TERMO DE RATEIO - SIAFIC Nº 002/2026
19 de Agosto de 2026
TERMO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE /MT E O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT - PREVSAL, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Rua Projetada 01, s/n, Centro, Santo Antônio do Leste – MT, CEP 78628-000, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.xxx.xxx-53, residente e domiciliado à Avenida das Araras nº 587, centro, CEP: 78628-000 em Santo Antônio Do Leste, designados neste ato como sendo ORGÃO GERENCIADOR e o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT – PREVSAL, inscrito no CNPJ sob nº 09.504.697/0001-18, com sede administrativa na Rua Projetada 01, s/n, Centro, CEP 78628-000, neste ato representado por seu Diretor Executivo Sr. LUIS CARLOS REZENDE, portador do CPF nº. 938.XXX.XXX-68 designado neste ato como sendo ORGÃO BENEFICIÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Rateio, que se regerá pelas Cláusulas seguintes que o integram:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Aplicam-se ao presente Contrato os dispositivos da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e o Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo o rateio de despesas decorrentes da contratação de solução de tecnologia da informação destinada à implantação, manutenção e operacionalização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em atendimento ao Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, incluindo sistemas, módulos complementares, ferramentas e demais recursos necessários ao seu funcionamento, a serem utilizados pelos órgãos e Poderes do Município, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único: contratação da empresa fornecedora do software foi realizada pelo Município de Santo Antônio do Leste – MT, por meio do Processo Administrativo n° 005/2026, oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, proveniente do Processo Licitatório nº 048/2025, na modalidade Pregão Presencial nº 012/2025, do Município de Ponte Branca, que deu origem ao Contrato nº 013/2026, firmado em 04 de março de 2026, cabendo ao Órgão Beneficiário apenas o rateio das despesas correspondentes à sua utilização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total do presente Termo de Rateio é de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), que será repassado ao ÓRGÃO GERENCIADOR em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.250,00 (Dois Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), conforme registrado no item 09 da Ata de Registro de Preços nº 003/2025.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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09 |
SOFTWARE INTEGRADODE GESTÃO DE CONTABILIDADE COMPOSTO DE: MODULO PARA CONTABILIDADE PÚBLICA E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE/APLIC; MODULO PARA ELABORAÇÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DO ORÇAMENTO (PPALDO- LOA); MODULO PARA GERENCIAMENTO DA TESOURARIA; MODULO PARA GERENCIAMENTO DO ESTOQUE VIA INTERNET; MODULO PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS/LICITAÇÕES DE MATERIAL E SERVIÇOS COM MODULO VIA BROWSER (NAVEGADOR); MODULO PARA GERENCIAMENTO DO PATRIMÔNIO VIA BROWSER (NAVEGADOR); MODULO PARA GERENCIAMENTO DA FROTA VIA BROWSER (NAVEGADOR); MODULO PARA GERENCIAMENTO DO PORTAL TRANSPARÊNCIA. (PREVIDENCIA SOCIAL) |
MÊS |
120 |
R$ 2.250,00 |
R$ 270.000,00 |
Parágrafo Único: O Município disponibilizará comprovante e/ou recibo correspondente às despesas rateadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Termo, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços.
Parágrafo Primeiro: o valor das parcelas mensais, deverão ser creditados no Banco do Brasil Agência: 3290-5 Conta Corrente: 207099-5 de titularidade do Município de Santo Antônio do Leste – MT.
Parágrafo Segundo: O Município deverá apresentar recibo e/ou documento comprobatório da despesa para fins de liquidação.
Parágrafo Terceiro: O valor acima corresponde exclusivamente à parcela proporcional de utilização do sistema pelo Órgão Beneficiário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de validade do presente Termo de Rateio será de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 06 de junho de 2026 e terminando no dia 06 de junho de 2027, com possibilidade de prorrogação do prazo pelo mesmo período por meio de Termo Aditivo que comprove a existência de dotação orçamentária por parte do órgão beneficiário.
Parágrafo Único: A vigência e eventual prorrogação deste Termo ficam condicionadas à vigência da contratação principal da empresa prestadora do serviço objeto deste contrato pela prefeitura de Santo Antônio do leste – MT.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO BENEFICIÁRIO
I - Entregar recursos ao ORGÃO GERENCIADOR somente mediante o estabelecido no presente CONTRATO DE RATEIO;
II – Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas no presente CONTRATO DE RATEIO, quando na condição de adimplente;
III - Cumprir o cronograma de repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto na Cláusula Terceira e suas subcláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR
I- Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na consecução dos objetivos definidos no objeto do contrato, observadas as normas da contabilidade pública;
II - Executar as despesas realizadas em face dos recursos entregues pela BENEFICIÁRIA com base no presente Contrato de Rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INADIMPLÊNCIA
O não pagamento das parcelas previstas na Cláusula Segunda e Terceira, nos prazos estabelecidos neste Termo, implicará na rescisão contratual após 30 (trinta) dias de inadimplemento conforme cláusulas supracitadas, e consequente interrupção da utilização dos serviços objeto deste contrato
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido: I – Por acordo entre as partes; II – Unilateralmente, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; III – Por superveniência de norma legal que impeça sua execução.
IV – Pela superveniência de fato administrativo ou legal que torne impossível a continuidade do ajuste.
Parágrafo Primeiro: Em caso de encerramento do contrato principal de fornecimento do sistema SIAFIC, este Termo ficará automaticamente rescindido.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA
O Município de Santo Antônio do Leste – MT deverá manter à disposição da PREVSAL todos os documentos relacionados à contratação do sistema SIAFIC, incluindo contrato principal, aditivos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes.
Parágrafo Único: Os documentos poderão ser solicitados pela PREVSAL a qualquer tempo para fins de controle interno, fiscalização administrativa própria e atendimento às exigências dos órgãos de controle externo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste - MT, para dirimir as dúvidas oriundas do presente termo, que não forem solucionadas Amigável e Administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor para efeitos legais.
Santo Antônio do Leste -MT, 03 de Agosto de 2026.
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Miguel José Brunetta
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste
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Luís Carlos Rezende
Diretor Executivo da PREVSAL
TESTEMUNHAS
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CPF: CPF: