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Pref. Campo Verde

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2025

O Senhor CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão Administrativa nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2025, instaurado em desfavor da empresa ATACADO DAS CESTAS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 44.596.739/0001-83, em razão de irregularidades relacionadas ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal, no âmbito das Atas de Registro de Preços N.º 392/2024 e N.º 106/2025, consistentes no descumprimento dos prazos e condições de entrega, não realização de entregas programadas, fornecimento e tentativas de fornecimento de produtos em desacordo com as especificações contratuais e persistência das irregularidades mesmo após notificações expedidas pela fiscalização contratual. Após regular instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa, e consideradas as conclusões do Relatório Conclusivo da Comissão Processante, o Parecer Jurídico N.º 180/2026 e a Certidão de Saneamento Processual, o processo foi julgado PROCEDENTE, sendo aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT pelo prazo de 1 (um) ano e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 2.905,38 (dois mil novecentos e cinco reais e trinta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 29.053,80 (vinte e nove mil cinquenta e três reais e oitenta centavos) dos itens prejudicados pelas infrações apuradas, conforme memória de cálculo constante dos autos. Fundamentação Legal: artigos 155, incisos I e VII, 156 e 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigos 8º, 10 e 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024. Nos termos do artigo 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contados da ciência da decisão. A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2025. Campo Verde-MT, 13 de agosto de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos