5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 133/2022
19 de Agosto de 2026
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, matricula 8923-1, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa K. V. MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ Nº **.541.122/0001-**, estabelecida na Rua M2, nº 84, Bairro Centro, Água Boa/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por KATIA VIEIRA MARTINS, Brasileira, empresária, RG nº **483* SSP/MT e CPF nº ***.949.141-**, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 133/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRORROGAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estendida até o dia 09/08/2027.
1.2. O valor do presente instrumento é de R$ 91.920,00 (Noventa e um mil novecentos e vinte reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor R$ 7.660,00 (Seis mil setecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato, oriunda da Adesão a ata de registro de preços 007/2022.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º e ainda o Artigo 65, II da Lei 8.666/93, e a Clausula Terceira, inciso 3.23 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 133/2022, 1º, 2º 3º e 4º Aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 04 de agosto de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
K V MARTINS LTDA KATIA VIEIRA MARTINS CONTRATADA |
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FLAVIA CRISTINA GUITES MAROSTICA Portaria nº 415/2026 DE 15/06/2026 FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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