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Pref. Alto Boa Vista

“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PREVISTO NA LEI Nº. 11.346/2006, QUE INSTITUIU A POLITICIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL”.

        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o que dispõe a Lei Ordinária nº. 11.346/2006, que instituiu a Politica de Segurança Alimentar e Nutricional, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, previsto na Lei Ordinária nº. 11.346/2006, foi elaborado com os seguintes objetivos:

I – Assegurar o direito humano à alimentação adequada e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional em Alto Boa Vista/MT;

II – Fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Segurança Alimentar;

III – Incentivar a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis;

IV – Ampliar o acesso a alimentos por meio de programas e ações sociais;

V – Promover educação alimentar e nutricional em todas as faixas etárias;

VI – Incluir povos indígenas e comunidades tradicionais em todas as etapas do processo;

VII -- Proposta e criação do fundo.

Art. 2°. A elaboração Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional foi feita conforme diretrizes, metas, programas, ações e indicadores:

I - diretriz 01 - promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;

II - diretriz 02 - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;

III - diretriz 03 - instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada;

IV - diretriz 04 - promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para Indígenas e demais povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária;

V - diretriz 05 - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional;

VI - diretriz 06 - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficientes, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;

VII - diretriz 07 - monitoramento da realização do direito humano à alimentação e nutrição adequada.

Art. 3º. Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Alto Boa Vista/MT, conforme exemplar em anexo, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Alto Boa Vista/MT, em 06 de julho de 2026

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ALTO BOA VISTA – MT  PLANSAN 2026–2029 “Trabalho, dignidade e alimento para todos” Alto Boa Vista – MT 2026

1. APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN) de Alto Boa Vista - MT tem como objetivo principal assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no território municipal, por meio de ações articuladas entre diferentes setores do poder público e da sociedade civil. A iniciativa está alinhada à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), instituída pela Lei nº 11.346/2006.

2. JUSTIFICATIVA

A elaboração do PLANSAN justifica-se diante da necessidade de organização e fortalecimento das ações de segurança alimentar e nutricional, com base em diagnósticos locais e nas diretrizes nacionais. O contexto de vulnerabilidade alimentar identificado em diversas comunidades urbanas, rurais e tradicionais de Alto Boa Vista reforça a importância de um planejamento intersetorial que garanta acesso regular e permanente a alimentos de qualidade.

3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

O município apresenta predominância da agricultura familiar e possui comunidades tradicionais e povos indígenas em seu território. As principais fontes de renda são oriundas da agricultura, pecuária e programas sociais. Há ações em curso vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com fornecimento de alimentos da agricultura familiar para escolas e famílias em vulnerabilidade. As secretarias municipais de Saúde, Educação, Agricultura e Assistência Social já desenvolvem iniciativas integradas em torno desses programas.

4. DESAFIOS

#Baixa produção estruturada.

#Dificuldade logística

#Pouca assistência técnica

#Insegurança alimentar em comunidades indígenas

#Dependência de alimentos externos

# Estruturação de agroindústria

#Estruturação de viveiro de mudas.

5. OBJETIVOS Geral

Assegurar o direito humano à alimentação adequada e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional em Alto Boa Vista - MT.

OBJETIVOS Específicos:

  • Fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
  • Incentivar a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis;
  • Ampliar o acesso a alimentos por meio de programas e ações sociais;
  • Promover educação alimentar e nutricional em todas as faixas etárias;
  • Incluir povos indígenas e comunidades tradicionais em todas as etapas do processo
  • Proposta de criação do fundo.

6 . DIRETRIZES

  • Acesso à alimentação
  • Produção e abastecimento
  • Educação (alimentar)
  • Povos indígenas
  • Saúde
  • Água
  • Monitoramento.

7. EIXOS ESTRATÉGICOS E AÇÕES

Eixo 1: Produção e Abastecimento Alimentar

  • Apoio à agricultura familiar e agroecológica;
  • Fortalecimento das compras institucionais (PAA, PNAE);
  • Apoio a feiras livres e bancos de alimentos.
  • Apoio a estruturação de viveiro e agroindústria.

Eixo 2: Acesso a Alimentos

  • Ampliação de cestas básicas para famílias vulneráveis;
  • Articulação com programas de transferência de renda.

Eixo 3: Educação Alimentar e Nutricional

  • Oficinas nas escolas e unidades de saúde;
  • Capacitação de agentes comunitários de saúde;
  • Incentivo ao uso de alimentos locais e saudáveis.

Eixo 4: Inclusão de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

  • Diagnóstico alimentar específico;
  • Resgate e valorização da cultura alimentar;
  • Apoio à produção tradicional e à comercialização.

8. GESTÃO INTERSETORIAL

O plano será coordenado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), com acompanhamento do CONSEA Municipal. A atuação intersetorial é fundamental para garantir a efetividade das ações e a equidade no atendimento à população.

9. PLANO DE AÇÃO

(PLANO DE AÇÃO (2026-2029)

AÇÃO

. 1- Criação de hortas comunitárias.

. 2- Capacitação em Educação Alimentar Nutricional (EAN).

. 3- Fortalecer aquisição da agricultura familiar.

. 4- Diagnostico alimentar de comunidade indígenas e tradicionais.

5- criação de quintais produtivos com presença de animais.

6- Safs indígenas.

7- Feiras municipais.

8- Fortalecimento do P.A.A.

9- Fortalecimento PNAE.

10- Logistica ( transporte).

11 - Banco de sementes

META

. 1- Implantar 01 hortas ou quintais produtivos.

. 2- Atender 60 familias no cadunico em vulnerabilidade.

. 3- Atender 45% da alimentação escolar.

. 4- Publicar diagnostico local e ações.

5- Estruturar 01 agroindustria de polpa de frutas.

6- estruturar 01 viveiro de mudas.

- Realizar 02 feiras municipais

8- Implementar logística de transporte da produção.

9 - Criação de 01 saf indígena

10- Realizar 06 capacitações.

11- Criação de 01 Horta Indígena Comunitaria

RESPONSAVEIS

. 1- Secretaria de agricultura, Empaer, asprod.

. 2- Secretaria de assistência social.

. 3- Secretaria de educação.

. 4- Secretaria de saúde, Comsea, Cmdrss.

 PRAZOS

. 1- 2026

. 2- 2026

. 3- 2026 A 2029

. 4- 2026

CUSTO ESTIMADO

. 1- R$ 75.000.00 (setenta e cinco mil reais)

. 2- R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais)

. 3- R$ 125.000.00 (cento vinte e cinco mil reais)

. 4- R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais)

10. COMPROMISSO

Cada Secretaria envolvida no plano cumprira suas meta juntamentemente com o apoio de aporte financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, MT, que garantira os repasse anual ao fundo municipal de SAN o equivalente a R$ 125.000.00 (cento e vinte e cinco mil reais) durante os 4 primeiros anos de implantação do plano de SAN, podendo ser estes valores alocados em prestações de serviços ou com profissionais da determinada secretaria, e após este período passara por uma avaliação pelo CAISAN MUNICIPAL e CONSEA MUNICIPAL, aonde será nomeados uma comissão de conselheiros para avaliação das ações, que por sua vez comunicara ao CAISAN MUNICIPAL as medidas a serem implementadas e revisão do orçamentos das secretarias ao FUNDO de SAN. Fica estabelecidas também que as ações do plano

estão alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) do município de Alto Boa Vista – MT e investimento previsto na LOA do municipio.

Fica determinado também que será disponibilizado pelo MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA – MT, toda despesa para deslocamento de equipe e conselheiros para reunião pertinente ao CONSEA dentro e fora do estado de MT e deslocamento para averiguações e implementação do plano em áreas rurais e territórios indígenas.

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento será realizado anualmente pelo CONSEA Municipal e CMDRS MUNICIPAL, com base em indicadores como:

  • Número de famílias atendidas;
  • Volume de alimentos adquiridos da agricultura familiar;
  • Participação em oficinas de EAN;
  • Redução dos indicadores de insegurança alimentar.

12. REFERÊNCIAS

  • Lei Federal nº 11.346/2006
  • Decreto nº 7.272/2010
  • Plano Nacional de SAN
  • IBGE, 2022
  • Dados municipais: SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE SAUDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Alto Boa Vista – MT é um compromisso com a saúde, a dignidade e o bem-estar de todas as pessoas do nosso município. Ele foi construído com a participação de várias secretarias do CAISAN Municipal e com foco especial nas famílias, agricultores, povos indígenas e comunidades tradicionais que fazem parte da nossa realidade. Este plano traz propostas para melhorar o acesso à alimentação saudável, valorizar a produção local, fortalecer programas como o PAA e o PNAE e garantir que ninguém passe fome. Acreditamos que, quando todos trabalham juntos, governo, conselhos, comunidades e organizações é possível construir um município mais justo, com comida de verdade no prato de cada cidadão. O sucesso do plano depende da união de esforços e do acompanhamento constante das ações. Precisamos seguir firmes, acompanhando os resultados e ajustando o que for necessário para garantir que a alimentação seja um direito de todos. Com este plano, Alto Boa Vista dá um passo importante na luta contra a fome, no fortalecimento da agricultura familiar e na construção de um futuro com mais saúde, justiça e sustentabilidade para toda a população.

AV MOISES D. MONTIEL, Nº 975, CENTRO, ALTO BOA VISTA/MT

E-mail: pm-altoboavista@hotmail.com