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Pref. Juara

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2026, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGAO ELETRONICIO Nº 014/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Aos 18 dia do mês de Agosto de 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81 – N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, doravante designado DISTRATANTE e de outro lado a empresa: SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.231.343/0001-74, isenta de inscrição estadual, localizada à Alameda Oscar Niemeyer, nº 400, Vale do Sereno, Nova Lima/MG – CEP: 34.006-049, Telefone para Contato: (31) 3787-2217 (Licitações) e (31) 2581-3765 (Geral), e-mail juridico@grupolivemed.com.br ( )representada neste ato pelo seu(ua) administrador Sr. Flávio Francisco Albuquerque dos Santos, CPF: XXX.680.905-XX, doravante denominado, DISTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, observado as disposições na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial ao art. 138; inciso I e art. 155; inciso I, VII mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Trata-se da Ata REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - VISITADOR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA -MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – Este instrumento tem como finalidade, formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL, em conformidade com a Decisão Administrativa Processo nº 17.977/2026, publicada Diário Oficial AMM em 18.08.2026 e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde via ofício nº 926/2026-SMS/GS, anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO

4.1 – A rescisão será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 18 de Agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Juara/MT

DISTRATANTE