LEI MUNICIPAL Nº 1.704 /2026 DE 18 AGOSTO DE 2026
19 de Agosto de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), destinados ao pagamento de despesas com Obra de Ampliação do sistema de abastecimento de água do município de Apiacás, na seguinte funcional programática:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
006 – Departamento de Água e Esgotos - DAE
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico - Urbano
0024 – Saneamento um direito de todos
1.006 – Ampliação de Rede de Água Tratada
449051.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recursos Ordinários
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:
|
10.002.15.452.0021.1.163.4490.51.00.00 (853) |
1.200.000,00 |
|
1.200.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 18 de agosto de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal