TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2026.
19 de Agosto de 2026
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATUPÁ - APAE, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 15/2025.
No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Colaboração, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1XXXXXXX0 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.XXX.XXX-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATUPÁ - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.778.242/0001-00, com sede na cidade de Matupá, Mato Grosso, na Rua 04, Bairro União, Cep 78.525-000, representada pela Sra. Rosana Aparecida Gomes, brasileira, solteira, empresária, portadora do CIRG nº 1XXXXX-6 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 911.XXX.XXX-53, residente e domiciliada na Rua 05, nº 016, Setor Industrial, na Cidade de Matupá/MT, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Colaboração de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos da Emenda Impositiva Individual nº 15/2025, de autoria dos Vereadores Carmilton Lopes Jorge e José Aparecido de Oliveira, aprovada nos termos da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, destinados à aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo passeio, zero quilômetro, para transporte dos assistidos e execução das atividades socioassistenciais, educacionais e de saúde desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matupá - APAE, conforme especificações e Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, sob a forma de Anexo I.
2.2. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e condições pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência da data de assinatura até 31/12/2026, contada a partir de sua assinatura.
3.2. A execução do objeto deve ocorrer dentro da vigência do Termo, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.
3.3. Deverão ser publicados na imprensa oficial pelo MUNICÍPIO os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE
4.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Colaboração estão orçados no valor total de R$ 69.684,64 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), oriundos da Emenda Impositiva nº 15/2025, a serem repassados pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica para este fim.
4.2. O repasse do valor total será efetuado em parcela única, mediante transferência bancária para a conta corrente específica indicada pela entidade, guardando consonância com as metas da parceria, e ficando o início da execução do objeto CONDICIONADO à liberação do repasse.
4.3. Dados bancários para transferência do recurso: Banco do Brasil, Agência nº XXXX-4, Conta Corrente nº XXXXXX-1, de titularidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ nº 00.778.242/0001-00.
As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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Órgão: |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade: |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Função: |
12 - EDUCAÇÃO |
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Subfunção: |
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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Programa: |
0068 - PROGRAMA EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA |
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Atividade / Projeto: |
10065 - APOIO A APAE |
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Natureza da Despesa: |
4.4.50.00.00.00 - ELEMENTO DE DESPESA |
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Fonte de Recurso: |
1.500.1001750 - RECURSO DE EMENDAS |
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Valor (Concedente): |
R$ 69.684,64 |
4.4. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:
I. Assegurar os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor de R$ 69.684,64 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas.
III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Colaboração.
IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial do Município.
5.2. Constituem-se obrigações da APAE:
I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração citando, obrigatoriamente, todos os partícipes.
II. Designar Gestor do Projeto para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração.
III. Caso haja restante de saldo do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido à conta indicada pelo MUNICÍPIO.
IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente parceria, obedecendo às instruções determinadas consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado.
V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, preferencialmente em instituição financeira pública.
VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública ou autorizada pelo banco central, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
VII. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.
VIII. Apresentar prestação de contas junto à Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de, não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.
IX. A execução do objeto deve ocorrer dentro da vigência do Termo, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.
X. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.
XI. Não realizar pagamentos posteriores à vigência deste termo.
XII. Apresentar Prestação de Contas, na forma e prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº 5.258, de 9 de janeiro de 2025, e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
XIII. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto pactuado, vedada a utilização em finalidade diversa da estabelecida na parceria.
XIV. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos ao MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração.
XV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria.
XVI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.
CLÁUSULA SEXTA - DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
6.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, a APAE deverá realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
6.2. A organização da sociedade civil deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, exigindo-se a pesquisa de mercado prévia à contratação com, no mínimo, orçamentos de 3 (três) fornecedores.
6.3. Para realização da Cotação de Preços, a APAE deverá: I. elaborar a solicitação de orçamento; II. descrever o objeto de forma completa e detalhada, em conformidade com o Plano de Trabalho; III. especificar todos os itens a adquirir, com as respectivas unidades de medida e quantidades; IV. enviar a solicitação a 3 (três) fornecedores, estabelecendo prazo máximo de 5 (cinco) dias para aquisição de bens e 15 (quinze) dias para contratação de serviços; V. verificar a compatibilidade dos produtos ou serviços orçados com as especificações técnicas; VI. registrar o nome do fornecedor, contendo CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e site, se houver, e o preço unitário de cada item; VII. anexar o resultado da seleção ao plano de trabalho no ato de cada prestação de contas.
6.4. A APAE, beneficiária de recursos públicos, deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho, ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado e aprovado pelo órgão ou entidade concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas deverá ser feita pela APAE ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº 5.258, de 9 de janeiro de 2025, e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
7.2. A prestação de contas apresentada pela APAE deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das ações realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho.
7.3. A Prestação de Contas deverá ser composta da seguinte documentação: I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relatório de Execução Física; IV. Relatório de Execução Financeira; V. Relação de Pagamentos Efetuados; VI. Relatório Fotográfico do material/equipamento adquirido; VII. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; VIII. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica; IX. Extrato da conta bancária específica que demonstre a execução realizada no período; X. Cópia das cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa; XI. Relação de bens adquiridos e Declaração de Incorporação de Bens, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso.
7.4. A prestação de contas deverá ser acompanhada das seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos municipal; b) Certidão negativa de débitos estadual; c) Certidão negativa de débitos federal; d) Certidão negativa de débitos trabalhista; e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
7.5. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na prestação de contas, a Secretaria Municipal de Finanças notificará a entidade, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.
7.6. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
7.7. A Secretaria de Finanças emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.
7.8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, a APAE deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS
8.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.
8.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita à parte infratora.
9.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
10.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
10.2. O Município deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
10.3. A APAE deverá divulgar na internet e/ou em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEIÇÃO DE FORO
11.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinadas por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Matupá/MT, ____ de __________ de 2026.
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____________________________________ MUNICÍPIO DE MATUPÁ Bruno Santos Mena Prefeito Municipal Concedente |
________________________________________ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATUPÁ - APAE Rosana Aparecida Gomes Presidente Convergente |
Testemunhas:
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1) Nome: __________________________ CPF: __________________________ Ass.: __________________________ |
2) Nome: __________________________ CPF: __________________________ Ass.: __________________________ |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
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Nome da Entidade Proponente: |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATUPÁ - APAE |
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CNPJ da Entidade: |
00.778.242/0001-00 |
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Endereço da Entidade: |
Rua 04, Bairro União, Matupá/MT, CEP 78.525-000 |
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Conta Corrente / Banco / Agência: |
Banco do Brasil, Agência nº XXXX-4, Conta Corrente nº XXXXXX-1 |
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Nome do Responsável: |
Rosana Aparecida Gomes |
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CPF do Dirigente: |
911.XXX.XXX-53 |
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Cargo: |
Presidente |
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
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Título do Projeto: |
Aquisição de um transporte alternativo para a APAE de Matupá/MT (Emenda Impositiva nº 15). |
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Período de Execução: |
da data de assinatura até 31/12/2026 |
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Identificação do Objeto: |
Aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo passeio, zero quilômetro, para transporte dos assistidos e apoio às atividades socioassistenciais, educacionais e de saúde da APAE de Matupá/MT. |
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Justificativa do Projeto: |
Continuidade e melhoria dos atendimentos, mediante a aquisição de veículo destinado ao deslocamento dos beneficiários e ao auxílio das ações e trabalhos dos serviços e programas socioassistenciais desenvolvidos pela APAE de Matupá/MT. |
3 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
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Especificação: |
Aquisição de veículo automotor zero quilômetro para a APAE. |
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Total Geral: |
R$ 69.684,64 |
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Concedente (Município) - Emenda nº 15/2025: |
R$ 69.684,64 |
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Proponente (Contrapartida): |
Não há |
4 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
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Meta 1 - Parcela única (Concedente): |
R$ 69.684,64 |
|
Contrapartida (Proponente): |
Não há |
5 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de proponente, DECLARO, para os devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento.
Matupá/MT, ____ de __________ de 2026.
_______________________________________
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATUPÁ - APAE
Rosana Aparecida Gomes
Proponente
6 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
____________________________________________
Bruno Santos Mena
Prefeito de Matupá
Concedente