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Pref. Novo Santo Antônio

Firmado entre o Município de Novo Santo Antônio-MT e a empresa P.A. Promoções e Eventos LTDA.

O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida 29 de Setembro, s/n, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.199.966/0001-50, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, contador, divorciado, portador do CPF 867.013.041-68 e RG 357.166-3 DGPC/GO, com en’dereço na Av. José Pereira de Brito, nº 61, Centro, Município de Novo Santo Antônio/MT – CEP: 78674-000; e, de outro lado, a empresa P.A. PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.558.905/0001-59, com sede na Rua Comunitária, Setor Santa Genoveva, Confresa-MT, CEP 78.652-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Sra. ALINE CRISTINA SIELSKI LORCHEITER BORGES; resolvem, em comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, referente ao Contrato nº 70/2026, originado do Processo Administrativo nº 80/2026, nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e das cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento a rescisão amigável do Contrato nº 70/2026, cujo objeto é a Adesão ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços em locação de palco, som, equipamentos audiovisuais e de iluminação, tendas e banheiros químicos para a realização de eventos.

1.2. A presente rescisão ocorre por acordo mútuo entre as partes, em conformidade com o que dispõe o art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

1.3. A rescisão terá eficácia a partir de 06 de agosto de 2026, decorrendo de manifestação de desinteresse da Administração na continuidade da execução contratual, formalizada pelo Ofício nº 048/2026/SMTDL, e da concordância da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DOS EFEITOS DA RESCISÃO

2.1. A rescisão é consensual e amigável, não incorrendo em quaisquer ônus ou penalidades para as partes, sendo o presente termo o instrumento formal de distrato para todos os fins de direito.

2.2. As partes declaram que, até a presente data, não houve prestação de qualquer serviço ou emissão de nota fiscal, não havendo, portanto, quaisquer obrigações financeiras pendentes entre si referentes ao Contrato nº 70/2026.

2.3. A CONTRATADA dá plena, geral e irrevogável quitação de todas as suas obrigações e direitos relativos ao Contrato nº 70/2026, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O presente termo de rescisão produzirá todos os seus efeitos jurídicos e legais a partir da data de sua assinatura.

3.2. Para constar, este termo é lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, destinando-se uma via para cada parte e uma para o Processo Administrativo nº 80/2026.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia-MT para dirimir quaisquer litígios que, porventura, decorram da execução deste instrumento.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo.

Novo Santo Antônio-MT, 10 de agosto de 2026.

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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA Prefeito Municipal CONTRATANTE

ALINE CRISTINA SIELSKI LORCHEITER BORGES Representante Legal P.A. Promoções e Eventos LTDA CONTRATADA

NTE