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Câm. Confresa

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET POR LINK INTERNET 500MB FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E CIDADEI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa CIDADEI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 20.679.386/0001-17, localizada na Rua Helena Barcelos da Cunha n. 5 Centro de Confresa-MT representada neste ato pelo Sr. WILLIAN OLIVEIRA SCARIOT, portador(a) de Identidade RG **76* e inscrito no CPF ***.708..***-**, residente domiciliado na Rua ***, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do Item 02 – Taxa de Instalação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da necessidade de instalação do serviço de internet no endereço provisório de funcionamento da Câmara Municipal de Confresa – MT, decorrente da mudança temporária da sede para realização da obra de reforma e ampliação do prédio próprio.

1.2 A nova instalação será realizada no seguinte endereço: Rua São Gonçalo, Lote nº 15, Quadra nº 34, Jardim do Éden, Confresa – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DO ITEM 02

1.1 Fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 014/2025 no Item 02 – Taxa de Instalação, correspondente a Quantidade: 01 (uma) instalação no valor: R$ 600,00 (seiscentos reais).

1.2 O valor corresponde à taxa de instalação apresentada pela CONTRATADA, conforme proposta constante do processo de contratação, na qual o serviço foi originalmente registrado pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo sido concedido à Câmara Municipal, na contratação inicial, como benefício.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1 O valor atual do Contrato Administrativo nº 014/2025 é de: R$ 7.678,80 (sete mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).

3.2 Em razão do acréscimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) previsto neste Termo Aditivo, o valor global do contrato passará a ser: R$ 8.278,80 (oito mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).

DESCRIÇÃO

VALOR

Valor atual do Contrato nº 014/2025

R$ 7.678,80

Acréscimo – Item 02 – Taxa de Instalação

R$ 600,00

Novo valor global do contrato

R$ 8.278,80

3.3 O acréscimo de R$ 600,00 corresponde aproximadamente a 7,81% do valor atual do contrato, permanecendo dentro do limite de 25% previsto na Cláusula Quinta do contrato e no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125, que disciplinam as alterações quantitativas dos contratos administrativos e estabelecem o limite de acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para obras, serviços ou compras.

Fundamenta-se, ainda, na Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratada, do Contrato Administrativo nº 014/2025, que estabelece a obrigação da CONTRATADA de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.1 A CONTRATADA compromete-se a realizar a instalação do serviço de internet no endereço provisório indicado pela CONTRATANTE, observadas as condições técnicas necessárias para a execução do serviço.

5.2 A CONTRATADA declarou formalmente sua concordância com a realização da instalação e com o valor de R$ 600,00, comprometendo-se a adotar as providências necessárias para o adequado funcionamento do serviço.

CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- 01.01.2001 – Manutenção e encargos com a câmara municipal

- 3.3.9.0.39.00.00 - Outros serviços, terceiros e pessoa jurídica

CLÁUSULA SÉTIMA

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Confresa – MT, 13 de agosto de 2026.

ELTON MESSIAS DA SILVA

Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT

Responsável legal da CONTRATANTE

WILLIAN OLIVEIRA SCARIOT

CPF: ***708.***-**

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHA:

NOME: JOHNATHAN A. DA SILVA

CPF Nº ***317.***-**

ASSINATURA: ___________________________

TESTEMUNHA:

NOME: JOSÉ GUSTAVO F. E. NOGUEIRA

CPF Nº: ***.225.***-**

ASSINATURA: _________________________

O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal

Em ___/_________/2025.

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ADVOGADO PÚBLICO

OAB MT 22160B

Mat.: 083