TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 132/2026
19 de Agosto de 2026
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 132/2026
PRIMEIRO APOSTILAMENTO do Quinto Termo Aditivo nº 073/2026, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 115/2023, firmado com a empresa SAPEWEST TELECOMUNICACOES E MONITORAMENTO LTDA, para retificação do valor do reajuste, do valor mensal e do valor global, em razão da não inclusão, na base de cálculo, da parcela decorrente do Quarto Termo Aditivo nº 141/2025.
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 01.367.853/0001-29, com sede administrativa na Rua das Acácias nº 1337 N, Jardim Mato Grosso, Município de Comodoro/MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao QUINTO TERMO ADITIVO Nº 073/2026 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2023, firmado com a empresa SAPEWEST TELECOMUNICACOES E MONITORAMENTO LTDA, com fundamento no artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O Quinto Termo Aditivo nº 073/2026 concedeu reajuste contratual no percentual de 4,474170%, aplicado exclusivamente sobre o valor mensal originário do Contrato nº 115/2023 (R$ 217.524,71, correspondente a R$ 18.127,06 mensais), sem considerar o acréscimo de R$ 15.120,00 (com parcelas mensais de R$ 1.260,00), incluído pelo Quarto Termo Aditivo nº 141/2025, assinado em 22/09/2025, referente à inclusão de pontos adicionais de alarme (sensores) na Escola Municipal Helena Matiuzzo Félix.
1.2. O acréscimo de R$ 1.260,00 mensais, por ter sido pactuado em 22/09/2025, não completou, até o início da vigência ora prorrogada (05/07/2026 a 05/07/2027), o interstício mínimo de 12 (doze) meses exigido para incidência de novo reajuste, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei Federal nº 10.192/2001. Por essa razão, referida parcela deve ser incorporada ao valor mensal do Quinto Termo Aditivo nº 073/2026 sem sofrer o índice de 4,474170%, ao contrário da parcela relativa ao valor originário do contrato, sobre a qual o reajuste foi corretamente aplicado.
1.3. Trata-se, portanto, de correção de erro material na formalização do Quinto Termo Aditivo nº 073/2026, que deixou de contemplar, em sua base de cálculo, parcela já pactuada e vigente do Contrato nº 115/2023, sem qualquer alteração das condições técnicas, comerciais ou da vantajosidade originalmente pactuadas, circunstância que autoriza a correção pela via do apostilamento, dispensada a celebração de novo termo aditivo, nos termos do art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DO VALOR DO REAJUSTE E DO VALOR MENSAL
2.1. Fica retificado o item "b" da Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo nº 073/2026, onde consta:
"Fica concedido reajuste contratual no percentual de 4,474170%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passando o valor mensal para R$ 18.938,09 (dezoito mil, novecentos e trinta e oito reais e nove centavos)."
Passando a constar:
"Fica concedido reajuste contratual no percentual de 4,474170%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incidente sobre o valor mensal originário do contrato (R$ 18.127,06), resultando em R$ 18.938,09 (dezoito mil, novecentos e trinta e oito reais e nove centavos). A esse montante soma-se a parcela mensal de R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais), oriunda do Quarto Termo Aditivo nº 141/2025, não sujeita ao reajuste ora aplicado, por não ter completado o interstício mínimo de 12 (doze) meses, perfazendo o valor mensal total de R$ 20.198,09 (vinte mil, cento e noventa e oito reais e nove centavos)."
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO VALOR GLOBAL
3.1. Fica retificada a Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo nº 073/2026, onde consta:
"O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 227.257,14 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 18.938,09 (dezoito mil, novecentos e trinta e oito reais e nove centavos) cada."
Passando a constar:
"O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 242.377,08 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oito centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 20.198,09 (vinte mil, cento e noventa e oito reais e nove centavos) cada, das quais R$ 18.938,09 correspondem ao valor originário do contrato já reajustado e R$ 1.260,00 correspondem à parcela do Quarto Termo Aditivo nº 141/2025, sem incidência de reajuste."
CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Ficam mantidas, sem alteração, as dotações orçamentárias constantes da Cláusula Quarta do Quinto Termo Aditivo nº 073/2026, às quais se acresce a dotação abaixo, correspondente à parcela de R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais), já consignada no Quarto Termo Aditivo nº 141/2025, para o novo período de vigência (05/07/2026 a 05/07/2027):
Órgão - 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade - 02 – Departamento de Educação
Projeto Atividade – 2.019 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Educação
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (464)
R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais)
4.2. Com a presente retificação, o valor total das despesas decorrentes do Quinto Termo Aditivo nº 073/2026 passa a ser de R$ 242.377,08 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oito centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato Originário nº 115/2023 e do Quinto Termo Aditivo nº 073/2026, no que não colidirem com o disposto neste Termo.
5.2. O presente Apostilamento passa a integrar o Contrato de Prestação de Serviços nº 115/2023 para todos os fins de direito, dispensada a celebração de novo termo aditivo, nos termos do art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Comodoro – MT, 29 de julho de 2026.
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
CONTRATANTE