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Pref. Porto dos Gaúchos

PORTARIA Nº 444/2026

De: 18 de Agosto de 2026

"Altera representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) e dá outras providências".

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Altera representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), para o biênio 2025/2026, que será composto pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público.

Oscar de Almeida Costa Membro Titular: Presidente do Conselho

CPF: 872.468.641-72 RG: 654186 SSP/MT

Telefone: (66) 98401-5297 E-mail: oscardeaumeida@gmail.com

Endereço: Av. Ijuí, L 01, Q 11 Cidade: Porto dos Gaúchos MT.

Noalis Ferreira de Castro Membro Suplente - Secretário

CPF: 020.092.651-90 RG: 000805667 SSP/MT

Telefone: (66) 98406-6703 E-mail: no.alis@hotmail.com

Endereço: Av. Santo Ângelo nº 1362 Cidade: Porto dos gaúchos MT

Victor Emanuel Schmidt da Silva Membro Titular

CPF: 036.064.854.95 RG: 1634706-4 SSP/MT

Telefone: (66) 98472-0572 E-mail: victor-schmidt@hotmail.com

Endereço: Av. Mato Grosso, s/nº Cidade: Porto dos Gaúchos MT.

Ilario Luiz Martins Dilemburg Membro suplente

CPF: 362.244.801-68 Telefone: (66) 98457-9684

Endereço: Rua Vitória, s/nº E-mail: cleidefortunato01@gmail.com

Cidade: Porto dos Gaúchos MT.

Thalita de Lima Casali Membro Titular

CPF: 020.466.961-82 RG: 020.466.961-82

Telefone: (66) 98400-4996 E-mail: thalitalima59@hotmail.com

Endereço: Rua Buriti nº206 Amazonas Cidade: Porto dos Gaúchos MT.

Beloni Severino Campinas Membro Suplente

CPF: 058.969.739-00 RG: 1635055-3 SSP/MT

Telefone: (66) 98432-9746 E-mail: beloniperazza@hotmail.com

Endereço: Rua Vitória nº 488 Cidade: Porto dos Gaúchos MT.

II - Representante da Sociedade Civil Organizada.

Jafer Rezende dos Santos Lopes Membro titular

CPF: 960.118.582-87 RG: 14239701

Telefone: (66) 98434-6371 E-mail: jafer.rezende@hotmail.com

Endereço: AV. Theodoro Rezer s/nº - centro Cidade: Porto dos Gaúchos MT.

Patrícia dos Santos Vicente Membro Suplente.

CPF: 010.226.331-04 RG: 12914169 SESP/MT

Telefone: (66) 98420-5435 E-mail: marcosrs_hotmail.com

Endereço: Av. Theodoro Rezer nº 1046 Cidade: Porto dos Gaúchos MT.

Paulo Henrique Ramos de Abreu Membro Titular.

CPF: 061.151.311-03 RG: 26730650 SESP/MT

Telefone: (66) 98439-8467 E-mail: paulohabreu2019@outlook.com

Endereço: Rua Dona Alvina, nº 578 Cidade: Porto dos Gaúchos MT

Delvani Rogério Zecchin Membro Suplente.

CPF: 865.776.461-04 RG: 1235321-3 SJ/MT

Telefone: (66) 98438-3582 E-mail: drzecchin@hotmail.com

Endereço: Av. Rio Grande do Sul nº 1001 Cidade: Porto dos Gaúchos MT

Antônio Marques dos Santos Membro titular

CPF: 472.968.529-68 RG: 27397603 SSP/PR

Telefone: (66) 98439-8467 E-mail: toninhosapateiro@gmail.com

Endereço: Rua Mogno nº 146 Cidade: Porto dos Gaúchos MT

Emerson Picolo Membro Suplente

CPF: 535.734.471-04 RG: 926372 SSP/MT

Telefone: (66) 98445-5157 E-mail: emersonpicolo56@gmail.com

Endereço: Rua Mogno Q 03 C 13 Cidade: Porto dos gaúchos MT

Art. 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 3º A atividade dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), reger-se-á pela Lei nº 355/2011 de 20 de setembro de 2011.

§ 1º A presidência do (CMMA) será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu suplente.

§ 2º O mandato dos Conselheiros do (CMMA) será de 02 (dois) anos, a contar da data da posse, sendo admitida uma única recondução consecutiva como titular.

§ 3º A falta de um Membro do Conselho em 03 (três) reuniões consecutivas, ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano, sem justificativa, ensejará a perda do Mandato da entidade a que ele representa.

§ 4º O exercício das funções de membro do (CMMA) não será remunerado, sendo considerado como prestação de relevantes serviços ao Município.

Art. 4º Os casos omissos na Lei nº 355/2011 de 20 de setembro de 2011 e no Regimento Interno deste Conselho, serão resolvidos em reunião plenária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 18 de agosto de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal