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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 5.050.201,48 (cinco milhões, cinquenta mil, duzentos e um reais e quarenta e oito centavos), referente à adequação orçamentária conforme previsão da receita do FUNDEB e VAAR 2026 de acordo com a Portaria Interministerial nº 6, de 29 de abril de 2026 conforme despesas a seguir:

Reduzido

155/156

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

20035

Manut/Encargos com Remuneração e Aperfeiçoamento dos Prof 70%

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

1.352.214,40

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.540.1070000

2.000.000,00

TOTAL

3.352.214,40

Reduzido

160/161

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

20036

Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30%

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1.540.0000000

436.663,32

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.540.0000000

1.000.000,00

TOTAL

1.436.663,32

Reduzido

647/675

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

365

Ensino Infantil

Programa

0018

Educação Infantil

Atividade

21096

Manut/Encargos com Complemento VAAR

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1.543.0000000

164.790,76

3.3.90.39.00.00

Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.543.0000000

96.533,00

TOTAL

261.323,76

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos 1.540 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB

Descrição

Memória

Valor R$

Previsão Orçada LOA 2026

(A)

10.544.508,01

Previsão de Transferência FUNDE 2026

(B)

15.333.385,73

Arrecadado no período janeiro a junho de 2026

(C)

7.655.061,17

Média da Arrecadação dos 6 (seis) meses

D = (B-C) / 6

1.279.720,76

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada de Julho a Dezembro

E = (D x 6)

7.678.324,56

Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Orçado

F = (C+E)

15.333.385,73

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.540

G = (F-A)

4.788.877,72

Fonte de Recursos 1.543 – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR

Descrição

Memória

Valor R$

Previsão Orçada LOA 2026

(A)

754.336,12

Previsão de Transferência VAAR 2026

(B)

1.015.659,88

Arrecadado no período janeiro a junho de 2026

(C)

503.933,97

Média da Arrecadação dos 6 (seis) meses

D = (B-C)/6

85.287,65

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada de Julho a Dezembro

E = (D x 6)

511.725,91

Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Orçado

F = (C+E)

1.015.659,88

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.543

G = (F-A)

261.323,76

DEMOSNTRATIVO CONSOLIDADO

AÇÕES

TOTAL

20035

Manut/Encargos com Remuneração e Aperfeiçoamento dos Prof 70%

3.352.214,40

20036

Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30%

1.436.663,32

21096

Manut/Encargos com Complemento VAAR

261.323,76

TOTAL POR AÇÃO

5.050.201,48

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado os valores divulgados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026, portaria está que estima os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que registrados na rubrica da receita 1.7.5.1.50.0.1– Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção – FUNDEB e 1.7.1.5.52.0.1.00.00 – Transferência de Recursos de Complementação da União – VAAR.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 17 de Agosto de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal