Carregando...
Pref. Água Boa

Dispõe sobre a autorização excepcional de destinação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para reparo de caminhão utilizado na execução da coleta seletiva no Município de Água Boa – MT, em razão de acidente de trânsito, e dá outras providências. 

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA/MT, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, e em consonância com seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal do Meio Ambiente para deliberar sobre a aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, observadas as finalidades ambientais estabelecidas na legislação;

CONSIDERANDO que a coleta seletiva constitui importante instrumento de proteção ambiental, contribuindo para a redução da quantidade de resíduos destinados ao aterro sanitário, para o reaproveitamento e a reciclagem de materiais e para a promoção da adequada gestão dos resíduos sólidos no Município;

CONSIDERANDO que a continuidade e a regularidade da coleta seletiva são essenciais para o cumprimento das políticas públicas ambientais municipais e para a redução dos impactos ambientais decorrentes da disposição inadequada de resíduos;

CONSIDERANDO que o caminhão utilizado na execução da coleta seletiva esteve envolvido em acidente de trânsito, ocasionando danos que comprometeram sua utilização regular nas atividades de coleta;

CONSIDERANDO que, diante da ocorrência do acidente, o reparo do veículo tornou-se medida necessária e imediata para possibilitar o restabelecimento da prestação do serviço de coleta seletiva, evitando a paralisação ou redução das atividades;

CONSIDERANDO que a eventual interrupção da coleta seletiva poderá ocasionar prejuízos ambientais à coletividade, especialmente em razão da redução da capacidade de coleta, segregação, transporte e destinação adequada dos materiais recicláveis;

CONSIDERANDO que o reparo do veículo apresenta relação direta com a manutenção de atividade de natureza ambiental, uma vez que o caminhão é instrumento indispensável para a execução da coleta seletiva no Município;

CONSIDERANDO que a presente destinação possui caráter excepcional, decorrente de situação extraordinária ocasionada pelo acidente de trânsito, tendo como finalidade exclusiva a recuperação do veículo e o restabelecimento da atividade ambiental;

CONSIDERANDO que os recursos a serem utilizados são provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo sua aplicação estar vinculada exclusivamente a finalidade de interesse ambiental e coletivo;

CONSIDERANDO que a presente autorização não se caracteriza como aquisição de bem novo, subvenção ou auxílio financeiro genérico, mas como investimento excepcional e específico destinado exclusivamente à manutenção de equipamento utilizado na execução de serviço ambiental de interesse público;

CONSIDERANDO que o recurso será destinado exclusivamente à entidade responsável pela execução da coleta seletiva no Município, para aplicação específica no reparo do caminhão utilizado nessa atividade, vedada sua utilização para finalidade diversa;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade de uma atividade ambiental de relevante interesse público, executada em benefício da coletividade e diretamente relacionada à gestão adequada dos resíduos sólidos;

CONSIDERANDO que a matéria foi submetida à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de julho de 2026, tendo sido aprovada pelos conselheiros presentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, a destinação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no valor de até R$ 4.356,00 (quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais), exclusivamente para o conserto e recuperação do caminhão utilizado na execução da coleta seletiva no Município de Água Boa – MT, danificado em decorrência de acidente de trânsito.

Art. 2º. A destinação prevista nesta Resolução tem como finalidade exclusiva possibilitar o reparo do caminhão e o restabelecimento da capacidade operacional da coleta seletiva, garantindo a continuidade da atividade ambiental e evitando prejuízos decorrentes da eventual interrupção do serviço.

Art. 3º. Os recursos autorizados serão destinados exclusivamente à entidade responsável pela execução da coleta seletiva no Município, devendo ser aplicados integralmente nas despesas necessárias ao reparo do veículo referido no art. 1º.

 

Art. 4º. Fica expressamente estabelecido que os recursos objeto desta Resolução:

I – possuem finalidade exclusivamente ambiental;

II – destinam-se exclusivamente ao conserto do caminhão utilizado na coleta seletiva;

III – não poderão ser utilizados para aquisição de veículo novo ou qualquer outro bem ou serviço estranho à finalidade desta Resolução;

IV – não constituem auxílio financeiro genérico à entidade beneficiária;

V – deverão ser utilizados exclusivamente para a manutenção da atividade ambiental de coleta seletiva, em benefício da coletividade.

Art. 5º. A entidade responsável pela execução da coleta seletiva deverá apresentar a documentação comprobatória da aplicação dos recursos, incluindo notas fiscais e demais documentos pertinentes, observando as normas de transparência, controle e prestação de contas aplicáveis.

Art. 6º. A aplicação dos recursos deverá observar a disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente, bem como os procedimentos administrativos e legais necessários à efetivação da despesa.

Art. 7º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente poderá acompanhar a aplicação dos recursos e solicitar, sempre que necessário, informações e documentos referentes à execução do reparo e à utilização dos valores autorizados.

 

Art. 8º. A presente autorização possui caráter excepcional e específico, decorrente da situação extraordinária ocasionada pelo acidente de trânsito envolvendo o veículo utilizado na coleta seletiva, não constituindo precedente para destinações futuras que não estejam devidamente enquadradas nas competências legais do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, 12 de agosto de 2026

Áurea Soares de Campos

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente