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Pref. Feliz Natal

PORTARIA MUNICIPAL Nº 205/2026

DATA: 18 DE AGOSTO DE 2026

SÚMULA: DESIGNA COORDENADOR E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 053/2026, de 29 de julho de 2026, que instituiu o Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização administrativa, o funcionamento e o desenvolvimento das atividades do Fórum Permanente de Educação, especialmente no acompanhamento dos dados levantados pela Equipe Técnica, elaboração dos Relatórios Anuais de Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) e realização das Conferências Municipais de Educação;

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação, que estabelece a existência de Coordenação e Secretaria Executiva para apoio às atividades do colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação e a Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal:

I – Anderson Gustavo Braun – Coordenador;

II – Luzia de Oliveira – Vice-Coordenadora;

III – Sirlene dos Santos Bernardino Antônio – Secretária Executiva.

Art. 2º. A Coordenação e a Secretaria Executiva exercerão suas atribuições em conformidade com o Decreto Municipal nº 053/2026 e com o Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação.

Art. 3º. Compete ao Coordenador do Fórum Permanente de Educação:

I – convocar e coordenar as reuniões do Fórum;

II – organizar as pautas dos encontros e acompanhar os encaminhamentos deliberados pelo Plenário;

III – representar o Fórum Permanente de Educação perante órgãos públicos, instituições e demais segmentos;

IV – acompanhar o cumprimento das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 053/2026 e no Regimento Interno do Fórum;

V – adotar as providências necessárias para o pleno funcionamento do Fórum Permanente de Educação.

Art. 4º. Compete à Secretária Executiva do Fórum Permanente de Educação:

I – organizar e encaminhar as convocações das reuniões;

II – elaborar as atas e registros das reuniões realizadas;

III – manter organizado o arquivo documental do Fórum;

IV – acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Plenário e pela Coordenação;

V – prestar apoio administrativo e operacional às atividades do Fórum;

VI – auxiliar na elaboração, organização e divulgação dos documentos e relatórios produzidos pelo colegiado.

Art. 5º. As funções de Coordenador, Vice-Coordenadora e Secretária Executiva do Fórum Permanente de Educação serão exercidas sem remuneração adicional, sendo consideradas atividades de relevante interesse público.

Art. 6º. Os membros designados exercerão suas funções em consonância com as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2026 e no Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças