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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº **.179.444/000*-*0, com sede na Avenida Prainha nº 09 – Quadra 02 –Lote 09 –Alvorada - Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JANIO CORRÊA DA SILVA, portador do RG nº 1*903**-4 e CPF nº ***.048.891.**, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Adesão a ata de registro de preços nº 002/2025, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo na Contratação de empresa para serviço de gerenciamento de compra de material de construção e pavimentação, via sistema via web informatizado, para atender as necessidades do município de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

VALOR ESTIMADO LICITADO

VALOR ESTIMADO ADITIVADO

R$ TOTAL

2

Serviço de gestão de frotas com o fornecimento de combustíveis (Óleo diesel S500, Óleo diesel S10, Gasolina comum e álcool elitico comum e arla) através de rede credenciada.

UND

1

R$ 6.000.000,00

R$ 1.500.000,00

R$ 1.500.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 02, perfazendo o valor total de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.

3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 6.1 alínea “d” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 018/2025, 1º Aditivo, e 1º e 2º termos de apostilamentos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 10 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO,

GESTÃO TECNOLOGICA LTDA

JANIO CORRÊA DA SILVA

CONTRATADA

FRANCIELY REJANE STORCH

Fiscal do contrato - Portaria nº 502/2025

GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA

Fiscal do contrato - Portaria nº 502/2025

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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