LEI Nº 1.933/2026
19 de Agosto de 2026
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.601/2021, QUE DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACA EM IMÓVEIS LOCADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Leandro Sampaio da Silva e Ailton Monteiro Dias
O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º A Ementa da Lei Municipal nº 1.601/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa em bens móveis e imóveis locados à Administração Pública Municipal, informando os dados da locação, e dá outras providências.”
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.601/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica obrigatória para todo e qualquer bem móvel ou imóvel locado à Administração Pública, Direta ou Indireta e Autarquias do Município de Sapezal, a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados sobre a locação, com as seguintes informações:
I – Objeto do contrato de locação, com as especificações do bem móvel ou imóvel;
II - Prazo de vigência (início e término);
III – Valor da locação;
IV – Nome do proprietário do bem móvel ou imóvel. ”
Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.601/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A placa deverá ser afixada na parte frontal ou lateral do objeto locado, onde tenha melhor visibilidade, podendo ser confeccionada de qualquer material e obedecendo às medidas de 45cm X 30 cm.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2026.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente - CMS