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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL

Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026

Interessado(a): WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.582.087/0001-30.

Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026.

Prezado(a) Senhor(a),

Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026, instaurado para apuração de irregularidades relacionadas ao fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica municipal, no âmbito da Ata de Registro de Preços N.º 272/2025.

Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada procedente a apuração realizada no presente Processo Administrativo Sancionador.

Em síntese, foram aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT pelo prazo de 2 (dois) anos e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 4.711,60 (quatro mil setecentos e onze reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$ 23.558,00 (vinte e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais) dos itens efetivamente inadimplidos, conforme memória de cálculo constante da Decisão Administrativa.

Nos termos do artigo 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, Vossa Senhoria poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação.

O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.

Informa-se que o recurso será apreciado na forma prevista no Decreto Municipal N.º 097/2024.

O prazo para interposição do recurso administrativo será contado a partir da ciência desta intimação.

Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento das sanções aplicadas.

Campo Verde-MT, 18 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos