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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA COMUNIDADE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Sensibilização sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no âmbito da comunidade escolar das unidades de ensino públicas e privadas do Município de Aripuanã.

Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.

Art. 3º São princípios da Política Municipal:

I – A dignidade da pessoa humana;

II – A proteção integral dos direitos das mulheres;

III – A promoção da igualdade e do respeito;

IV – A cultura da paz e da não violência;

V – A prevenção e o enfrentamento à violência doméstica e familiar;

VI – A gestão democrática e participativa das ações educativas;

VII – A articulação intersetorial entre educação, assistência social, saúde, segurança pública e sistema de justiça.

Art. 4º. O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade do município sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:

I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

II - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;

III - Sensibilizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;

IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;

V - Divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

VI – Prevenir situações de violência por meio de ações educativas permanentes;

VII – Promover a educação em direitos humanos, cidadania e igualdade;

VIII – Fortalecer a rede de proteção às mulheres;

IX – Estimular o respeito às diferenças e à convivência saudável;

X – Incentivar a denúncia e divulgar os canais oficiais de atendimento e proteção;

XI – Combater a naturalização da violência e do machismo estrutural;

XII – Desenvolver ações pedagógicas voltadas à valorização da mulher;

IX – Promover acolhimento e escuta qualificada às vítimas de violência.

DAS DIRETRIZES E AÇÕES

Art. 5º As unidades escolares poderão desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I – Palestras educativas;

II – Rodas de conversa e debates;

III – Campanhas de conscientização;

IV – Produção de materiais educativos;

V – Atividades culturais, esportivas e artísticas;

VI – Formação continuada para profissionais da educação;

VII – Projetos interdisciplinares;

VIII – Ações voltadas às famílias e responsáveis;

IX – Estudos e debates sobre direitos das mulheres;

X – Divulgação dos canais oficiais de denúncia e atendimento, especialmente o Disque 180.

Art. 6º As escolas deverão incentivar práticas pedagógicas voltadas:

I – Ao respeito mútuo;

II – À resolução pacífica de conflitos;

III – À promoção da igualdade de gênero;

IV – À valorização da diversidade;

V – À construção de relações saudáveis.

DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO

Art. 7º Fica instituída a Semana Municipal de Sensibilização e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de agosto, em referência à campanha “Agosto Lilás”.

Art. 8º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas:

I – Audiências públicas;

II – Seminários e fóruns;

III – Apresentações culturais;

IV – Concursos de redação, poesia e artes;

V – Homenagens a mulheres que atuam na defesa dos direitos humanos;

VI – Mobilizações comunitárias;

VII – Ações integradas com a rede de proteção.

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 9º O Poder Executivo poderá promover formação continuada aos profissionais da educação sobre:

I – Identificação de sinais de violência;

II – Acolhimento humanizado;

III – Encaminhamento à rede de proteção;

IV – Direitos das mulheres;

V – Prevenção à violência doméstica e familiar.

Art. 10 A formação poderá ocorrer em parceria com:

I – Universidades;

II – Ministério Público;

III – Defensoria Pública;

IV – Poder Judiciário;

V – Delegacia Especializada;

VI – Conselho Tutelar;

VII – Organizações da sociedade civil.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, no que couber.

Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de agosto de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 094/2026 que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA COMUNIDADE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente Projeto de Lei visa instituir uma Política Municipal permanente de prevenção e conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da comunidade escolar do Município de Aripuanã.

A violência contra a mulher constitui grave violação dos direitos humanos e representa um dos maiores desafios sociais da atualidade. Nesse contexto, a escola exerce papel fundamental na formação cidadã, na promoção da cultura da paz e na construção de relações sociais pautadas no respeito, na igualdade e na dignidade humana.

A presente proposta busca fortalecer ações educativas preventivas, estimular o diálogo entre escola e comunidade, promover formação aos profissionais da educação e ampliar a articulação entre os órgãos da rede de proteção.

Nosso projeto de lei possui também como premissa a conscientização das comunidades escolares, com ações que serão desenvolvidas, ao longo de todo ano e com ações intensivas no mês de agosto, que é o mês de combate e eliminação da violência contra a mulher, proporcionando aos alunos, conhecimentos sobre a importância da Lei Maria da Penha, conscientizando-os sobre prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher, entre outros.

A escola é um lugar de construção, nada mais importante do que discutir e promover a igualdade de gênero. A violência contra a mulher, em todas as suas formas, representa grave e persistente mazela social que deve ser firmemente combatida.

Engajados no tema, estamos trabalhando incansavelmente para mudar esse cenário assustador de violência contra as mulheres em Aripuanã, por meio de ações de enfrentamento e também por meio da nossa recém criada Procuradoria da Mulher, que objetiva promover políticas públicas e apoiar ações que proporcionem melhor aplicação da Lei Maria da Penha e a participação efetiva nas discussões que envolvem temáticas femininas, além também de acompanhar e fiscalizar programas dos Governos Estadual e Federal.

Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso projeto de lei, certo de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal