LEI Nº. 1.989, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
19 de Agosto de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, com a finalidade de alargamento da Via Pública denominada Rua Atlas e regularização junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Cotriguaçu-MT, conforme memorial descritivo e planta anexos, que passam a integrar a presente Lei, a área de terras adiante descrita:
IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA 6.755
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote Urbano “A”, com 1.075,00 m2( um mil e setenta e cinco metros quadrados), desmembrado da Chácara 87, localizado no loteamento denominado “Juruena”, situado na Cidade De Juruena-MT, ficando a área dentro dos seguintes limites e confrontações: a poligonal inicia pela lateral do lote, no ponto M01, de coordenadas UTM N 8.856.640,8300 m e E 335.022,2858m, referidas ao MCº WGR, sistema geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue, com azimute de 233º52’38” e distância de 5,00m, confrontando com a Rua 20, até atingir o ponto M02, de coordenadas N8.856.637,8824m e E 335.018,2470m; deste, segue com azimute de 323º52’38” e distância de 215,00m, confrontando com área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº. 6.211, do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, até atingir o ponto M03, de coordenadas N 8.856.811,5499m e E 334.891,5007m; deste, segue com azimute de 53º52’37” e distância de 5,00m, confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº. 6.212, do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, até atingir o M04, de coordenadas N8.856.814,4975m e E 334.895,5395m; deste segue com azimute de 143º52’38” e distância de 215,00m confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº. 6.212, do RGI da Comarca de Cotiguaçu-MT, até atingir o M01, onde iniciou a descrição deste perímetro.
ARTIGO 2º. A área objeto da doação deverá ser transferida ao Município livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais, gravames, ações reais ou pessoais reipersecutórias, tributos ou quaisquer restrições que possam comprometer sua destinação pública.
ARTIGO 3º. A instrumentalização da doação será perfectibilizada mediante escritura pública devidamente registrada, correndo as despesas com emolumentos, tributos, registros e demais encargos decorrentes da transferência por conta dos doadores.
ARTIGO 4º. Após o registro da escritura pública, a área doada passará a integrar o patrimônio público municipal, ficando afetada à finalidade de via pública, destinada ao alargamento da Rua Atlas e demais finalidades de interesse público relacionadas ao sistema viário municipal.
ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos, registrais, cartorários e demais providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juruena-MT, 18 de Agosto de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Prefeito Municipal de Juruena