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Pref. Nova Lacerda

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 - PROCESSO 083/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.519/0001-22, com sede administrativa na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e CONTRATANTE, e as empresas NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS , inscrita no CNPJ sob nº 06.372.763/0001-40, e F B DEON EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.581.013/0002-85, doravante denominada DETENTORA DA ATA e CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento:

I – no art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II – no Decreto Municipal nº 033, de 02 de julho de 2026, especialmente em seu art. 1º, inciso I, que autoriza o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em Atas de Registro de Preços;

III – na Ata de Registro de Preços nº 025/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 032/2025;

IV – na justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e no respectivo Parecer Jurídico constante dos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 06 e 11 da Ata de Registro de Preços nº 025/2025, mantendo-se inalteradas as especificações dos produtos, os valores unitários e as demais condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO

3.1. Em razão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), os itens 06 e 11 passam a vigorar com os seguintes quantitativos:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE INICIAL

ACRÉSCIMO (25%)

QUANTIDADE TOTAL

06

ISOURCE 1.5 – 1 LITRO

1.000 FR

250 FR

1.250 FR

11

LEITE EM PÓ – NEOCATE LCP – 400 G

300 UN

75 UN

375 UN

3.2. O acréscimo ora formalizado limita-se às quantidades indicadas nesta cláusula, correspondentes a 25% dos quantitativos originalmente registrados dos respectivos itens.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS ITENS

4.1. Permanecem inalterados os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 025/2025, sendo:

I – Item 06: R$ 84,65 (oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) por unidade;

II – Item 11: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) por unidade.

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA

5.1. O presente aditamento decorre da necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, diante do aumento da demanda pelos produtos nutricionais objeto dos itens 06 e 11, em razão do ingresso de novos pacientes que passaram a necessitar das respectivas fórmulas nutricionais após o planejamento inicial da contratação.

5.2. O acréscimo visa assegurar a continuidade do atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde que necessitam de alimentação e suplementação nutricional específicas, conforme justificativas, prescrições e demais documentos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 025/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Termo Aditivo produzirá seus efeitos após sua assinatura, devendo ser providenciada sua divulgação na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em igual teor e forma.

Nova Lacerda/MT, 18 de agosto de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR / CONTRATANTE

NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS Representante Legal DETENTORA DA ATA / CONTRATADA

F B DEON EIRELI

Representante Legal
DETENTORA DA ATA / CONTRATA