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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado LOCATÁRIO e a Sra. ALGERIA MARILEI LINDEMANN, inscrita no CPF nº ***.148.461-**, com sede à Rua São Miguel. s/nº - Vila Serra Dourada, Canarana/MT, doravante denominada, LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo vigência da Locação de imóvel residencial - sala com área total construída de 16,50m² para funcionamento do Posto de atendimento dos correios no Distrito de Serra Dourada, pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1. Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência fica estendida até 11/08/2027.

2.2. O valor Global continuará sendo R$ 6.720,00 (Seis setecentos e vinte reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o fato de que o município se encontra numa fase de expansão agrícola onde torna-se difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade.

3.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o art. 105 da lei 14.133/2021 e na Cláusula Quarta do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 085/2025.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 04 de agosto de 2026.

LOCATÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

LOCADOR

ALGERIA MARILEI LINDEMANN

LOCADORA

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: _________________________________

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