LEI N.º 1.995, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
19 de Agosto de 2026
Declara de Utilidade Pública e Municipaliza trecho da Estrada de Prolongamento da Linha Porunga no Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena/MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e municipaliza, sem qualquer ônus ao Município de Juruena/MT, trecho de prolongamento da Estrada Linha Porunga, com extensão total correspondente a 3.705,72m2, com as seguintes descrições: As coordenadas da referida estrada, encontram-se representadas no sistema de projeção UTM, referenciadas ao meridiano central 57º00’, tendo como DATUM SIRGAS2000, cuja descrição se inicia no vértice M-2, de coordenadas E(X) 337.154,7600m e N(Y) 8.858.275,3600m, segue com azimute de 270º00’00”, na extensão de 308,00m, confrontando com a Gleba Porunga; do vértice M-2 segue até o vértice M-3, de coordenadas E(X) 337.154,7600m e N(Y) 8.858.263,3600m, segue azimute de 180º00’00”, na extensão de 12,00 m, confrontando com a gleba porunga; do vértice M-3 segue até o vértice M-4, de coordenadas E (X) 336.845,9497m e N(Y) 8.858.263,3600m, segue com azimute de 90º00’00”, na extensão de 308,00m, confrontando com a gleba porunga; finalmente, do vértice M-4 segue até o vértice M-1, (inicio da descrição), de coordenadas E (X) 336.845,9497m e N (Y) 8.858.275,3600m, segue com azimute de 00º00’00”, na extensão de 12,00m, confrontando com a MT-170; fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 3.705,72m2 e um perímetro de 641,6207m.
Parágrafo Único. Os limites de faixa de domínio da estada descrita no caput será de 10 (dez) metros, a partir do eixo.
Art. 2º A estrada vicinal descrita no artigo 1º, passa a denominar-se “Linha Norberto Hartmann”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas para o local.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta do Orçamento Municipal, suplementando se necessário.
Art. 5º Os serviços de manutenção do trecho da atual Estrada a ser municipalizado passarão a ser de responsabilidade do Município de Juruena/MT.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei mediante decreto, no que for necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Juruena-MT, 18 de Agosto de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena