implantação do plano de SAN, podendo ser estes valores alocados em prestações de serviços ou com profissionais da determinada secretaria, e após este período passara por uma avaliação pelo CAISAN MUNICIPAL e CONSEA MUNICIPAL, aonde será nomeados uma comissão de conselheiros para avaliação das ações, que por sua vez comunicara ao CAISAN MUNICIPAL as medidas a serem implementadas e revisão do orçamentos das secretarias ao FUNDO de SAN. Fica estabelecidas também que as ações do plano
estão alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) do município de Alto Boa Vista – MT e investimento previsto na LOA do municipio.
Fica determinado também que será disponibilizado pelo MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA – MT, toda despesa para deslocamento de equipe e conselheiros para reunião pertinente ao CONSEA dentro e fora do estado de MT e deslocamento para averiguações e implementação do plano em áreas rurais e territórios indígenas.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado anualmente pelo CONSEA Municipal e CMDRS MUNICIPAL, com base em indicadores como:
- Número de famílias atendidas;
- Volume de alimentos adquiridos da agricultura familiar;
- Participação em oficinas de EAN;
- Redução dos indicadores de insegurança alimentar.
12. REFERÊNCIAS
- Lei Federal nº 11.346/2006
- Decreto nº 7.272/2010
- Plano Nacional de SAN
- IBGE, 2022
- Dados municipais: SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE SAUDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Alto Boa Vista – MT é um compromisso com a saúde, a dignidade e o bem-estar de todas as pessoas do nosso município. Ele foi construído com a participação de várias secretarias do CAISAN Municipal e com foco especial nas famílias, agricultores, povos indígenas e comunidades tradicionais que fazem parte da nossa realidade. Este plano traz propostas para melhorar o acesso à alimentação saudável, valorizar a produção local, fortalecer programas como o PAA e o PNAE e garantir que ninguém passe fome. Acreditamos que, quando todos trabalham juntos, governo, conselhos, comunidades e organizações é possível construir um município mais justo, com comida de verdade no prato de cada cidadão. O sucesso do plano depende da união de esforços e do acompanhamento constante das ações. Precisamos seguir firmes, acompanhando os resultados e ajustando o que for necessário para garantir que a alimentação seja um direito de todos. Com este plano, Alto Boa Vista dá um passo importante na luta contra a fome, no fortalecimento da agricultura familiar e na construção de um futuro com mais saúde, justiça e sustentabilidade para toda a população.
AV MOISES D. MONTIEL, Nº 975, CENTRO, ALTO BOA VISTA/MT
E-mail: pm-altoboavista@hotmail.com