LEI Nº. 3.023/2026.
19 de Agosto de 2026
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão – R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.600.0000604 - Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de agosto de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 092/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade, na Ação de Governo 2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg.
O presente crédito adicional suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio das ações e serviços públicos de saúde, visando à manutenção do contrato firmado com entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde (OSS), responsável pela gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde prestados no Hospital Municipal Santo Antônio de Aripuanã. Para tanto, serão utilizados recursos provenientes do Incremento do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC), repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para custeio das ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Programa do Ministério da Saúde, proposta nº 63000754315202600, de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (anexo).
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 de agosto de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal