LEI N. 1239/2026
19 de Agosto de 2026
DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 5.050.201,48 (cinco milhões, cinquenta mil, duzentos e um reais e quarenta e oito centavos), referente à adequação orçamentária conforme previsão da receita do FUNDEB e VAAR 2026 de acordo com a Portaria Interministerial nº 6, de 29 de abril de 2026 conforme despesas a seguir:
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Reduzido |
155/156 |
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|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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|
Unidade |
006 |
Fundeb |
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|
Função |
12 |
Educação |
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|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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|
Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
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|
Atividade |
20035 |
Manut/Encargos com Remuneração e Aperfeiçoamento dos Prof 70% |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.04.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
1.352.214,40 |
|
|
3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
2.000.000,00 |
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|
TOTAL |
3.352.214,40 |
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Reduzido |
160/161 |
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|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
|
Unidade |
006 |
Fundeb |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
||
|
Atividade |
20036 |
Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30% |
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|
Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.04.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
1.540.0000000 |
436.663,32 |
|
|
3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.540.0000000 |
1.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
1.436.663,32 |
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|
Reduzido |
647/675 |
|||
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
|
Unidade |
006 |
Fundeb |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Subfunção |
365 |
Ensino Infantil |
||
|
Programa |
0018 |
Educação Infantil |
||
|
Atividade |
21096 |
Manut/Encargos com Complemento VAAR |
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|
Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1.543.0000000 |
164.790,76 |
|
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.543.0000000 |
96.533,00 |
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|
TOTAL |
261.323,76 |
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Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
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Fonte de Recursos 1.540 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB |
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Descrição |
Memória |
Valor R$ |
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Previsão Orçada LOA 2026 |
(A) |
10.544.508,01 |
|
Previsão de Transferência FUNDE 2026 |
(B) |
15.333.385,73 |
|
Arrecadado no período janeiro a junho de 2026 |
(C) |
7.655.061,17 |
|
Média da Arrecadação dos 6 (seis) meses |
D = (B-C) / 6 |
1.279.720,76 |
|
Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada de Julho a Dezembro |
E = (D x 6) |
7.678.324,56 |
|
Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Orçado |
F = (C+E) |
15.333.385,73 |
|
Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.540 |
G = (F-A) |
4.788.877,72 |
|
Fonte de Recursos 1.543 – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR |
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Descrição |
Memória |
Valor R$ |
|
Previsão Orçada LOA 2026 |
(A) |
754.336,12 |
|
Previsão de Transferência VAAR 2026 |
(B) |
1.015.659,88 |
|
Arrecadado no período janeiro a junho de 2026 |
(C) |
503.933,97 |
|
Média da Arrecadação dos 6 (seis) meses |
D = (B-C)/6 |
85.287,65 |
|
Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada de Julho a Dezembro |
E = (D x 6) |
511.725,91 |
|
Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Orçado |
F = (C+E) |
1.015.659,88 |
|
Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.543 |
G = (F-A) |
261.323,76 |
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DEMOSNTRATIVO CONSOLIDADO |
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AÇÕES |
TOTAL |
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20035 |
Manut/Encargos com Remuneração e Aperfeiçoamento dos Prof 70% |
3.352.214,40 |
|
20036 |
Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30% |
1.436.663,32 |
|
21096 |
Manut/Encargos com Complemento VAAR |
261.323,76 |
|
TOTAL POR AÇÃO |
5.050.201,48 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado os valores divulgados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026, portaria está que estima os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que registrados na rubrica da receita 1.7.5.1.50.0.1– Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção – FUNDEB e 1.7.1.5.52.0.1.00.00 – Transferência de Recursos de Complementação da União – VAAR.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 17 de Agosto de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal