EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAS N.º 010/2026
19 de Agosto de 2026
EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026
O Senhor CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão Administrativa nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026, instaurado em desfavor da empresa WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 41.582.087/0001-30, em razão do descumprimento de obrigações relacionadas ao fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica municipal, no âmbito da Ata de Registro de Preços N.º 272/2025, consistente na ausência de entrega dos medicamentos solicitados por meio das NADs N.º 13601/2025, 775/2026, 828/2026 e 4406/2026. Após regular instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa, e consideradas as conclusões do Relatório Conclusivo da Comissão Processante, o Parecer Jurídico N.º 230/2026 e a Certidão de Saneamento de Erro Material, o processo foi julgado PROCEDENTE, sendo aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT pelo prazo de 2 (dois) anos e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 4.711,60 (quatro mil setecentos e onze reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$ 23.558,00 (vinte e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais) dos itens efetivamente inadimplidos, conforme memória de cálculo constante da Decisão Administrativa. Fundamentação Legal: artigos 155, incisos II e VII, 156 e 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021, Decreto Municipal N.º 097/2024 e Ata de Registro de Preços N.º 272/2025. Nos termos do artigo 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contados da ciência da decisão. A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026. Campo Verde-MT, 18 de agosto de 2026.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos