EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2026
19 de Agosto de 2026
Altera o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Livramento, para disciplinar o retorno antecipado do Vereador licenciado para tratar de interesse particular e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, aprova, e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Livramento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. O Vereador poderá licenciar-se:
(...)
III – para tratar, sem remuneração, de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que o total dos afastamentos concedidos com fundamento neste inciso não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias na mesma sessão legislativa, admitido o retorno antecipado ao exercício do mandato mediante comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias."
Art. 2º - O art. 69-A da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Livramento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69-A. (...)
§ 4º Na hipótese de retorno antecipado do Vereador licenciado com fundamento no inciso III do art. 69, o exercício do suplente cessará automaticamente na data indicada na comunicação apresentada pelo titular, observado o prazo mínimo de antecedência previsto naquele dispositivo.
§ 4º A comunicação de retorno antecipado independerá de deliberação do Plenário, cabendo à Presidência da Câmara expedir e publicar ato declaratório destinado a formalizar o restabelecimento do exercício do titular e a cessação do exercício temporário do suplente."
Art. 3º As disposições desta Emenda aplicam-se exclusivamente às licenças requeridas após sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, 18 de agosto de 2026.
EDMILSON BRANDÃO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
MANOEL GONÇALO DE CAMPOS
1º Secretário