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Pref. Rio Branco

PORTARIA Nº 253 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal do contrato administrativo nº 089/2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 089/2026, celebrado entre o Município de Rio Branco – MT e a empresa MOTOVALLE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.067.109/0001-25;

CONSIDERANDO que o referido contrato tem por objeto a aquisição de 04 (quatro) motocicletas novas (0 km), categoria On/Off-Road (Trail), destinadas a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco – MT, no valor total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais);

CONSIDERANDO que o instrumento contratual estabelece que a fiscalização será exercida por servidor ou comissão formalmente designada, competindo ao fiscal acompanhar e atestar a entrega e a conformidade técnica do objeto;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WELITON ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 366, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026, celebrado entre o Município de Rio Branco – MT e a empresa MOTOVALLE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.067.109/0001-25.

Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, especialmente quanto:

I – à entrega das 04 (quatro) motocicletas dentro do prazo estabelecido contratualmente;

II – à conformidade dos veículos com as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas no contrato;

III – à verificação das condições de funcionamento, conservação e conformidade dos veículos no momento do recebimento;

IV – à conferência da documentação que deverá acompanhar os veículos, incluindo manuais do proprietário, termo de garantia, notas fiscais, documentação necessária para o primeiro emplacamento, chave reserva e kit de ferramentas;

V – à verificação da realização da entrega técnica e da plotagem institucional padrão da Secretaria Municipal de Saúde;

VI – ao recebimento provisório dos veículos no ato da entrega;

VII – ao acompanhamento da vistoria técnica necessária ao recebimento definitivo;

VIII – ao ateste das notas fiscais correspondentes, somente após a comprovação da regular execução e do recebimento do objeto;

IX – ao registro das ocorrências relacionadas à execução contratual, inclusive em ata, quando necessário;

X – à comunicação ao responsável competente sobre eventuais irregularidades, defeitos ou descumprimentos constatados;

XI – à adoção das providências necessárias diante de eventual descumprimento das obrigações contratuais pela contratada.

Art. 3º O Fiscal do Contrato deverá comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a execução do contrato ou que demandem providências administrativas.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, o Fiscal do Contrato deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, as cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 089/2026 e demais normas aplicáveis à execução e fiscalização dos contratos administrativos.

Art. 5º O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega física das motocicletas, mediante acompanhamento e assinatura do Fiscal do Contrato, para posterior verificação de conformidade. O recebimento definitivo ocorrerá após a vistoria técnica e confirmação da conformidade do objeto contratado, nos termos estabelecidos no instrumento contratual.

Art. 6º O Fiscal deverá verificar, para fins de ateste da despesa, a regularidade da Nota Fiscal e dos demais documentos exigidos contratualmente, observando que o pagamento somente deverá ocorrer após o recebimento definitivo e a regular liquidação da despesa.

Art. 7º A presente designação não implica alteração das atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, devendo o exercício da função de fiscalização observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante a vigência do Contrato Administrativo nº 089/2026.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro, para os devidos fins, que tomei ciência da presente designação para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 089/2026.

Servidor: Weliton Alves dos Santos

Matrícula: 366

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 18 dias do mês de Agosto de 2026.

WELITON ALVES DOS SANTOS

Matrícula nº 366

Fiscal do Contrato

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal