PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
19 de Agosto de 2026
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET POR LINK INTERNET 500MB FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E CIDADEI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa CIDADEI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 20.679.386/0001-17, localizada na Rua Helena Barcelos da Cunha n. 5 Centro de Confresa-MT representada neste ato pelo Sr. WILLIAN OLIVEIRA SCARIOT, portador(a) de Identidade RG **76* e inscrito no CPF ***.708..***-**, residente domiciliado na Rua ***, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do Item 02 – Taxa de Instalação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da necessidade de instalação do serviço de internet no endereço provisório de funcionamento da Câmara Municipal de Confresa – MT, decorrente da mudança temporária da sede para realização da obra de reforma e ampliação do prédio próprio.
1.2 A nova instalação será realizada no seguinte endereço: Rua São Gonçalo, Lote nº 15, Quadra nº 34, Jardim do Éden, Confresa – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DO ITEM 02
1.1 Fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 014/2025 no Item 02 – Taxa de Instalação, correspondente a Quantidade: 01 (uma) instalação no valor: R$ 600,00 (seiscentos reais).
1.2 O valor corresponde à taxa de instalação apresentada pela CONTRATADA, conforme proposta constante do processo de contratação, na qual o serviço foi originalmente registrado pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo sido concedido à Câmara Municipal, na contratação inicial, como benefício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor atual do Contrato Administrativo nº 014/2025 é de: R$ 7.678,80 (sete mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).
3.2 Em razão do acréscimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) previsto neste Termo Aditivo, o valor global do contrato passará a ser: R$ 8.278,80 (oito mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).
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DESCRIÇÃO |
VALOR |
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Valor atual do Contrato nº 014/2025 |
R$ 7.678,80 |
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Acréscimo – Item 02 – Taxa de Instalação |
R$ 600,00 |
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Novo valor global do contrato |
R$ 8.278,80 |
3.3 O acréscimo de R$ 600,00 corresponde aproximadamente a 7,81% do valor atual do contrato, permanecendo dentro do limite de 25% previsto na Cláusula Quinta do contrato e no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125, que disciplinam as alterações quantitativas dos contratos administrativos e estabelecem o limite de acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para obras, serviços ou compras.
Fundamenta-se, ainda, na Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratada, do Contrato Administrativo nº 014/2025, que estabelece a obrigação da CONTRATADA de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A CONTRATADA compromete-se a realizar a instalação do serviço de internet no endereço provisório indicado pela CONTRATANTE, observadas as condições técnicas necessárias para a execução do serviço.
5.2 A CONTRATADA declarou formalmente sua concordância com a realização da instalação e com o valor de R$ 600,00, comprometendo-se a adotar as providências necessárias para o adequado funcionamento do serviço.
CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 01.01.2001 – Manutenção e encargos com a câmara municipal
- 3.3.9.0.39.00.00 - Outros serviços, terceiros e pessoa jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Confresa – MT, 13 de agosto de 2026.
ELTON MESSIAS DA SILVA
Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT
Responsável legal da CONTRATANTE
WILLIAN OLIVEIRA SCARIOT
CPF: ***708.***-**
Responsável legal da CONTRATADA
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TESTEMUNHA: NOME: JOHNATHAN A. DA SILVA CPF Nº ***317.***-** ASSINATURA: ___________________________ |
TESTEMUNHA: NOME: JOSÉ GUSTAVO F. E. NOGUEIRA CPF Nº: ***.225.***-** ASSINATURA: _________________________ |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal
Em ___/_________/2025.
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ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B
Mat.: 083