Carregando...
Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), destinados ao pagamento de despesas com Obra de Ampliação do sistema de abastecimento de água do município de Apiacás, na seguinte funcional programática:

06 – Secretaria Municipal de Saúde

006 – Departamento de Água e Esgotos - DAE

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico - Urbano

0024 – Saneamento um direito de todos

1.006 – Ampliação de Rede de Água Tratada

449051.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recursos Ordinários

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:

10.002.15.452.0021.1.163.4490.51.00.00 (853)

1.200.000,00

1.200.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 18 de agosto de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal