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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DO PROGRAMA “MAIS INGLÊS” NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída a Política Municipal do Programa “Mais Inglês” nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de fortalecer o ensino da língua inglesa nas unidades escolares do município, promovendo o desenvolvimento das competências de:

I – Leitura;

II – Compreensão oral e textual;

III – Escrita;

IV – Fala;

V – Conversação;

VI – Interação comunicativa;

VII – Ampliação cultural e cidadã dos estudantes.

§ 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a disciplina de Língua Inglesa na Grade Curricular nos anos iniciais do Ensino Fundamental de todas as escolas Municipais.

§ 2°. A disciplina, servirá como ferramenta para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem, além de contribuir para o desenvolvimento de atividades e habilidades em outros campos do conhecimento por meio de um segundo idioma.

§ 3°. As aulas de Língua Inglesa iniciam-se no 1° Ano do Ensino Fundamental e concluem-se no 5° Ano do Ensino Fundamental.

§ 4°. As aulas serão ministradas especialmente pelo professor da área específica na Língua Inglesa, com carga horária específica.

Parágrafo único: Quando da ausência do profissional habilitado em Língua Inglesa, poderá o profissional pedagogo ministrar essas aulas.

Art. 2º O Programa “Mais Inglês” constitui política pública educacional permanente, voltada à valorização da aprendizagem da língua inglesa como instrumento de inclusão social, formação cidadã, acesso à cultura global, produção científica, tecnológica e oportunidades acadêmicas e profissionais.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Programa “Mais Inglês”:

I – Ampliar o acesso dos estudantes da rede municipal ao ensino da língua inglesa;

II – Desenvolver competências linguísticas voltadas à comunicação e à interação social;

III – Incentivar práticas pedagógicas que promovam leitura, escrita, escuta e oralidade;

IV – Estimular a conversação em língua inglesa por meio de metodologias ativas;

V – Promover experiências culturais, tecnológicas e interdisciplinares relacionadas ao idioma;

VI – Fortalecer a aprendizagem significativa e contextualizada;

VII – Incentivar o protagonismo estudantil;

VIII – Reduzir desigualdades educacionais relacionadas ao acesso ao ensino de idiomas;

IX – Contribuir para a formação integral dos estudantes;

X – Fomentar práticas inclusivas no ensino da língua inglesa.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 4º A Política Municipal do Programa “Mais Inglês” observará as seguintes diretrizes:

I – Garantia da aprendizagem progressiva da língua inglesa;

II – Valorização da oralidade e da comunicação prática;

III – Utilização de metodologias inovadoras e participativas;

IV – Promoção de atividades lúdicas, culturais e tecnológicas;

V – Respeito às diferenças culturais e sociais;

VI – Integração entre língua inglesa e demais áreas do conhecimento;

VII – Formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – Incentivo ao uso de recursos digitais e multimídia;

IX – Promoção da inclusão educacional;

X – Fortalecimento da participação da comunidade escolar.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS

Art. 5º O Programa “Mais Inglês” poderá desenvolver as seguintes ações pedagógicas:

I – Aulas voltadas à leitura e interpretação textual em língua inglesa;

II – Práticas de produção escrita;

III – Rodas de conversação e interação oral;

IV – Atividades de escuta e compreensão auditiva;

V – Projetos culturais e interdisciplinares;

VI – Feiras, mostras e festivais linguísticos;

VII – Utilização de músicas, jogos, dramatizações e recursos audiovisuais;

VIII – Clubes de leitura e conversação;

IX – Atividades digitais e plataformas educacionais;

X – Intercâmbios pedagógicos e culturais, quando possível;

XI – Concursos, olimpíadas e apresentações em língua inglesa.

Art. 6º As unidades escolares poderão organizar:

I – Laboratórios de línguas;

II – Ambientes interativos de aprendizagem;

III – Salas temáticas;

IV – Bibliotecas com acervo bilíngue;

V – Espaços de imersão linguística.

CAPÍTULO IV

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 7º O Poder Executivo Municipal promoverá formação continuada aos profissionais envolvidos no Programa “Mais Inglês”, contemplando:

I – Metodologias para ensino da língua inglesa;

II – Práticas de oralidade e conversação;

III – Tecnologias educacionais;

IV – Produção de material didático;

V – Educação inclusiva;

VI – Avaliação da aprendizagem;

VII – Práticas interdisciplinares.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com:

I – Universidades;

II – Institutos federais;

III – Organizações educacionais;

IV – Instituições de formação linguística;

V – Organismos nacionais e internacionais.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

Art. 9º O Programa “Mais Inglês” será implantado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável por:

I – Planejar ações pedagógicas;

II – Acompanhar a execução do programa;

III – Elaborar orientações curriculares;

IV – Promover avaliações periódicas;

V – Incentivar projetos escolares;

VI – Garantir materiais pedagógicos estruturados;

VII – Monitorar os resultados educacionais.

§ 1°. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.

Art. 10 As escolas da rede municipal poderão inserir atividades complementares relacionadas ao Programa “Mais Inglês” em:

I – Projetos pedagógicos;

II – Oficinas;

III – Atividades extracurriculares;

IV – Eventos escolares.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 11. O Programa “Mais Inglês” deverá possuir mecanismos permanentes de avaliação e monitoramento, considerando:

I – Participação dos estudantes;

II – Desenvolvimento das habilidades linguísticas;

III – Resultados pedagógicos;

IV – Impacto na aprendizagem;

V – Indicadores educacionais;

VI – Participação da comunidade escolar.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir relatórios anuais de acompanhamento das ações desenvolvidas pelas unidades escolares.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14 O Município poderá captar recursos por meio de:

I – Convênios;

II – Emendas parlamentares;

III – Programas estaduais e federais;

IV – Parcerias institucionais;

V – Regime de colaboração técnica.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, no que couber.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de agosto de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 096/2026 que “FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DO PROGRAMA “MAIS INGLÊS” NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal do Programa “Mais Inglês” nas escolas da rede pública municipal, visando fortalecer o ensino da língua inglesa de maneira democrática, inclusiva e alinhada às demandas contemporâneas da educação. A aprendizagem da língua inglesa tornou-se fundamental para ampliação das oportunidades acadêmicas, culturais, tecnológicas e profissionais dos estudantes, especialmente diante de um mundo cada vez mais conectado e globalizado. A proposta busca promover o desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão, escrita, fala e conversação, estimulando práticas pedagógicas inovadoras e interativas que favoreçam a comunicação e o protagonismo estudantil.

Além disso, o projeto fortalece a valorização dos profissionais da educação, incentiva a formação continuada e amplia as possibilidades de integração entre cultura, tecnologia e aprendizagem. Trata-se, portanto, de uma política pública educacional estratégica, capaz de contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação municipal e para a formação integral dos estudantes.

Pelo exposto, reforçando a importância e relevância da disciplina de Língua Inglesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contamos com os nobres vereadores para aprovação do presente projeto.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal