DECRETO Nº 076/2026 Altera representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico-CMSB de Porto dos Gaúchos/MT
19 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 076/2026
DE: 18 de Agosto de2026
“Altera representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico-CMSB de Porto dos Gaúchos/MT e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda em conformidade com a Lei Municipal nº 648/2017 e Lei Municipal 1169/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º. Altera representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB de Porto dos Gaúchos, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será composto pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal;
Titular: Oscas de Almeida Costa
Suplente: Leandro Oberte Schaedler
II – Representantes da Vigilância Sanitária;
Titular: Augustinho Olivato
Suplente: Josias Almeida Campinas
III – Dois Representantes dos usuários de serviços prestados pela empresa de saneamento Básico.
Titular: Tiago Bartolo Romero e Juraci Machado
Suplente: Noalis ferreira de Castro e Pedro de Carvalho Neto
IV– Representantes da Empresa Concessionária “Águas de Porto dos Gaúchos”;
Titular: Guilherme Vicieri Vendrametto
Suplente: Claudio Sidinei Christófoli
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB será composto pela seguinte estrutura organizacional:
I – Presidente: Oscar de Almeida Costa
II – Vice Presidente: Leandro Oberte Schaedler
III – Secretário: Noalis Ferreira de Castro
IV – Membros: Josias Almeida Campinas e Pedro de Carvalho Neto
Art. 3º. As atividades dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelo Decreto Regulamentador nº 029/2019 de 30 de Maio de 2019.
§ 1º. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§ 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico será de 02(dois) anos, sendo admitida sua recondução uma única vês a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 3º. Os Conselheiros perderão seus mandatos no Conselho Municipal de Saneamento Básico em caso de renúncia, ausência injustificada a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) reuniões alternadas.
§ 4º. Em caso de vacância, assume o respectivo suplente, ficando o segmento representativo incumbido de indicar um novo suplente.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto nº 028/2025.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 18 de Agosto de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal