PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 - PROCESSO 083/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2025
19 de Agosto de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 - PROCESSO 083/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.519/0001-22, com sede administrativa na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e CONTRATANTE, e as empresas NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS , inscrita no CNPJ sob nº 06.372.763/0001-40, e F B DEON EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.581.013/0002-85, doravante denominada DETENTORA DA ATA e CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento:
I – no art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II – no Decreto Municipal nº 033, de 02 de julho de 2026, especialmente em seu art. 1º, inciso I, que autoriza o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em Atas de Registro de Preços;
III – na Ata de Registro de Preços nº 025/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 032/2025;
IV – na justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e no respectivo Parecer Jurídico constante dos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 06 e 11 da Ata de Registro de Preços nº 025/2025, mantendo-se inalteradas as especificações dos produtos, os valores unitários e as demais condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
3.1. Em razão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), os itens 06 e 11 passam a vigorar com os seguintes quantitativos:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE INICIAL |
ACRÉSCIMO (25%) |
QUANTIDADE TOTAL |
|
06 |
ISOURCE 1.5 – 1 LITRO |
1.000 FR |
250 FR |
1.250 FR |
|
11 |
LEITE EM PÓ – NEOCATE LCP – 400 G |
300 UN |
75 UN |
375 UN |
3.2. O acréscimo ora formalizado limita-se às quantidades indicadas nesta cláusula, correspondentes a 25% dos quantitativos originalmente registrados dos respectivos itens.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS ITENS
4.1. Permanecem inalterados os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 025/2025, sendo:
I – Item 06: R$ 84,65 (oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) por unidade;
II – Item 11: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) por unidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1. O presente aditamento decorre da necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, diante do aumento da demanda pelos produtos nutricionais objeto dos itens 06 e 11, em razão do ingresso de novos pacientes que passaram a necessitar das respectivas fórmulas nutricionais após o planejamento inicial da contratação.
5.2. O acréscimo visa assegurar a continuidade do atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde que necessitam de alimentação e suplementação nutricional específicas, conforme justificativas, prescrições e demais documentos constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 025/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo Aditivo produzirá seus efeitos após sua assinatura, devendo ser providenciada sua divulgação na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em igual teor e forma.
Nova Lacerda/MT, 18 de agosto de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR / CONTRATANTE
NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS Representante Legal DETENTORA DA ATA / CONTRATADA
F B DEON EIRELI
Representante Legal
DETENTORA DA ATA / CONTRATA