PORTARIA N. 789/2026
20 de Agosto de 2026
DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A ABERTURA DE PROCEDIMENTO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 185/2026/SME, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, solicitando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora V. B. S., matrícula nº 2231;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos relacionados à ausência da servidora após o término de seu período de afastamento, ocorrido em 20 de março de 2026, sem o retorno às atividades funcionais e sem a apresentação de documentação que justificasse sua ausência;
CONSIDERANDO o Despacho do Prefeito nº 030/2026, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da referida servidora, para a devida apuração dos fatos e eventual responsabilização administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular apuração dos fatos, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face da servidora V. B. S., matrícula nº 2231, para apuração dos fatos constantes do Ofício nº 185/2026/SME, especialmente quanto à sua ausência ao serviço após o término do período de afastamento, bem como de eventual infração disciplinar e demais responsabilidades administrativas que possam ser constatadas no decorrer da instrução.
Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, regularmente constituída, a qual deverá promover a apuração dos fatos, mediante a realização das diligências necessárias, observando-se as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º A Comissão deverá assegurar à servidora o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantindo-lhe todos os meios e recursos admitidos em direito no curso do processo.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar, ao final da instrução, relatório conclusivo acerca dos fatos apurados e das eventuais responsabilidades administrativas, encaminhando os autos à autoridade competente para julgamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO