CONTRATO Nº. 013/2026
19 de Agosto de 2026
CONTRATO TEMPORÁRIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR EM FÉRIAS
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, inscrita no CNPJ Nº 00.073.136/0001-21, com sede na RUA BAHIA, 321, CENTRO, CEP – 78615-000, Araguainha/MT , neste ato representado por seu Presidente da Câmara, Srº Luiz Claudio de Sousa, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GABRIEL DA SILVA MATOS, inscrita no CNPJ n.º 40.726.048/0001-04 , com endereço na Rua Ricardo Franco, nº 515, representado por seu proprietário GABRIEL DA SILVA MATOS, portador do CPF nº 023.134.361-28, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviços, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação temporária de Vigilante para substituição de servidor efetivo Reinaldo Naves Passos, conforme consta-se, para exercer as funções de vigilante junto à Câmara Municipal de a DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃO da Instituição: Clinica Magister-Reabilitação Humana e Social. RONDONOPOLIS-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO/ORÇAMENTO
O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 01/08/2026 e encerrando-se em 30/08/2026, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade devidamente justificada e autorização da Presidência.
Ficha: 14
Unidade: 0102 SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
Funcional: 01.031.0001.2029.0000 MANUT. DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Catec. Econ.:3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte: 1.1.500 0 RECURSOS PRÓPRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA E LOCAL DE TRABALHO
O contratado cumprirá jornada de trabalho das 18;00 as 06:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Araguainha/MT, ou em outro local determinado pela Presidência, compatível com as atribuições do cargo.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
Pelos serviços prestados, o(a) contratado(a) receberá o valor mensal de R$ 1.621,00 (Hum Mil, Seiscentos e Vinte e Um Reais), correspondente ao salário mínimo vigente, pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação de folha de ponto e comprovante de prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A)
O(a) contratado(a) obriga-se a: I – exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem atribuídas; II – cumprir o horário estabelecido; III – observar as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal; IV – guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em razão do exercício das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à Contratante:
I – proporcionar ao (à) contratado (a) as condições necessárias ao desempenho de suas funções; II – efetuar o pagamento da remuneração ajustada nos prazos estabelecidos; III – supervisionar e avaliar o desempenho do(a) contratado(a).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo: I – por mútuo acordo entre as partes; II – por iniciativa da Contratante, mediante justificativa; III – por falta disciplinar ou descumprimento contratual do(a) contratado(a); IV – por término do prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA NATUREZA DO VÍNCULO
O presente contrato não gera vínculo empregatício ou estatutário, sendo a contratação de natureza temporária e administrativa, exclusiva para atender à necessidade de substituição temporária de servidor efetivo.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o foro da Comarca de Alto Araguaia/MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Araguainha/MT, 31 de julho de 2026.
LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
GABRIEL DA SILVA MATOS
CNPJ: 40.726.048/0001-04
Contratado
Testemunhas:
ARISTENEU MENDES DE MATOS WEDER MENDES DE OLIVEIRA
CPF: 325 688 781-34 CPF: 983 426 651-00