1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 036/2026
19 de Agosto de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MIXTENDAS LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.810.253/0001-02, inscrição estadual nº 13.714.451-2, estabelecida na Rua Tuparandi nº 294, Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por JANDER DE OLIVEIRA TASSE, empresário, portador do RG nº **8514* DGPC/GO e CPF nº ***.093.351-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na locação de bens móveis com estrutura/montagem, equipamentos/operação para execução parcelada de acordo com as necessidades das Secretarias, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBEJTO |
UNID |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
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17 |
TENDA PIRAMIDAL 9,00M X 9,00M – COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM - Tenda com armação de ferro tubular galvanizado 13, 14, 16 e 18 polegadas, cortadas e soldadas em sistema mig, com cobertura em lona branca blackout estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral para propiciar melhor conforto e comodidade em caso de chuva extemporânea, com ponto de iluminação e lâmpadas. |
Diária |
30 |
7 |
1.000,00 |
7.000,00 |
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18 |
LOCAÇÃO MENSAL DE TENDA PIRAMIDAL 3,00M X 3,00M – COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM - Tenda com estrutura metálica de treliça em alumínio reforçada metal carbono/oblongo, armação de ferro tubular galvanizado estrutura metálica de 13, 14, 16 e 18 polegadas, cortadas e soldadas em sistema mig, ferragens galvanizadas (anti ferrugem), Cobertura em lona nylon, unidas por parafusos em aço, possui uma galvanização de alta resistência, altura máxima de 03 metros em seus pés de sustentação, lateral para propiciar melhor conforto e comodidade em caso de chuva extemporânea, com ponto de iluminação e lâmpadas. (valor estimado por tenda e por mês) |
Mês |
12 |
3 |
900,00 |
2.700,00 |
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19 |
LOCAÇÃO MENSAL DE TENDA PIRAMIDAL 5,00M X 5,00M – COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM - Tenda com estrutura metálica de treliça em alumínio reforçada metal carbono/oblongo, armação de ferro tubular galvanizado estrutura metálica de 13, 14, 16 e 18 polegadas, cortadas e soldadas em sistema mig, ferragens galvanizadas (anti ferrugem), Cobertura em lona nylon, unidas por parafusos em aço, possui uma galvanização de alta resistência, altura máxima de 03 metros em seus pés de sustentação, lateral para propiciar melhor conforto e comodidade em caso de chuva extemporânea, com ponto de iluminação e lâmpadas. (valor estimado por tenda e por mês) |
Mês |
18 |
4 |
1.200,00 |
4.800,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 17, 18, 19, perfazendo o valor total de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 142.200,00 (Cento e quarenta e dois mil e duzentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 “q” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 036/2026.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 13 de agosto de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
MIXTENDAS LOCACOES LTDA JANDER DE OLIVEIRA TASSE CONTRATADA |
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RAFAEL RUFO RODRIGUES FiSCAL DE CONTRATO |
MARCELI TERESINHA T. L. COSTA FISCAL DE CONTRATO |
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VALERIA SILVA CORTES FiSCAL DE CONTRATO |
DANIELLI LUIZ DA SILVA FiSCAL DE CONTRATO |
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DAIANA DA ROSA MORAIS FiSCAL DE CONTRATO |
ANDRIA ALVES DE SOUSA FiSCAL DE CONTRATO |
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DEUCILENE LOPES DE LORENA LOURENÇO FiSCAL DE CONTRATO |
DIONATAN DIEGO LUIZ LEITE FiSCAL DE CONTRATO |
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MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER
FiSCAL DE CONTRATO SUPLENTE
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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