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Pref. Comodoro

CONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSN°235/2022

PROC.LICIT.NAMODALIDADEINEXIGIBILIDADENº014/2022

ProcessoLicitatórionº214/2022.

O MUNICÍPIODECOMODORO–MT,pessoa jurídica de direito público interno, inscritonoCNPJnº01.367.853/0001-29,comsedeadministrativanaRuadasAcácias, nº 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT, neste ato representado pelo Secretario MunicipaldeSaude,Sr.FabioHenriqueCarraronousodesuasatribuiçõeslegaise na qualidade de ordenador de despesas, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO,referenteaoContratoden°235/2022,firmadacomasempresas:

1.R.DEANDRADEKELMSERVIÇOSMEDICOSEIRELLI

Com fundamento no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária, ficha de despesa, centro de custo e/ou unidade orçamentáriainicialmente prevista No Contrato de nº 235/2022, sem alteração doobjeto, quantitativos, valores ou demais condições pactuadas.

Atendendo a PROPOSTA DE EXECUÇÃO Emenda Estadual nº 024 – Deputado Beto Dois a UM Termo de Compromisso nº 102/2026

Fica autorizada a alteração da dotação orçamentária conforme abaixo discriminado.

A presente alteração decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Saudecom anuência da Secretaria Municipal de Saudeedisponibilidade orçamentária devidamente comprovada.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

DOTAÇÃO/ ORIGINAL SMS

NOVADOTAÇÃO SMS

1

SIA/SUS (Média Complexidade) – Pronto

Atendimento

R$ 153.278,67

C/C:150

Despesa-945

C/C:150

Despesa-910


Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato de nº 235/2022e seus instrumentos vinculados, nãomodificados pelo presente apostilamento.

E, para constar, lavrou-se o presente Termo de Apostilamento, quesegue devidamente assinado pelas autoridades competentes.

Comodoro–MT,03deagostode2026.

FABIOHENRIQUECARRARO

SecretarioMunicipaldeSaúde Port. Conf. 10/2021

ORDENADORADEDESPESAS

FABIOHENRIQUECARRARO

SecretarioMunicipaldeSaúdePort.

Conf.10/2021

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