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Câm. União do Sul

Concede Licença Maternidade à servidora que menciona e dá outras providências. 

O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 112, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais);

Considerando o teor do documento o médico apresentado pela servidora abaixo identificada;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora Srª. LUCIANA DIAS DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, portadora da Matrícula nº 57, no período compreendido desde a data de 10 de agosto de 2026 até 05 de fevereiro de 2027, sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se das as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO

Em 10 de agosto de 2026

ABIMAEL BARBOSA DE SÁ

Ver. Presidente