PORTARIA Nº 254 DE 08 DE AGOSTO DE 2026
19 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 254 DE 08 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal do contrato administrativo nº 088/2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 088/2026, celebrado entre o Município de Rio Branco – MT e a empresa MOTOS MATO GROSSO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.950.875/0001-40;
CONSIDERANDO que o referido contrato tem por objeto a aquisição de 02 (duas) motocicletas novas (0 km), com motor de, no mínimo, 150 cilindradas (cm³), destinadas a atender às necessidades operacionais e administrativas da Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT, no valor total de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais);
CONSIDERANDO que o próprio instrumento contratual estabelece que a fiscalização será exercida por servidor ou comissão formalmente designada, competindo ao fiscal acompanhar e atestar a entrega e a conformidade técnica do objeto contratado;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor EDVALDO CARLOS MACHADO, matrícula funcional nº 491, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2026, celebrado entre o Município de Rio Branco – MT e a empresa MOTOS MATO GROSSO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.950.875/0001-40.
Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, especialmente quanto:
I – à entrega das 02 (duas) motocicletas dentro do prazo estabelecido contratualmente;
II – à conformidade dos veículos com as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas no contrato;
III – à verificação das condições de funcionamento e conservação dos veículos no momento do recebimento;
IV – à conferência da documentação que deverá acompanhar os veículos, incluindo manuais do proprietário, termo de garantia, notas fiscais, documentação necessária para o primeiro emplacamento, chave reserva e kit de ferramentas;
V – ao recebimento provisório dos veículos, mediante a verificação física do objeto;
VI – à realização ou acompanhamento do recebimento definitivo, após a verificação da conformidade do objeto;
VII – ao ateste das notas fiscais correspondentes, somente após a comprovação da regular execução e do recebimento do objeto;
VIII – ao registro das ocorrências relacionadas à execução contratual e à comunicação ao responsável competente sobre eventuais irregularidades constatadas;
IX – à adoção das providências necessárias diante de eventual descumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
X – à elaboração e manutenção dos registros necessários para comprovação da fiscalização contratual.
Art. 3º - O Fiscal do Contrato deverá comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a execução do contrato ou que demandem providências administrativas.
Art. 4º - No exercício de suas atribuições, o Fiscal do Contrato deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, as cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 086/2026 e demais normas aplicáveis à execução e fiscalização dos contratos administrativos.
Art. 5º - O recebimento provisório do objeto ocorrerá no ato da entrega física, mediante assinatura do Fiscal do Contrato, para posterior verificação de conformidade, enquanto o recebimento definitivo ocorrerá após a inspeção e confirmação da conformidade do objeto contratado, nos termos estabelecidos no instrumento contratual.
Art. 6º - A presente designação não implica alteração das atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, devendo o exercício da função de fiscalização observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante a vigência do Contrato Administrativo nº 088/2026.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro, para os devidos fins, que tomei ciência da presente designação para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 086/2026.
Servidor: Edvaldo Carlos Machado
Matrícula: 491
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 18 dias do mês de Agosto de 2026.
EDVALDO CARLOS MACHADO
Matrícula nº 491
Fiscal do Contrato
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal