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Pref. Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 076/2026

DE: 18 de Agosto de2026

“Altera representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico-CMSB de Porto dos Gaúchos/MT e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda em conformidade com a Lei Municipal nº 648/2017 e Lei Municipal 1169/2024;

D E C R E T A:

Art. 1º. Altera representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB de Porto dos Gaúchos, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será composto pelos seguintes membros:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal;

Titular: Oscas de Almeida Costa

Suplente: Leandro Oberte Schaedler

II – Representantes da Vigilância Sanitária;

Titular: Augustinho Olivato

Suplente: Josias Almeida Campinas

III – Dois Representantes dos usuários de serviços prestados pela empresa de saneamento Básico.

Titular: Tiago Bartolo Romero e Juraci Machado

Suplente: Noalis ferreira de Castro e Pedro de Carvalho Neto

IV– Representantes da Empresa Concessionária “Águas de Porto dos Gaúchos”;

Titular: Guilherme Vicieri Vendrametto

Suplente: Claudio Sidinei Christófoli

Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB será composto pela seguinte estrutura organizacional:

I – Presidente: Oscar de Almeida Costa

II – Vice Presidente: Leandro Oberte Schaedler

III – Secretário: Noalis Ferreira de Castro

IV – Membros: Josias Almeida Campinas e Pedro de Carvalho Neto

Art. 3º. As atividades dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelo Decreto Regulamentador nº 029/2019 de 30 de Maio de 2019.

§ 1º. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

§ 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico será de 02(dois) anos, sendo admitida sua recondução uma única vês a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 3º. Os Conselheiros perderão seus mandatos no Conselho Municipal de Saneamento Básico em caso de renúncia, ausência injustificada a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) reuniões alternadas.

§ 4º. Em caso de vacância, assume o respectivo suplente, ficando o segmento representativo incumbido de indicar um novo suplente.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto nº 028/2025.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 18 de Agosto de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal