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Pref. Santa Terezinha

TERMO DE CESSÃO DE USO COMPARTILHADO E COOPERAÇÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO COMPARTILHADO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/MT E A PRELAZIA DE SÃO FÉLIX
DO ARAGUAIA – REGIONAL DE SANTA TEREZINHA, PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO
COMUNITÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO.
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001/18 , com sede administrativa na rua
25 s/n, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN
RIBEIRO, brasileiro, convivente em união estável, servidor público municipal, portador da
Cédula de Identidade RG nº 445076689, expedida pela Secretaria de Segurança Pública
do Estado do São Paulo- SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº
359.215.228-99, residente e domiciliado na Av. 05, sem número, centro, nesta cidade de
Santa Terezinha-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO;
e, de outro lado,
PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – REGIONAL DE SANTA TEREZINHA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.439.338/0009-90, com sede na Avenida
Félix de Morais, Município de Santa Terezinha/MT, neste ato representada por seus
representante legal, Sr.(a) LUIZ JANIO BARBOSA SANDES, brasileiro, solteiro, servidor
público municipal, portador da cédula de identidade RG. 4215941 SSP-PA, inscrito no
cadastro nacional de pessoas naturais sob o nº 837.431.541-53, residente e domiciliado na
rua 40 s/n, centro nessa cidade de Santa Terezinha-MT e RUBERLEY GOMES DE
REZENDE, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade
RG. 1.507.317 SSP-GO, inscrito no cadastro nacional de pessoas naturais sob o nº
201.738.811-49 residente e domiciliado na Av. Cecílio Carlos Pereira nº 197, centro nessa
cidade de Santa Terezinha-MT, doravante denominada CEDENTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO COMPARTILHADO E
COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 1.967/2026 de 01 de julho de 2.026,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso compartilhado do Barracão da
Comunidade localizado na Avenida Félix de Morais, Município de Santa Terezinha/MT, de
propriedade e administração da CEDENTE, para utilização pelo MUNICÍPIO na realização
de atividades de interesse público, social, cultural, educacional, esportivo, recreativo,
assistencial e comunitário.
Parágrafo único. A utilização do imóvel pelo MUNICÍPIO não implica transferência de
propriedade, posse definitiva ou qualquer direito real sobre o bem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FINALIDADES
O imóvel será utilizado para:
I – reuniões comunitárias;
II – cursos, treinamentos e capacitações;
III – campanhas e ações de saúde pública;
IV – programas sociais e assistenciais;
V – eventos culturais, esportivos e recreativos;
VI – audiências públicas e reuniões institucionais;
VII – demais atividades de interesse coletivo promovidas ou apoiadas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO COMPARTILHADO
O uso do imóvel será compartilhado entre as partes, preservando-se as atividades próprias
da comunidade e da entidade religiosa.
§ 1º O calendário de utilização será definido de comum acordo entre as partes, buscando
evitar conflitos de datas e horários.
§ 2º As atividades religiosas ordinárias da CEDENTE terão prioridade em datas
previamente programadas e comunicadas ao MUNICÍPIO.
§ 3º O MUNICÍPIO compromete-se a respeitar a finalidade comunitária do espaço e as
normas internas de utilização definidas pela CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I – zelar pela conservação do imóvel durante sua utilização;
II – custear despesas de manutenção, conservação e funcionamento do imóvel;
III – realizar serviços de limpeza e conservação;
IV – efetuar pequenos reparos e manutenções necessárias;
V – promover melhorias estruturais indispensáveis à segurança e acessibilidade do imóvel;
VI – arcar com despesas de água, energia elétrica e internet quando vinculadas ao
interesse público e às atividades desenvolvidas no local;
VII – restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste
natural decorrente do uso regular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
Compete à CEDENTE:
I – disponibilizar o imóvel para utilização conforme os objetivos deste Termo;
II – garantir ao MUNICÍPIO acesso ao espaço nas datas previamente acordadas;
III – comunicar previamente quaisquer fatos que impeçam ou restrinjam a utilização do
imóvel;
IV – colaborar para a boa execução das atividades de interesse público realizadas no local.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias, adequações e melhorias realizadas pelo MUNICÍPIO incorporar-se-ão ao
imóvel, sem direito a retenção ou indenização, permanecendo em benefício da
comunidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO DE SUBVENÇÃO RELIGIOSA
O presente instrumento não constitui subvenção, auxílio ou financiamento de atividade
exclusivamente religiosa, destinando-se exclusivamente à cooperação para atendimento
de finalidades de interesse público e comunitário, nos termos do art. 19, inciso I, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
Cada parte responderá pelos danos causados por seus agentes, servidores, colaboradores
ou participantes das atividades por ela promovidas, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2.028, ou enquanto houver interesse
público e concordância entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir este Termo mediante comunicação escrita à outra
parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. A rescisão não gerará qualquer direito a indenização entre as partes,
ressalvadas obrigações pendentes já assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo será acompanhada por servidor designado pelo MUNICÍPIO e por
representante indicado pela CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial ou meio oficial equivalente, para fins
de transparência e eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Terezinha/MT, 17 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
Prefeito Municipal

PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Representantes Legais


TESTEMUNHAS:

Nome:
CPF:

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CPF: