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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial - R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), sob a fonte de recursos 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de agosto de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 090/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa a abertura de novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.936/2025 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.026, na Secretaria Municipal de Educação, no Programa 0006 - Ensino para Transformação - na ação de governo 2031 - Manutenção do Transporte Escolar.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a criação de elemento de despesa específico para Despesas de Exercícios Anteriores, a fim de viabilizar o pagamento de notas fiscais relativas a serviços de monitoramento veicular dos ônibus do transporte escolar, prestados no exercício de 2025.

Ressalta-se que as referidas despesas não foram liquidadas dentro do prazo regular devido a circunstâncias que comprometeram o regular trâmite processual e a adoção tempestiva dos procedimentos administrativos indispensáveis à liquidação e ao pagamento da despesa.

Dessa forma, torna-se indispensável a adequação orçamentária para possibilitar a quitação das obrigações assumidas pelo Município, garantindo a regularidade fiscal, a transparência na gestão dos recursos públicos e a observância aos princípios da legalidade e da responsabilidade na administração pública.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação nos elementos de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN 

 Prefeita Municipal