PORTARIA Nº 003/2026 – SMECE
19 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 003/2026 – SMECE
DATA: 18 DE AGOSTO DE 2026
SUMULA: APROVA O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Municipal nº 053/2026, de 29 de julho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal, na forma do Anexo Único desta Portaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, AOS 18 DIAS DE AGOSTO DE 2026.
JULIANA MAZEI SILVA
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
Portaria nº 360/2022
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º. O Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal, instituído pelo Decreto Municipal nº 053/2026, de 29 de julho de 2026, constitui-se como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, propositivo e de acompanhamento das políticas públicas educacionais municipais.
Parágrafo Único. O Fórum Permanente de Educação tem como finalidade promover a participação social, o diálogo permanente e o acompanhamento das ações relacionadas à educação municipal, especialmente quanto à implementação, ao monitoramento e à avaliação do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2º. Compete ao Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal:
I – acompanhar os dados e informações levantados pela Equipe Técnica responsável pelo monitoramento do Plano Municipal de Educação;
II – analisar, discutir e contribuir para a elaboração dos Relatórios Anuais de Monitoramento do PME;
III – acompanhar a evolução das metas, estratégias e indicadores estabelecidos no Plano Municipal de Educação;
IV – promover estudos, debates e discussões sobre as políticas públicas educacionais do Município;
V – acompanhar e contribuir para o aprimoramento das ações educacionais desenvolvidas no âmbito municipal;
VI – articular a participação dos diferentes segmentos da sociedade nas discussões relacionadas à educação.
Art. 3º. Compete, ainda, ao Fórum Permanente de Educação, organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, realizadas a cada 02 (dois) anos, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 053/2026.
Parágrafo Único. As Conferências Municipais de Educação terão como finalidade promover amplo debate sobre a implantação, avaliação, acompanhamento e revisão das políticas educacionais e do Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 4º. O Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal/MT será composto por representantes dos segmentos e instituições definidos no Decreto Municipal nº 053/2026.
Art. 5º. Cada segmento integrante do Fórum indicará:
I – 01 (um) membro titular;
II – 01 (um) membro suplente.
§ 1º Os representantes indicados deverão possuir vínculo ou representação junto ao segmento que representam.
§ 2º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
§ 3º Em caso de afastamento ou impedimento do membro titular, o suplente assumirá a representação enquanto perdurar a ausência.
§ 4º O Secretário (a) Municipal de Educação, Cultura e Esportes é membro nato do Fórum Permanente de Educação.
Art. 6º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Fórum Permanente de Educação, autoridades, especialistas, técnicos, representantes de órgãos públicos ou privados e demais colaboradores, sempre que houver necessidade de contribuição técnica ou esclarecimento sobre temas específicos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º. O Fórum Permanente de Educação terá a seguinte estrutura:
I – plenário;
II – coordenação;
III – secretaria executiva;
IV – comissões temáticas, quando instituídas.
CAPÍTULO IV
DO PLENÁRIO
Art. 8º. O Plenário constitui-se como instância máxima de discussão e deliberação do Fórum Permanente de Educação.
Art. 9º. Compete ao Plenário:
I – discutir e deliberar sobre matérias relacionadas às finalidades do Fórum;
II – acompanhar a execução e o monitoramento do Plano Municipal de Educação;
III – analisar os Relatórios Anuais de Monitoramento do PME;
IV – propor ações e encaminhamentos para melhoria das políticas educacionais;
V – aprovar atas, relatórios e documentos produzidos pelo Fórum;
VI – propor alterações neste Regimento Interno;
VII – deliberar sobre assuntos encaminhados pela Coordenação;
VIII – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Fórum.
Art. 10. O Plenário reunir-se-á:
I – ordinariamente, conforme calendário anual aprovado;
II – extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação ou pela maioria dos membros.
§ 1º As reuniões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, contendo pauta e informações necessárias.
§ 2º As deliberações serão registradas em ata, que deverá ser aprovada pelos membros presentes.
§ 3º O quórum necessário para a realização de reunião plenária do Fórum Permanente de Educação (FPE) será de metade mais um das entidades que o constituem.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO
Art. 11. Compete à Coordenação do Fórum Permanente de Educação:
I – convocar e coordenar as reuniões do Fórum;
II – organizar a pauta dos encontros;
III – representar o Fórum perante órgãos públicos e instituições;
IV – acompanhar o cumprimento das deliberações do Plenário;
V – adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento do Fórum;
VI – dar posse aos representantes indicados pelos segmentos.
Parágrafo Único. A Coordenação do Fórum será exercida por representantes indicados conforme definição da Administração Municipal.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 12. Compete à Secretaria Executiva:
I – organizar e encaminhar as convocações das reuniões;
II – elaborar as atas das reuniões;
III – manter arquivo dos documentos produzidos pelo Fórum;
IV – acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Plenário;
V – organizar documentos, relatórios e registros das atividades desenvolvidas;
VI – prestar apoio administrativo às ações do Fórum.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva do Fórum será exercida por representante indicado conforme definição da Administração Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 13. Poderão ser criadas Comissões Temáticas pelo Plenário, quando houver necessidade de estudos específicos ou acompanhamento de temas relacionados à educação municipal.
Parágrafo Único. Compete às Comissões Temáticas realizar estudos, análises e apresentar propostas ao Plenário do Fórum.
CAPÍTULO VIII
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 14. As decisões do Fórum Permanente de Educação serão preferencialmente tomadas por consenso entre seus membros.
§ 1º Quando não houver consenso, as matérias serão submetidas à votação.
§ 2º As decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Art. 15. Todas as discussões e deliberações realizadas pelo Fórum deverão ser registradas em atas e documentos oficiais.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS E DO FUNCIONAMENTO
Art. 16. O funcionamento do Fórum Permanente de Educação será garantido pelo Poder Público Municipal, por meio do apoio administrativo e estrutural necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º A participação dos membros do Fórum será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
§ 2º O Fórum poderá solicitar apoio técnico de profissionais e instituições para realização de estudos e atividades específicas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos neste Regimento serão analisados e deliberados pelo Plenário do Fórum Permanente de Educação.
Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelo Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal e demais providências legais cabíveis.