PROTOCOLO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
19 de Agosto de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO DOM AQUINO CORREA
PROTOCOLO DA UNIDADE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
2026
GESTÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 2025-2028
Prefeito
Edilson Antônio Piaia
Vice-Prefeito
José Marciano da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Cleide Maria Anzil
Coordenação da Atenção Básica
Cristiane Galli Cardoso
Coordenação da Média e Alta Complexidade
Jaqueline Szurlan
Organizadora
Jamille Silva de Oliveira
Autoria
Adevilson Cardoso da Silva
Alessandra Fernandes de Campos Araujo Amanda Vanni Borges
Aline da Costa Leite Pimenta Fremiot Andreza Tanise Antunes
Anneliese de Ávila Del Barco Cristiano Furtado Scarpazza Elisandra Barbosa da Silva Gabriel Weber
Jamille Silva de Oliveira
Kátia de Souza Rizzotto
Elisangela Borges de Freitas Forestiere
Luciana Deivys Pin Marcilene Rosa Coletti Rico Rodrigo Godoi de Souza
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO....................................................................................................... 7
2. MISSÃO........................................................................................................................ 9
3. VISÃO......................................................................................................................... 9
4. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO........ 9
5. INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 10
6. OBJETIVOS DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO.............................................. 11
6.1 OBJETIVOS GERAIS............................................................................................ 11
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................................. 12
7. NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE............................. 13
8. REGRAS ESPECÍFICAS PARA ATENDIMENTO NA UDR............................... 15
9. NORMATIZAÇÃO DO SETOR............................................................................... 18
10. FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO.............................. 20
10.1 SETOR DE TRANSPORTE................................................................................... 21
10.2 SETOR DE FISIOTERAPIA................................................................................. 22
10.2.1 ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SETOR DE FISIOTERAPIA DA UDR DE CAMPO NOVO DO PARECIS 23
10.2.2 RECURSOS DA FISIOTERAPIA..................................................................... 24
10.2.3 AÇÕES REALIZADAS POR UM FISIOTERAPEUTA.................................. 24
10.3 SETOR DE FONOAUDIOLOGIA....................................................................... 26
10.3.1 COMPETÊNCIA/DEFINIÇÃO DE PAPÉIS.................................................... 26
10.3.2 ÁREAS DE ATUAÇÃO DA FONOAUDIOLOGIA DENTRO DA UDR..... 26
10.3.3 AÇÕES REALIZADAS PELO SETOR DE FONOAUDIOLOGIA............... 26
10.3.4 COMPETÊNCIAS............................................................................................... 27
10.4 SETOR DE NUTRIÇÃO....................................................................................... 28
10.4.1 ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA DENTRO DA UDR........... 28
10.4.2 COMPETÊNCIAS............................................................................................... 29
10.5 SETOR DE PSICOLOGIA.................................................................................... 31
10.5.1 COMPETÊNCIAS............................................................................................... 32
10.6 SETOR DE SERVIÇO SOCIAL........................................................................... 33
10.6.1 COMPETÊNCIAS............................................................................................... 34
10.7 SETOR ADMINISTRATIVO................................................................................ 36
10.7.1 Coordenação......................................................................................................... 37
10.7.2 Recepção e Agendamentos de Consultas............................................................. 37
11. ANEXO..................................................................................................................... 40
12. REFERÊNCIAS....................................................................................................... 41
1. APRESENTAÇÃO
A Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR) de Campo Novo do Parecis foi idealizada no ano de 1998 com o objetivo de prestar assistência em saúde na área da reabilitação e instituída pela Lei 600/98, sendo subordinado à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis e ao CRIDAC – Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa.
No momento atual, a UDR de Campo Novo do Parecis é classificada com o nível intermediário II, contando com os setores de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e nutrição. Para suprir a classificação do CRIDAC esta unidade conta ainda com o suporte de outras áreas da Saúde – serviço social, medicina e enfermagem (as quais, mesmo não estando no mesmo espaço físico, atuam em conjunto com a equipe quando requisitadas). Assim como outros setores da prefeitura, a UDR é um Órgão Público Municipal vinculado ao SUS e tem como objetivo prestar assistência clínica em reabilitação, com foco multidisciplinar que visa promover a recuperação, prevenção e reintegração dos usuários do SUS à sociedade. Por ser um setor subordinado, assume o compromisso de
fazer cumprir as prerrogativas inerentes ao que o sistema solicita.
Conforme à necessidade de mudanças verificadas, fica facultada à equipe técnica da UDR a revisão anual do presente protocolo, o qual tem como objetivo apresentar de forma oficial o atendimento clínico dentro de uma UDR, com as suas particularidades, assim como o andamento dos setores que a compõem, aos poucos fazer com que estas “particularidades” sejam descobertas pela população e reconhecidas como um diferencial pela secretaria municipal de saúde (SMS). Caso não haja alterações pertinentes, permanece válida a última versão.
A Unidade Descentralizada de Reabilitação de Campo Novo do Parecis não é habilitada em nenhum dos componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, entretanto, por se tratar da Política Nacional, seguimos as diretrizes estabelecidas na legislação vigente.
Destaca-se que a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem a finalidade de ampliar o acesso, qualificar o atendimento, articular e integrar os serviços de saúde (da atenção básica, especializada e hospitalar) de forma a garantir a integralidade do cuidado às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua.
Atualmente o serviço é financiado pelo Município de Campo Novo do Parecis e cofinanciado pela Secretaria de Estado de Saúde, contando com uma equipe multiprofissional de profissionais generalistas: fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas e assistente social que auxiliam aqueles que tiveram perdas funcionais a readquiri-las (Tabela 01).
Tabela 01 - Lotacionograma de profissionais da Unidade de Reabilitação. Campo Novo do Parecis/MT – 2026
|
PROFISSIONAL |
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
|
Fisioterapeuta |
06 (04 efetivos e 02 seletivos) |
|
Assistente Social |
01 |
|
Fonoaudiólogo |
02 (01 atuante e 01 vaga não preenchida) |
|
Psicólogo |
05 (04 efetivos e 01 seletivo) |
|
Coordenador de Unidade |
01 |
|
Recepcionista |
02 |
|
Nutricionista |
03 (02 efetivos e 01 seletivo) |
Fonte: Unidade de Reabilitação/SMS-CNP
A Unidade de Reabilitação atende pessoas, que necessitam reabilitar suas capacidades físicas e funcionais, portadoras de sequelas ortopédicas ou neurológicas, deficiências físicas e múltiplas com uma visão integral, dentro de uma atuação generalista, num modelo interdisciplinar, com diretrizes no modelo do SUS.
Os pacientes são beneficiados com todo aparato disponível da Unidade de Reabilitação, respeitando o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do
SUS, e quando os meios existentes não forem suficientes para a evolução clínica, os mesmos serão encaminhados para unidade ou serviços adequados, no município ou fora deste.
2. MISSÃO
Prestar serviços de assistência à saúde, principalmente na área de reabilitação, sempre focalizando ações multidisciplinares, promovendo a inclusão social da pessoa em sua integralidade, a partir de um modelo biopsicossocial, além de buscar através de estratégias e métodos de cada profissional a melhora da qualidade de vida e bem-estar, através de um trabalho qualificado e inovador.
3. VISÃO
Ser reconhecida pela excelência na gestão de parcerias com outros setores públicos, profissionais da saúde, além do crescimento contínuo no atendimento de reabilitação e prevenção dos transtornos biopsicossociais.
4. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO
Segundas às sextas-feiras: Manhã: das 07h00min às 11h00min. Tarde: das 13h00min às 17h00min, exceto feriados e pontos facultativos.
Setor de Fisioterapia: Segundas às sextas-feiras: Manhã: das 07h00min às 13h00min. Tarde: das 12h00min às 18h00min, exceto feriados e pontos facultativos.
5. INTRODUÇÃO
Desde a sua fundação em 1998 a UDR deste município vem passando por diversas mudanças em sua estruturação, organização, preceitos constitucionais e até mesmo referentes ao corpo clínico que a compõe. A unidade está em um crescente, visando adequar as finalidades e competências de cada setor para cumprir as exigências do CRIDAC e SMS e sobretudo as demandas da população.
Para os profissionais que constituem esta UDR, está cada vez mais clara a necessidade de fortalecer todos os setores que a compõem e para que isto ocorra de forma rápida e organizada tornou-se primordial a formulação de um documento que venha tornar oficial o que já permeia a rotina da unidade referente ao atendimento como um todo, assim como a apresentação de sua estrutura física.
O corpo clínico encontra-se coeso, formado por equipes de profissionais efetivos e seletivos que buscam seguir o mesmo caminho visando o sucesso terapêutico e o fortalecimento da unidade, acalentando como resultado o reconhecimento interno (SMS) e externo para o trabalho que está sendo realizado.
O trabalho em reabilitação traz um significado maior que a própria definição da palavra.
“A prática da reabilitação baseia-se na crença filosófica de que a responsabilidade do médico ou de qualquer especialista não termina quando a doença é vencida ou completada a fase cirúrgica; só termina quando o indivíduo volta a viver e a trabalhar com o que lhe restou de suas capacidades” (Howard Rusk)
A equipe de profissionais da reabilitação busca vorazmente um caminho terapêutico que leve a encontrar um modo de estar lado a lado do paciente, buscando uma compreensão de seu universo, esclarecimento do seu mundo e das suas dificuldades.
Desta forma, o processo de reabilitação adotado visa um nobre objetivo, o de reintegrar o paciente à sociedade buscando devolver suas potencialidades para um grau maior possível de autonomia pessoal e consequente interação social, desenvolvendo assim sua autoestima e o sentido da vida.
A seguir algumas definições que ajudam elucidar este raciocínio:
• Habilitado: o indivíduo que desenvolveu uma habilidade que não estava desenvolvida de acordo o esperado;
• Reabilitado: o indivíduo recuperado total ou parcialmente que consegue retornar à sua função social de origem, igual ou próximo ao desempenho anterior ao acidente ou doença.
• Recuperado: o indivíduo que consegue recuperar movimentos e funções perdidas, porém não consegue retomar o desempenho social anterior, apesar de funcionalmente habilitado.
• Readaptado: o indivíduo não recuperado e não reabilitado, porém que consegue desempenhar outra função que não a anterior ao acidente ou doença incapacitante.
O atendimento em reabilitação de uma UDR traz para si indiscutivelmente a oferta de um atendimento clínico diferenciado em toda a sua essência, visando não somente o significado literal da palavra, mas sim de todo processo multidisciplinar com enfoque na reinserção biopsicossocial do indivíduo.
O vínculo é um dos elementos básicos para o processo terapêutico, estabelecer este vínculo significa obter a permissão para conhecer o íntimo do paciente, viabilizando um melhor prognóstico.
Qualquer local onde o foco principal é a reabilitação necessita de um espaço clínico específico que respeite as normas de biossegurança, com higiene, claridade, conforto e segurança. O ambiente de atendimento deve propiciar ainda o sigilo terapêutico, conforme estabelecido pelo Código de Ética de cada profissional.
6. OBJETIVOS DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO
6.1 OBJETIVOS GERAIS
I. Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua no SUS;
II. Promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção; e
III. Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. Auxiliar no processo de dispensação/doação/aquisição de dispositivos auxiliares, como Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM);
II. Auxiliar no processo diagnóstico para suporte na tomada de decisões sobre o prognóstico e tratamento do paciente;
III. Promover ações de conscientização e promoção de saúde, no que toca a atuação da UDR;
IV. Desenvolver ações intersetoriais de promoção e prevenção à saúde em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
V. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
VI. Construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de reabilitação e a resolutividade da atenção à saúde.
Figura 1: O processo de Reabilitação
Fonte: Autor do protocolo.
Descrição da Figura 1:
A imagem apresenta um fluxograma circular intitulado “O PROCESSO DE REABILITAÇÃO”, composto por cinco etapas interligadas por setas, representando um processo contínuo. As etapas estão dispostas em caixas retangulares na cor amarela, com texto em preto, e conectadas por setas pretas que indicam a sequência do processo.
A sequência apresentada na figura é, portanto: identificar problemas e necessidades → relacionar os problemas aos fatores modificáveis e limitantes → definir problemas e mediadores alvo e selecionar as medidas adequadas → planejar, implementar e coordenar intervenções → avaliar efeitos → retornar à identificação de problemas e necessidades.
7. NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE
Este protocolo tem o objetivo de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Unidade Descentralizada de Reabilitação de Campo Novo do Parecis/MT, garantindo atendimento multiprofissional, eficaz e de qualidade aos usuários.
Na prestação dos serviços voltados à população, entendemos como fundamental, estendendo-se a toda a equipe:
• Garantir o cumprimento dos princípios doutrinários e organizativos do SUS;
• Garantir o cumprimento da Política Estadual de Reabilitação, respeitando as particularidades do município;
• Executar as determinações a qual está submetida, observando o Código de Ética e as resoluções dos Conselhos Profissionais;
• Obedecer às normas de funcionamento, traçadas pela SMS para cada setor da UDR;
• Respeitar as normas e regulamentos da UDR;
• Detectar, informar ao coordenador da UDR e encontrar soluções ou solicitar as mesmas, para qualquer caso que venha prejudicar convívio pacífico na UDR;
• Informar aos pacientes as normas de funcionamento da UDR, por escrito e verbalmente, e coletar assinatura em Termo de Ciência do paciente;
• Serão destinados cinco dias (uma semana) anuais, no primeiro semestre, para trabalho interno e organização da unidade, não sendo ofertado atendimento clínico neste período. A recepção (auxiliar administrativo) funcionará normalmente;
• O profissional vinculado à unidade tem autonomia para definir, após avaliação criteriosa, o tratamento adequado ao paciente. O registro dos atendimentos deverá constar no prontuário;
• Zelar pela higienização dentro dos padrões de biossegurança e patrimônio da UDR;
• Zelar pelo bem-estar do paciente;
• Zelar pelo bem-estar do profissional, ao que se refere instalações próprias para atendimento, e que estas atendam ao mínimo de conforto exigido;
• Facilitar a articulação com as entidades públicas e privadas para a formação continuada dos funcionários da UDR;
• Receber capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em sua área de atuação;
• Todos os prontuários deverão ser preenchidos, apresentando referência e contrarreferência;
• É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário e exercício de sua profissão com dedicação e competência;
• É dever do profissional do setor participar de reuniões internas da UDR;
• É dever do profissional do setor participar de reuniões com a equipe multidisciplinar da Unidade Descentralizada de Reabilitação;
• É facultado ao profissional do setor promover ações de outros níveis de atenção que não se enquadram em média complexidade, como por exemplo, ações de atenção primária (básica);
• É dever dos profissionais fornecer relatórios clínicos/ laudos quando solicitados;
• O profissional terá o prazo mínimo de dez (10) dias para a entrega do documento ao solicitante. Para a construção do documento será usado o horário de atendimento do respectivo paciente.
• A equipe se reunirá por duas horas quinzenalmente para alinhar fluxos internos e rotinas ou realizar atividades de integração da equipe.
8. REGRAS ESPECÍFICAS PARA ATENDIMENTO NA UDR
• O paciente deve ser referenciado das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde, integrantes da Atenção Básica e Atenção Especializada;
• Caso de alta prioridade demandadas pela rede serão acolhidas pela unidade de reabilitação, conforme disponibilidade de vaga, sendo avaliado neste primeiro atendimento a gravidade de cada caso e possíveis encaminhamentos;
• Não serão aceitos encaminhamentos que não forem da rede do SUS ou conveniado/contratualizado com o SUS, conforme estabelecido na legislação vigente;
• A tolerância máxima de atraso, para os pacientes, para os atendimentos programados será de dez minutos (10 min.);
• Todo paciente deverá comparecer na unidade no horário, conforme demanda organizada e agendada, atraso superior a 10 minutos caracteriza não atendimento;
• Todo paciente receberá termo de compromisso no início do tratamento comprometendo-se a seguir os fluxos e protocolos de atendimentos propostos pela UDR de Campo Novo do Parecis, incluindo a responsabilidade por não faltar às sessões agendadas;
• As justificativas referentes ao cancelamento do atendimento programado deverão ser feitas previamente, tendo como limite de 2 (duas) horas que antecedem o horário de atendimento/agendamento;
• Duas faltas injustificadas consecutivas poderão resultar no encerramento do acompanhamento ativo, após análise da equipe responsável e registro em prontuário."
• Três faltas justificadas consecutivas acarretarão no desligamento do paciente do serviço, salvo por questões de saúde sob comprovação médica;
• Acrescentar/mudar: poderão resultar no encerramento do acompanhamento ativo, após análise da equipe responsável e registro em prontuário.
• Quando o paciente for menor de 18 anos, a primeira entrevista será realizada apenas com os pais e /ou responsáveis legais nos casos de Psicologia e Fonoaudiologia, e com os pais e /ou responsáveis legais em conjunto com a criança/adolescente nos casos de Nutrição e Fisioterapia;
• Quando o paciente for considerado incapaz e/ou idoso, é necessário a presença de acompanhante durante o tratamento, caso o profissional responsável avalie necessário;
• O responsável legal por menores de 18 anos, idosos ou incapazes deverá acompanhar e aguardar o atendimento durante as sessões na UDR;
• O responsável legal por menores de 18 anos deverá participar quando convocado;
• Todo paciente eletivo terá seu nome inserido em uma lista de espera para atendimento, sendo que as prioridades serão inseridas de acordo com o grau de gravidade;
• Caso não haja vaga na primeira procura ao setor, o paciente será anexado a uma fila de espera, tendo sua inclusão ao atendimento somente quando houver disponibilidade de horário;
• Casos especiais terão atendimento priorizado, sendo eles: pacientes com múltiplas sequelas, pacientes oncológicos, pacientes acamados, transtornos alimentares graves, gestantes, crianças com prejuízos comportamentais e/ou emocionais significativos, disfagia, fisioterapia respiratória, pós-cirúrgico imediato ortopédico, e/ou que já esteja em atendimento em qualquer outro setor da UDR;
• Os atendimentos individualizados terão duração de trinta a quarenta minutos, ou conforme indicação do profissional da Unidade Descentralizada de Reabilitação, respeitando as resoluções dos Conselhos de Classe, salvo a primeira consulta da nutrição que terá duração de uma hora;
• Os atendimentos em grupo terão duração previamente estabelecida pelo terapeuta;
• Caso necessário, o profissional poderá encaminhar o paciente para outros setores da UDR, assim como para outras especialidades fora da mesma;
• Os pacientes em atendimento na Unidade terão prioridade nos atendimentos de outros setores da UDR;
• Antes do início de cada sessão o paciente e/ou responsável deverá assinar a ficha de frequência, quando solicitado pelo profissional;
• A quantidade de sessões semanais será estabelecida pelo profissional/terapeuta, conforme necessidade de cada paciente, não sendo estipulado pelo solicitante, e será garantida de acordo com a disponibilidade da agenda;
• O Centro de Reabilitação não se responsabilizará pela manutenção ou reinserção na vaga de outro serviço, após finalizar a modalidade de enquadramento oferecida pela UDR;
• O usuário deverá optar pela conduta terapêutica de um dos profissionais, evitando choque de conduta caso opte por permanecer no Centro de Reabilitação, deverá se desligar do outro serviço.
• A duração do tratamento como um todo, será pré-estabelecida conforme termo de responsabilidade/compromisso, de acordo com o fluxo de cada setor, sendo que o processo de alta dependerá da evolução terapêutica do paciente, da adesão e colaboração ao tratamento.
• O paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o tratamento interrompido;
• Os pacientes do setor de fisioterapia deverão estar vestidos adequadamente, conforme proposto pelo profissional responsável;
• O profissional da Reabilitação deverá, sempre que achar necessário, solicitar ao médico responsável pelo paciente, que prescreva os exames complementares para traçar, avaliar e reavaliar as condutas necessárias para evolução do quadro clínico;
• Os pacientes da UDR deverão apresentar exames complementares, fundamentais para elaboração da conduta profissional, acompanhamento e evolução do caso clínico.
9. NORMATIZAÇÃO DO SETOR
• Todo paciente encaminhado à Unidade Descentralizada de Reabilitação deve possuir formulário de encaminhamento devidamente preenchido, sendo que o mesmo deverá compor o prontuário do usuário;
• O atendimento dos usuários só será garantido mediante o encaminhamento médico do SUS;
• Demandas da Casa Lar, Escolas, Assistência Social ou outro órgão, necessitam de atendimento na Atenção Básica e, se necessário, o profissional de saúde irá referenciar à Unidade Descentralizada de Reabilitação ou a outro serviço da Rede Pública de Saúde;
• Aos profissionais vinculados à UDR, fica vetada a escolha de pacientes da lista de espera;
• Aos profissionais encaminhadores, fica vetada a indicação com nome de profissional vinculado à UDR. Os atendimentos serão realizados de acordo com a posição na fila e a disponibilidade de agenda dos profissionais;
• Os atendimentos serão individualizados e/ou em grupos, dependendo da conduta dos profissionais da unidade;
• A falta na triagem ou primeira avaliação, sem cancelamento prévio, caracteriza desistência da vaga, o mesmo deverá, caso queira, retornar à lista de espera. Caso a falta seja justificada, será agendado horário, conforme disponibilidade de vaga;
• A falta na primeira sessão, sem cancelamento prévio, caracteriza desistência da vaga. O mesmo deverá, caso queira, buscar novo encaminhamento em sua unidade de referência;
• Não será permitida a presença de acompanhantes e ou familiares durante as sessões, salvo quando o profissional entender necessário ou em casos estabelecidos judicialmente ou que a lei exija;
• O acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação do profissional), não deixando o local para realizar outros compromissos;
• É responsabilidade do acompanhante e família a higiene pessoal do paciente, bem como a alimentação do mesmo;
• É responsabilidade da família viabilizar a locomoção do mesmo, bem como, auxílio para remoção deste na unidade, quando necessário;
• O paciente deverá vir adequadamente vestido conforme proposta terapêutica;
• Cabe ao profissional responsável avaliar e encaminhar os pacientes aos grupos terapêuticos em funcionamento na unidade;
• Será estipulado horário específico para novas avaliações de acordo com os horários vagos;
10. FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO
Ø ACOMPANHANTES
O paciente deverá ser acompanhado às sessões quando:
• Avaliado pelo profissional responsável e o mesmo julgar necessário;
• Alto risco de queda e traumas;
• Fragilidade emocional e/ou intelectual;
• Não será permitido animais domésticos, brinquedos ou afins nas sessões, salvo quando animal contemplado pela Lei 11.126 de 27 de junho de 2005 ou previamente autorizado pelo profissional responsável;
• Em caso de solicitação de transporte, o acompanhante deverá seguir junto;
• Menores de idade deverão ser acompanhados pelos responsáveis;
• Os acompanhantes não poderão permanecer nas sessões, salvo quando solicitado pelo profissional responsável;
Ø ATENDIMENTO DOMICILIAR
Será oferecido Atendimento Domiciliar quando:
• Paciente morador no município – perímetro urbano/sede; e
• Quando, após avaliação, o profissional responsável julgar necessário; e
• Quando acamado, sequelado, em presença de doenças agudas e crônicas, com estabilidade clínica, passíveis de tratamento em domicílio; distúrbio do nível de consciência; estabilidade hemodinâmica; padrão respiratório; comprometimento do estado nutricional.
• É obrigatório ter acompanhante nas sessões domiciliares. Caso não tenha acompanhante ou haja risco à integridade do profissional, o profissional responsável poderá retornar a UDR, e em casos de reincidência, interromper o tratamento.
Ø Cuidados paliativos.
• O profissional avaliará as seguintes variáveis para elegibilidade do atendimento na UDR, mesmo quando atender as características citadas anteriormente: Risco social familiar; Presença de cuidador; Adesão ao tratamento (consentimento e participação familiar); Higiene; Segurança dos profissionais da equipe; Acessibilidade ao domicílio; Ergonomia.
10.1 SETOR DE TRANSPORTE
A (UDR) através da secretaria municipal de saúde fornece transporte para alguns pacientes, sendo estes com necessidade física de locomoção, após avaliação e autorização do seu terapeuta:
Ø COMPETÊNCIAS
1. Transportar usuários ou profissionais para atendimento domiciliar, conforme requisição de transporte, zelando pela segurança pessoal e alheia;
2. Transportar as pessoas com deficiência segundo as diretrizes da atenção humanizada.
3. Serão atendidos com o transporte somente pacientes moradores da cidade (sede).
4. Transportar usuários no horário diurno;
5. Terminantemente proibido dar carona.
6. Após o término das sessões, caso seja necessário estender o atendimento, o usuário deverá aguardar surgir vaga na VAN. Respeitando a fila de espera para retorno à sua residência.
7. O condutor não está autorizado a colocar ou tirar o usuário na cadeira de rodas, tanto na unidade como na residência do mesmo, isto é responsabilidade dos familiares.
8. O condutor é funcionário da Central de Transporte, está, portanto, sob a responsabilidade do gestor do referido departamento.
9. Consta de um itinerário pré-estabelecido conforme organização da Central de Transporte.
10. Horário de circulação, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, posteriormente deverá ser recolhida ao pátio da Secretaria Municipal de Saúde.
11. Zelar pelo cumprimento dos horários agendados, para transporte dos usuários e dos profissionais, conforme agenda previamente disponibilizada pela unidade;
12. Caberá ao profissional responsável observar a necessidade de acompanhante no transporte, respeitando as circunstâncias citadas anteriormente;
13. O paciente deverá estar pronto para seguir o transporte no horário pré estabelecido. É vedado ao condutor aguardar no endereço indicado.
14. Caberá ao paciente avisar com antecedência a não necessidade do transporte, sob pena de desligamento no transporte após duas faltas não justificadas, mesmo que alternadas.
15. O usuário deverá obedecer às regras de biossegurança e segurança do trânsito, caso contrário poderá ser desligado no transporte.
FLUXOGRAMA DE TRANSPORTES
Descrição da Figura 2:
A imagem apresenta um fluxograma intitulado “Central de transporte na Secretaria Municipal de Saúde”, organizado a partir de um elemento central na parte superior, do qual partem três ramificações relacionadas aos tipos de transporte e atendimento oferecidos. Os elementos do fluxograma são apresentados em caixas amarelas com texto preto, conectadas por linhas pretas.
A primeira ramificação corresponde à “Ambulância para pacientes acamados”, cuja orientação é “Ligar na Central de ambulância”. A segunda apresenta o “Atendimento domiciliar”, que conduz à decisão “Veículo disponível”. A partir dessa decisão, há duas possibilidades: “SIM” e “NÃO”; em ambos os casos, o fluxograma indica “Aguardar disponibilidade do veículo”. A terceira ramificação corresponde à “Van para pacientes”, para a qual é realizado o “Agendamento feito conforme solicitação do profissional assistente”.
A sequência apresentada na figura é, portanto: Central de transporte na Secretaria Municipal de Saúde → ambulância para pacientes acamados → ligar na Central de ambulância; ou atendimento domiciliar → verificar se há veículo disponível → SIM ou NÃO → aguardar disponibilidade do veículo; ou van para pacientes → realizar agendamento conforme solicitação do profissional assistente.
10.2 SETOR DE FISIOTERAPIA
A Fisioterapia foi regulamentada oficialmente no Brasil pelo Decreto-Lei nº 938 em 1969 e pela Lei Federal nº 6.316 em 1975. O fisioterapeuta é diplomado por escolas e cursos reconhecidos, sendo profissional de nível superior que executam métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.
Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando- os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.
Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da evolução dos estudos e da produção científica da área.
10.2.1 ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SETOR DE FISIOTERAPIA DA UDR DE CAMPO NOVO DO PARECIS
• Traumato - Ortopédica Funcional (Músculo - Esquelética) - Estuda, diagnostica e trata as disfunções musculoesqueléticas, de origem ortopédica, reumática ou decorrente de traumatismos;
• Geriatria - previne e trata as disfunções decorrentes do processo de envelhecimento, mediante a administração de condutas fisioterapêuticas, prevenindo quedas e promovendo a recuperação funcional global de pessoas idosas;
• Cardiorrespiratória (Pneumo - Funcional) - Utiliza técnicas e manobras que visam melhorar a dinâmica respiratória e a distribuição do ar inalado no pulmão, remover secreções brônquicas, obtendo assim melhor função respiratória;
• Neurologia (Neuro - Funcional) - Área da fisioterapia que visa ao estudo, diagnóstico e tratamento de distúrbios neurológicos que envolvam as funções neuromotoras; A fisioterapia neurofuncional induz ações terapêuticas para recuperação de funções, entre elas a coordenação motora, a força, o equilíbrio e a deambulação.
Observando-se o fluxo do município, tendo em vista os serviços de Fisioterapia do Centro de Especialidades, serão encaminhados ou redirecionados para o mesmo os seguintes quadros:
• Fisioterapia Estimulação Precoce para crianças prematuras e com atraso motor, até 12 anos completos;
• Fisioterapia Respiratória, até 12 anos completos;
• Fisioterapia Ortopédica, até 12 anos completos;
• Fisioterapia Perineal (incontinência urinária);
• Auriculopuntura (dores crônicas, fibromialgia, torcicolo, cervicalgia, ciatalgia, cefaleia, enxaqueca, insônia, ansiedade, depressão, asma, alcoolismo e tabagismo);
• Laserterapia (fibromialgia, neuralgia, lesões musculares e de nervo periférico, furunculoses, tromboses, fasceíte plantar, unha encravada, feridas (traumáticas, pós-operatórios cirúrgicos plásticas, cirurgias protéticas, cirurgias odontológicas, cirurgias cardíacas, cirurgias ortopédicas etc. Episiotomia para controle de quadro álgico e cicatrização, entre outros; deiscências de sutura ou cirúrgicas. Queimaduras, feridas abertas, lesão por pressão (escaras). Úlceras venosas e arteriais. Úlceras diabéticas (pé diabético), fissuras de amamentação (puérperas);
• Avaliação Dermatoneurológica (teste de incapacidade para hanseníase).
10.2.2 RECURSOS DA FISIOTERAPIA
• Cinesioterapia - Terapia por movimentos. São exercícios que têm como objetivo trabalhar articulações e musculatura.
• Eletrotermofototerapia - Terapia com aparelhos elétricos, como o Ultra-som Terapêutico, e o TENS que facilitam a recuperação dos tecidos lesados.
• Mecanoterapia - Terapia com aparelhos mecânicos para fortalecer a musculatura.
• Termoterapia - Tratamento com aplicação de calor.
10.2.3 AÇÕES REALIZADAS POR UM FISIOTERAPEUTA
Uma formação curricular consistente permite ao fisioterapeuta, em sua avaliação ou consulta, a formulação do diagnóstico fisioterapêutico (cinético-funcional ou cinesiológico-funcional), de acordo com a normatização profissional do Brasil, diante disso:
• Acolhimento fisioterapêutico;
• Entrevista inicial com paciente ou responsável;
• Avaliação física;
• Orientações;
• Agendamento de sessões de acordo com a necessidade individual;
• Tratamento fisioterápico;
• Elaborar, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes;
• Reformular o programa terapêutico sempre que necessário;
• Estabelecer as normas para a adequada realização dos procedimentos pertinentes a Unidade;
• Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica;
• Elaborar relatórios concernentes às atividades realizadas, encaminhando-os à chefia imediata para apreciação, quando necessário;
• Obedecer e manter atualizados os protocolos fisioterápicos pertinentes, bem como identificar, discutir e definir outros que se façam necessários;
• Colaborar com os demais membros do corpo clínico e/ou da equipe técnica multidisciplinar em atividades pertinentes a Unidade.
CRITÉRIOS DE NÃO INCLUSÃO
· Patologias graves – com instabilidade hemodinâmica;
· Fraturas ou instabilidades ósseas graves, prejudicando a gravidade do quadro, sem respaldo da orientação médica e exames de imagem;
· Quadros infectocontagiosos em período de transmissão ativa, considerando a necessidade de preservação da saúde coletiva e segurança dos demais pacientes e profissionais da unidade.
· Pacientes na busca por procedimentos estéticos ou melhora de sua aparência. Procedimentos como: drenagem linfática, cicatrizes, pós operatório de cirurgia estética;
· Instabilidade de transtornos psíquicos graves;
· Procedimento e técnica fisioterapêutica isolada (massagem, liberação miofascial, laserterapia, agulhamento, acupuntura, pilates, rpg, dentre outras).
FLUXOGRAMA FISIOTERAPIA
Dscrição da Figura 3:
A imagem apresenta um fluxograma vertical sobre o processo de encaminhamento e atendimento em fisioterapia. Os elementos são representados por caixas ovais amarelas, com texto preto, conectadas por setas pretas que indicam o fluxo das etapas.
O processo tem início com o “Usuário”, que é encaminhado ao “Médico PSF/especialista”. Em seguida, o usuário é direcionado à “Unidade de Reabilitação” e, posteriormente, à etapa de “Fisioterapia”. A partir desse ponto, o fluxo se divide em três possibilidades: “Grupos terapêuticos”, “Orientações e encaminhamentos” e “Atendimento individual”. As três modalidades convergem para a etapa final, denominada “Retorno ao profissional solicitante”.
A sequência apresentada na figura é, portanto: usuário → médico PSF/especialista → unidade de reabilitação → fisioterapia → grupos terapêuticos, orientações e encaminhamentos ou atendimento individual → retorno ao profissional solicitante.
10.3 SETOR DE FONOAUDIOLOGIA
10.3.1 COMPETÊNCIA/DEFINIÇÃO DE PAPÉIS
FONOAUDIÓLOGO - Segundo a lei 6965, de 09 de dezembro de 1981, “é o profissional com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz, motricidade oral e audição.
10.3.2ÁREAS DE ATUAÇÃO DA FONOAUDIOLOGIA DENTRO DA UDR
Dentro da UDR os profissionais da fonoaudiologia atuam de maneira generalista, no campo fonoaudiológico, com atuação em baixa/média complexidade nas patologias de motricidade orofacial, voz, fala, linguagem oral e escrita e da audição, buscando ações para prevenir, avaliar, diagnosticar, tratar e encaminhar para fonoaudiologia especializada nos possíveis distúrbios das áreas citadas acima.
10.3.3 AÇÕES REALIZADAS PELO SETOR DE FONOAUDIOLOGIA
• Acolhimento Fonoaudiológico;
• Triagem Fonoaudiológica;
• Entrevista inicial com o paciente e /ou responsável;
• Avaliação individual; avaliação clínica tradicional e apoiada em protocolos específicos para cada área;
• Orientações (orientações referentes ao início do atendimento, engajamento da família e rede de apoio para com o atendimento fonoaudiológico, orientações referentes às regras de funcionamento do setor);
• Terapia fonoaudiológica propriamente dita;
• Realização de encaminhamentos clínicos necessários (neuropediatria, ORL) encaminhamentos para demais áreas de reabilitação (fisioterapia, psicologia ,
nutrição , TO etc...) encaminhamentos para exames necessários para complemento de avaliação fonoaudiológica (ex : audiometria – bera – imitanciometria – videolaringoscopia etc);
• Relatórios fonoaudiológicos clínicos;
• Relatórios administrativos do setor / alimentação do sistema em vigência.
10.3.4 COMPETÊNCIAS
1. Acompanhar e compor fechamento diagnóstico e tratamento clínico pertinentes ao atendimento fonoaudiológico;
2. Atuar na: prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento;
3. Promover a qualidade de vida, possibilitando a inserção do indivíduo na sua cultura e no exercício da cidadania;
4. Promover e orientar o tratamento fonoaudiológico dos pacientes, por meio de técnicas e equipamentos específicos e necessários disponibilizados pela Unidade de Reabilitação;
5. Documentar a evolução em prontuário e determinar critérios para a alta fonoaudiológica;
6. Manter atualizados os protocolos fonoaudiológicos pertinentes, bem como identificar, discutir e definir outros que se façam necessários;
7. Estabelecer as normas para a adequada realização dos procedimentos pertinentes da Unidade;
8. Elaborar relatórios concernentes às atividades realizadas, encaminhando-os à chefia imediata para apreciação;
9. Colaborar com os demais membros do corpo clínico e/ou da equipe técnica multidisciplinar em atividades pertinentes a Unidade;
10. Realizar atendimento e palestras em grupos terapêuticos;
11. Atendimento humanizado;
12. Elaborar, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes;
13. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
CRITÉRIOS QUE INVIABILIZAM A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO DE CRIANÇAS NA ÁREA DE LINGUAGEM
· Crianças ou adolescentes com Transtornos de Aprendizagem: Aqueles que não possuam demandas de de linguagem oral;
· Comportamento agressivo permanente, frequente, duradouro e grave;
· Crianças e adolescentes neurodivergentes que não são beneficiados com o atendimento generalista, os quais deverão ser referenciados ao serviço de referência (nível II e III de suporte), ou que já estão inseridos em outros serviços;
· Casos de interrupção do tratamento quando a família não seja cooperativa no seguimento das instruções profissionais, podendo ocasionar prejuízos no quadro clínico do paciente;
· Não evolução clinica com as técnicas disponibilizadas.
CRITÉRIOS QUE INVIABILIZAM A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO DE ADULTOS/IDOSOS NA ÁREA DE LINGUAGEM
· Paciente com lesão neurológica há mais de 18 meses, com comprometimento severo da linguagem compreensiva com ausência de resposta a comandos simples sem histórico prévio de atendimento fonoaudiológico, que durante a intervenção não apresentou ganho funcional significativo, configurando condição crônica com limitação funcional permanente, sem prognóstico de recuperação significativa da habilidade afetada, inviabilizando a participação efetiva em intervenções fonoaudiológicas convencionais;
· Interrupção do tratamento em casos em que a família não demonstra cooperação no seguimento das orientações fonoaudiológicas, comprometendo a continuidade terapêutica e podendo ocasionar prejuízos ao quadro clínico do paciente, resguardando o bem-estar do paciente e a responsabilidade profissional;
· Mais de 18 meses pós-lesão neurológica sem evolução funcional mensurável, sem início de terapeutização anterior no qual o estado funcional encontra-se estabilizado, sem perspectiva de evolução significativa, configurando uma condição de vida permanente;
· Paciente em cuidados paliativos avançados;
· Casos de interrupção do tratamento quando a família não seja cooperativa no seguimento das instruções profissionais, podendo ocasionar prejuízos no quadro clínico do paciente;
· Comprometimento cognitivo severo, com ausência de resposta a comandos simples ou incapacidade de manter atenção sustentada.
CRITÉRIOS QUE INVIABILIZAM A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO NA ÁREA DE DISFAGIA
· Pacientes com disfagia há mais de 18 meses, sem histórico prévio de intervenção fonoaudiológica, em uso de alimentação via sonda, que apresentam ausência de controle de tronco e dos órgãos fonoarticulatórios de forma consciente, e que durante a intervenção não apresentaram ganho funcional significativo, configurando condição crônica com limitação funcional permanente e sem prognóstico de recuperação relevante da habilidade afetada, inviabilizando a participação efetiva em intervenções fonoaudiológicas convencionais;
· Interrupção do tratamento em casos em que a família não demonstre cooperação no seguimento das orientações fonoaudiológicas na rotina diária do paciente, comprometendo a continuidade terapêutica, podendo ocasionar prejuízos ao quadro clínico e dificultando a condução adequada da intervenção;
· Mais de 18 meses pós-lesão neurológica sem evolução funcional mensurável, sem início de terapeutização anterior no qual o estado funcional encontra-se estabilizado, sem perspectiva de evolução significativa, configurando uma condição de vida permanente;
· Casos clinícos com prognóstico desfavorável como: ausência de controle de tronco, de OFA (órgãos fonoarticulatórios) de maneira espontânea e consciente com presença de risco de aspiração moderada a severa;
· Casos de interrupção do tratamento quando a família não seja cooperativa no seguimento das instruções profissionais, podendo ocasionar prejuízos no quadro clínico do paciente.
FLUXOGRAMA FONOAUDIOLOGIA
Descrição da Figura 3:
A imagem apresenta um fluxograma vertical referente ao processo de atendimento fonoaudiológico na Unidade de Reabilitação. O fluxograma é composto por caixas ovais amarelas, com texto preto, conectadas por setas e linhas pretas que indicam o direcionamento das etapas.
O processo tem início com o “Usuário”, que é encaminhado ao “Médico PSF/especialista”. Em seguida, o usuário é direcionado à “Unidade de Reabilitação” e, posteriormente, à “Fonoaudióloga”. A partir dessa etapa, o fluxo se divide em três possibilidades de atendimento: “Grupos terapêuticos”, “Orientações e encaminhamentos” e “Atendimento individual”. As três alternativas convergem para a etapa final, denominada “Retorno ao profissional solicitante”.
A sequência apresentada na figura é, portanto: usuário → médico PSF/especialista → unidade de reabilitação → fonoaudióloga → grupos terapêuticos, orientações e encaminhamentos ou atendimento individual → retorno ao profissional solicitante.
10.4 SETOR DE NUTRIÇÃO
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº. 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissão.
Nutricionista é um profissional de saúde. Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação; deve ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
10.4.1 ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA DENTRO DA UDR
O nutricionista clínico, no âmbito da Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR), desempenha suas atividades de forma generalista, atendendo casos de baixa e média complexidade em que a nutrição adequada e a alimentação equilibrada são fundamentais para a evolução do quadro clínico do paciente.
As ações de alimentação e nutrição no Sistema Único de Saúde (SUS) têm como objetivo a qualificação dos planos de intervenção, com ênfase na prevenção e no manejo dos agravos decorrentes de doenças crônicas não transmissíveis, bem como na promoção do crescimento e desenvolvimento infantil, na gestação e no período de amamentação. Essas ações evidenciam a relevância da adoção e da promoção de hábitos alimentares saudáveis, além de favorecerem a disseminação do conhecimento sobre os alimentos e o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional, princípios essenciais à saúde da população.
A atuação do nutricionista clínico abrange um público amplo, com demandas diversificadas, sendo o direcionamento dos casos realizado conforme a área de atuação e/ou especialidade do profissional, com o intuito de otimizar o fluxo de atendimento e garantir uma assistência assertiva.
Entre as principais demandas atendidas, destacam-se:
- Condições neurológicas e cognitivas:
- Neurodivergências;
- Neuromorbidades (AVC);
- Síndrome de Down;
- Síndrome do pânico;
- Esquizofrenia e transtorno bipolar;
- Doença de Alzheimer;
- Seletividade alimentar.
- Condições clínicas e metabólicas:
- Obesidade (infantil, gestacional e adulta);
- Doenças crônicas (diabetes, hipertensão arterial, dislipidemias, hipercolesterolemia);
- Síndrome metabólica e resistência à insulina;
- Constipação, gastrite, úlcera, cálculo biliar e esteatose hepática;
- Transtornos de humor (depressão, ansiedade);
- Transtornos do sono;
- Enxaqueca e fibromialgia.
- Grupos específicos e condições nutricionais especiais:
- Gestantes com necessidades nutricionais específicas (ex.: diabetes gestacional, obesidade gestacional);
- Crianças com patologias nutricionais, como desnutrição, baixo peso, alergias alimentares, APLV, intolerância à lactose, megacólon congênito, tetralogia de Fallot;
- Idosos e acamados com necessidade de suplementação;
- Pacientes oncológicos em tratamento (quimioterapia ou radioterapia), com ou sem suplementação nutricional;
- Pacientes com sondas, colostomias ou outras terapias nutricionais especializadas;
- Reeducandos.
10.4.2 COMPETÊNCIAS
1. Normatizar, planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de promoção, prevenção, recuperação e assistência nutricional, bem como as ações de vigilância alimentar e nutricional;
2. Promover a adoção de práticas e hábitos alimentares saudáveis mediante mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas de comunicação.
3. Elaborar, planejar, organizar, supervisionar, prescrever, avaliar e ajustar o plano alimentar e dietoterápico, considerando o diagnóstico nutricional, as diretrizes clínicas e as necessidades individuais do paciente, observando as possíveis interações entre drogas e nutrientes, bem como entre os próprios nutrientes.Elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes.
4. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta do episódio.
5. Estabelecer as normas para a adequada realização dos procedimentos pertinentes a Unidade.
6. Manter atualizados os protocolos nutricionais pertinentes, bem como identificar e discutir novos protocolos quando necessário, interagindo e colaborando com os demais membros da equipe multiprofissional para definir, sempre que pertinente, procedimentos complementares à prescrição dietética e às atividades desenvolvidas na Unidade.
7. Interagir e colaborar com os demais membros do corpo clínico da equipe técnica multidisciplinar definindo com esta, sempre que pertinente, os
procedimentos complementares à prescrição dietética e/ou em atividades pertinentes à Unidade. Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta.
11. Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos estabelecidos pela Unidade.
12. Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.
14. Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde.
15. Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância, bem como, nas visitas domiciliares, orientar cuidadores, familiares ou responsáveis quanto à correta manipulação e administração das dietas, avaliando se os objetivos da assistência nutricional foram alcançados para viabilizar a alta da terapia nutricional especializada.
CRITÉRIOS DE NÃO INCLUSÃO
· Falta de encaminhamento adequado: usuários sem encaminhamento solicitado pelo profissional da equipe de saúde, devidamente registrado em prontuário;
· Recusa do atendimento ou baixa adesão: pacientes/responsáveis que se recusam ou não aplicam o plano alimentar, que não comparecem às consultas agendadas ou abandonam o acompanhamento, sem justificativa;
· Ausência de critérios clínicos ou diagnósticos que justifiquem acompanhamento nutricional individual:
o Usuários sem alterações nutricionais, apenas buscando “dicas de alimentação”, avaliação nutricional, sem a existência de fatores de risco à saúde associados com seu estado atual ou sem resultados de exames que comprovem alterações no estado de saúde, ou ainda, para fins estéticos;
o Bebês ou crianças consideradas “relativamente saudáveis”, que não estejam em fase de introdução alimentar e que não apresentem alterações diretamente relacionadas à nutrição com impacto significativo à saúde — tais como obesidade, baixo peso, anemia, alterações glicêmicas, dislipidemias ou neuro divergentes com repercussões nutricionais — e que, portanto, demandariam intervenções com estratégias voltadas ao alinhamento e à organização da rotina familiar.
· Indicação fora do escopo da nutrição: usuários com quadro clínico de dores ou alterações psicológicas recorrentes que não possuem relação com a alimentação, que necessitem prioritariamente de acompanhamento por outra especialidade ou práticas de terapias alternativas, casos que podem ser conduzidos integralmente na Atenção Básica (hipertensão ou diabetes controlados, sem complicações, sobrepeso sem comorbidades);
· Casos que demandam suporte não disponível na rede:
o Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA): o atendimento nutricional ofertado pela unidade terá caráter generalista, limitado às ações compatíveis com a estrutura e os recursos técnicos disponíveis. até que beneficie o paciente, podendo ser redirecionado para especialistas.
FLUXOGRAMA DE NUTRIÇÃO
Descrição da Figura 4:
A imagem apresenta um fluxograma vertical referente ao processo de atendimento nutricional na Unidade de Reabilitação. O fluxograma é composto por caixas ovais amarelas, com texto preto, conectadas por setas e linhas pretas que indicam a sequência e a divisão das etapas.
O processo tem início com o “Usuário”, que é encaminhado ao “Médico PSF/especialista”. Em seguida, o usuário é direcionado à “Unidade de Reabilitação” e, posteriormente, ao “Nutricionista”. A partir dessa etapa, o fluxo se divide em três possibilidades: “Grupos terapêuticos”, “Orientações e encaminhamentos” e “Atendimento individual”. As três modalidades convergem para a etapa final, denominada “Retorno ao profissional solicitante”.
A sequência apresentada na figura é, portanto: usuário → médico PSF/especialista → unidade de reabilitação → nutricionista → grupos terapêuticos, orientações e encaminhamentos ou atendimento individual → retorno ao profissional solicitante.
10.5 SETOR DE PSICOLOGIA
A área de atuação do corpo clínico é a Psicologia Clínica, que atua de modo generalista em baixa e média complexidade nas demandas a serem tratadas, tendo como instrumento clínico a linguagem. Este atendimento se dá de duas maneiras, individual ou grupal, de acordo com as necessidades de cada paciente e, ocorre uma vez por semana, podendo ter alterações, conforme avaliação do psicólogo responsável.
O corpo clínico deste setor, ao atuar com processos psíquicos e comportamentais, objetiva o trabalho no respeito e a promoção da liberdade, da dignidade da integridade do ser humano, visando promover a saúde e a qualidade de vida.
Muitas são as áreas de atuação do psicólogo, como citado anteriormente, porém na UDR a área de atuação é a clínica. O psicólogo clínico está habilitado a atuar na área da saúde e efetuar diagnóstico psicológico; prescrever e realizar psicoterapias em diferentes abordagens; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicológico; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população; colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde;
realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde.
Observando o fluxo do município, pessoas em intenso sofrimento psíquico e/ou com transtornos mentais severos e persistentes, bem como suas famílias, serão encaminhadas ou redirecionadas ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Seguindo a tecnologia de Avaliação com Classificação de Risco, enquadram-se no serviço da UDR os casos não urgentes (baixo risco), por exemplo, Síndromes Depressivas Leves, Transtorno Afetivo Bipolar: episódio depressivo ou maníaco sem risco para si ou para terceiros; Insônia; Transtornos ansiosos; Luto/Reação adaptativa.
Além disso, demandas da Casa Lar, Escolas, Assistência Social ou outro órgão, necessitam de atendimento na Rede de Atenção Básica e, se necessário, os profissionais de saúde irão referenciar para atendimento psicológico na UDR ou a outro serviço da Rede Pública de Saúde, além de manter o acompanhamento e monitoramento desses casos para não perder o vínculo com o paciente.
10.5.1 COMPETÊNCIAS
1. Realizar atendimento psicoterapêutico;
2. Realizar atendimentos de habilitação/reabilitação;
3.
4. Participar de reuniões com os demais membros da equipe;
5. Realizar grupos psicoeducativos;
6. Realizar grupos terapêuticos;
7. Realizar atendimento familiar para orientação;
8. Realizar atendimento domiciliar para orientação ou acompanhamento psicológico;
9. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população;
10. Colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde;
11. Acompanhar e compor fechamento diagnóstico e tratamento clínico pertinentes ao atendimento psicológico;
12. Promover e orientar o tratamento psicológico dos pacientes, por meio de técnicas e instrumentos específicos, disponibilizados pela Unidade de Reabilitação.
TIPOS DE ATENDIMENTOS OFERTADOS PELOS PSICÓLOGOS NA UDR
Avaliação/triagem: ao ser encaminhado para o serviço de psicologia na UDR, o usuário passará por uma avaliação com o profissional psicólogo, conforme agendamento realizado na unidade. Após esta avaliação, o profissional psicólogo fará uma classificação do caso, incluindo o nível de prioridade após ser inserido na fila de espera do sistema regulador.
Atendimento individual de psicoterapia: os casos classificados pelo psicólogo na avaliação como elegíveis para atendimento individual serão acompanhados por no máximo 12 sessões ou 3 meses, podendo ser reavaliado e retornar à fila de espera para novo atendimento, casos que ainda possuem demanda e sejam justificados pelo profissional.
Atendimento em grupo: a critério do profissional, poderão ser realizados atendimentos em grupos de pacientes com patologias similares ou grupos de informação/orientação.
Atendimento domiciliar: avaliação e aconselhamento de pacientes acamados com encaminhamento da equipe de saúde da família/UDR. Este tipo de atendimento deve ser acordado entre equipe de saúde e psicólogo.
O psicólogo na UDR atua de uma forma generalista, portanto, não é atribuição deste, dispor de abordagens de tratamento específicos e especializadas.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
1. Crianças menores de 4 anos;
2. Crianças ou adolescentes com Transtornos de Aprendizagem: Aqueles que não possuam demandas de emocionais/comportamentais;
3. Quadros com sintomas psicóticos (alucinações, delírios e/ou comportamento desorganizado) moderados ou graves;
4. Ideação suicida e/ou tentativa de suicídio, graves e persistentes;
5. Comportamento agressivo permanente, frequente, duradouro e grave;
7. Demência já diagnosticada e tratada com sintomas psiquiátricos de difícil controle (como agressividade e psicose);
8. Esquizofrenia;
9. Casos de emergência e urgência psiquiátricos em situação de surto psicótico;
10. Transtornos de Personalidade grave;
11. Transtornos devido ao uso e dependência de substâncias químicas (álcool e drogas);
12. Crianças e adolescentes neurodivergentes que não são beneficiados com o atendimento generalista, os quais deverão ser referenciados ao serviço de referência (nível II e III de suporte), ou que já estão inseridos em outros serviços;
13. Luto (perda de ente querido, perda emprego, separação...) que não esteja causando danos graves em seu cotidiano. Eventos possivelmente traumáticos (como separações ou luto), por si só não são elegíveis para atendimento psicológico. Tais fatos devem estar associados a sinais claros de sofrimento emocional e prejuízos no funcionamento do paciente para justificarem o acompanhamento psicológico;
14. Transtornos mentais graves agudos e persistentes.
CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO
1. Quadros que exijam suporte psicológico de outras clínicas: depressões situacionais, obesidade, cirurgia bariátrica, e outros transtornos mentais associados a doenças;
2. Necessidade de reabilitação de quadros cognitivo/funcional/emocional, encaminhados por profissionais da UDR;
3. Transtorno de ansiedade com sintomas intensos, com sofrimento e prejuízo funcional e difícil tratamento; Transtorno de somatização;
4. Transtornos depressivos graves e/ou recorrentes com prejuízo no desempenho do trabalho e dia-a-dia (sem sintomas suicidas);
5. Crianças ou adolescentes com Transtornos de Aprendizagem: nas queixas de dificuldades de aprendizagem, serão tratados apenas os aspectos emocionais expressos através de sintomas psicopatológicos. Para o encaminhamento com esta queixa, deverá vir acompanhado de relatório de equipe escolar pontuando aspectos comportamentais; aspectos socioemocionais; participação e interação com seus pares e professores; dificuldades e potencialidades associadas à aprendizagem; e demais informações que a instituição escolar julgar significativas;
6. Crianças e adolescentes com dificuldades psicológicas graves, de natureza aguda ou crônica, ou seja, diagnosticadas com sofrimento (entre 04 e 13 anos), quando não há serviço especializado de referência;
7. Transtornos alimentares com prejuízos funcionais e riscos para a saúde física;
8. Quadros emocionais decorrentes a situações de abuso/violência e/ou negligência (crianças, adolescentes, adulto e idoso);
9. Crianças, adolescentes, adultos e idosos diagnosticados com quadros leves e moderados em sofrimento emocional sem caráter persistente;
10. Programa de Planejamento Familiar e Programa Nacional de Controle do Tabagismo deverão ser realizados em agenda específica por profissional que atua no programa;
11. Avaliação de rastreio cognitivo após 06 meses de acompanhamento por profissional de referência.
CLASSIFICAÇÕES (realizadas pelo profissional psicólogo da UDR no atendimento de avaliação/triagem)
Amarelo (prioridade 1): Situação considerada de RISCO ELEVADO/URGENTE (condições significativas em que há potencial ameaça à vida e/ou funcional), que justifica atendimento clínico.
Verde (prioridade 2): Situação considerada de RISCO MODERADO/POUCO URGENTE (condições que podem evoluir para um problema sério se não forem atendidos), que justifica solicitação de atendimento clínico.
Azul (eletivo): Sinais e sintomas considerados de RISCO BAIXO/NÃO URGENTE (não agudos, não urgentes ou problemas crônicos) que justificam solicitação de atendimento clínico.
AMARELO (PRIORIDADE 1)
Qualificadores:
· Quadro depressivo moderado, com ideação suicida sem planejamento;
· Transtorno conversivos/dissociativos sem risco para si ou para terceiros;
· Quadros de ansiedade elevada que tragam prejuízos biopsicossociais;
· Luto (perda de ente querido, perda do emprego, separação...) que esteja causando danos graves em seu cotidiano (alteração no comportamento alimentar, choro excessivo, insônia, outros);
· Cuidado Paliativo;
· Transtornos mentais associados à gestação e puerpério;
· Doenças crônicas graves (cânceres, ISTs, doenças nefrológicas).
Sobre Infância e Adolescência, ainda considerar:
· Episódios de crueldade com animais.
VERDE (PRIORIDADE 2)
Qualificadores:
· Casos que receberam alta dos serviços ambulatoriais e especializados em saúde mental que foram referenciados/contra referenciados à UDR;
· Transtornos alimentares (bulimia, anorexia, outros), conforme avaliação do profissional;
· Estresse pós-traumático (traumas relacionados a perdas, acidentes, violências, emergências e desastres, outros);
· Quadros de ansiedade moderada sem prejuízos biopsicossociais;
· Episódios depressivos sem ideação ou risco de suicídio;
· Pacientes contra referenciados dos Centros Especializados em Reabilitação, que tiveram alta ou que não se enquadram no serviço.
· Sobre Infância e Adolescência, ainda considerar:
· Terror noturno (podendo estar associado com episódios de enurese);
· Episódios de enurese e encoprese – com a exclusão de fatores fisiológicos;
· Eventos que resultem em prejuízos significativos no comportamento e/ou rotina;
· Luto (separação dos pais, perda de ente querido);
· Dificuldade de relacionamento interpessoal com prejuízo biopsicossocial;
· Comportamentos apresentados no ambiente escolar (agressividade, apatia, isolamento e aversão);
AZUL (ELETIVO)
Qualificadores:
· Episódios depressivos leves;
· Sintomas psicossomáticos leves;
· Episódios leves de ansiedade;
· Luto (perda de ente querido, perda emprego, separação...) que não esteja causando danos graves em seu cotidiano;
· Dificuldade de relacionamento interpessoal;
· Pessoas que aguardam cirurgia bariátrica e necessitam de acompanhamento psicológico.
· Sobre Infância e Adolescência:
· Considerar casos onde os responsáveis necessitam de orientação, manejo familiar;
· Dificuldades de lidar com a reorganização de famílias recompostas ou com a separação dos pais;
· Baixa autoestima e baixa tolerância às frustrações;
· Inabilidade social;
· Luto sem prejuízo social;
· Conflito familiar sem situação de violência;
CONSIDERAÇÕES GERAIS
● Atendimento individual – 12 sessões ou 3 meses, podendo ser reavaliado e retornar à fila de espera para novo atendimento, casos que ainda possuem demanda e sejam justificados pelo profissional.
● Atendimento grupal – a quantidade de sessões podem variar de acordo com a avaliação do profissional (máximo 6 sessões).
● O psicólogo na UDR atua de uma forma generalista, portanto, não é atribuição deste dispor de abordagens de tratamento específicas e especializadas.
● As sessões serão de 30-40 minutos.
● A recepção desta unidade de saúde receberão os encaminhamentos e agendamento da avaliação/triagem com o profissional psicólogo (serão reservados 20% dos horários de agendamento para registro e elaboração de documentos psicológicos, planejamento e organização das ações de cuidado, acompanhamento de casos e articulação em rede e ações administrativas relacionadas ao serviço);
● Após a avaliação/triagem o profissional psicólogo irá classificar o caso e o colocará em lista de espera para agendamento através do sistema regulador;
● Em caso de necessidade de atendimento domiciliar (pacientes acamados) poderá ser reservado dois horários de agendamento por sessão/paciente;
● O primeiro atendimento (avaliação ou acompanhamento) de crianças serão realizados com os responsáveis, sem a presença do menor de idade;
● Em caso de psicoterapia de crianças e/ou adolescentes, o responsável deve sempre acompanhar permanecendo na sala de espera durante o atendimento ou junto com a criança caso seja solicitado pelo profissional;
● No caso de atendimentos solicitados pelo Conselho Tutelar e Ministério Público, será agendado um atendimento para avaliação do caso e, posteriormente o profissional fará a gestão do caso (analisando a classificação de risco);
● Paciente menor de idade em período escolar deverá ser agendado exclusivamente em horário de contraturno escolar para que não haja prejuízos maiores em seu desenvolvimento, exceto para estudantes em período integral;
● O paciente ou o responsável por este, receberá um termo de responsabilidade e compromisso no dia do início do tratamento, o qual deverá ser assinado.
FLUXOGRAMA PSICOLOGIA
Descrição da Figura 5:
A imagem apresenta um fluxograma circular intitulado “O PROCESSO DE REABILITAÇÃO”, composto por cinco etapas interligadas por setas, representando um processo contínuo. As etapas estão dispostas em caixas retangulares na cor amarela, com texto em preto, e conectadas por setas pretas que indicam a sequência do processo.
A sequência apresentada na figura é, portanto: identificar problemas e necessidades → relacionar os problemas aos fatores modificáveis e limitantes → definir problemas e mediadores alvo e selecionar as medidas adequadas → planejar, implementar e coordenar intervenções → avaliar efeitos → retornar à identificação de problemas e necessidades.
10.6 SETOR DE SERVIÇO SOCIAL
O objetivo do serviço social é conhecer o contexto do usuário (situação familiar, socioeconômica, etc.), visando levantar demandas a serem trabalhadas durante o atendimento em que o usuário necessitar possibilitando a reorganização dos serviços de saúde, pela garantia do acesso e pela criação de vínculos com atenção a humanização das relações entre profissionais de saúde e usuários.
O acolhimento é parte integrante do processo interventivo dos assistentes sociais. Ele congrega três elementos que agem em concomitância: a escuta, a troca de informações e o conhecimento da situação em que se encontra o usuário. Objetiva o acesso aos direitos das mais diversas naturezas, bem como a criação de vínculo e a compreensão de elementos para fundamentar uma futura intervenção.
É o momento de aproximação com o usuário, que demanda exigências quanto ao conhecimento, desde a utilização da entrevista até os fundamentos teóricos metodológicos, ético-políticos da profissão, bem como das normativas do campo da saúde e da rede de proteção social, a fim de melhor atender as necessidades do usuário de forma resolutiva e com vistas ao cumprimento do princípio da integralidade.
O acolhimento como um dos dispositivos que contribui para a efetivação do SUS deve ser entendido, ao mesmo tempo, como diretriz ética/estética/política constitutiva dos modos de se produzir saúde e ferramenta tecnológica de intervenção na qualificação de escuta, construção de vínculo, garantia do acesso com responsabilização e resolutividade nos serviços.
O acolhimento como ação técnico-assistencial possibilita que se analise o processo de trabalho em saúde com foco nas relações e pressupõe a mudança da relação profissional/usuário e sua rede social, profissional/profissional, mediante parâmetros técnicos, éticos, humanitários e de solidariedade, levando ao reconhecimento do usuário como sujeito e participante ativo no processo da saúde.
10.6.1 COMPETÊNCIAS
I. Realizar acolhimento aos usuários, familiares/rede de apoio social ou acompanhante na UDR;
II. Fazer entrevista e/ou estudo social, objetivando compreender a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista, saúde e previdenciária) e familiar dos usuários, com o intuito de elaborar estratégias de intervenção;
III. Prestar atendimentos aos familiares/rede de apoio social, compreendendo que a família vivencia juntamente com o usuário seu processo de saúde e doença;
IV. Realizar contato com a rede de apoio e de proteção social do usuário quando necessário e prestar os devidos encaminhamentos;
V. Realizar visitas domiciliares, quando demandando este instrumental, com o objetivo de conhecer as condições e dinâmica de organização familiar aos usuários, quando identificadas fragilidades emocionais, sociais, e na rede de apoio, bem como pouca adesão ao tratamento e compreensão em relação ao processo saúde/doença, entre outros;
VI. Realizar contatos com a equipe multiprofissional, ou instituições para viabilizar o atendimento da demanda apresentada;
VII. Formalização do encaminhamento, quando necessário;
VIII. Acompanhar sistematicamente os usuários que estão em processo de reabilitação identificando demandas, realizando orientações e/ou encaminhamentos necessários;
IX. Registrar os atendimentos no prontuário do usuário com a finalidade de compartilhar informações, intervenções e encaminhamentos realizados;
X. Realizar visitas institucionais para conhecer os fluxos de atendimento, articulação intersetorial para viabilidade de encaminhamentos entre as instituições favorecendo processos de referência e contrarreferência;
XI. Participar de reuniões e discussões multiprofissionais na UDR, com o intuito de discutir as situações atendidas, bem como indicar condutas/ações para o atendimento das necessidades em saúde onde serão discutidas e determinadas às ações que assegurem o tratamento mais adequado;
XII. Elaborar e encaminhar processo para a concessão de dispositivos auxiliares, como: fórmulas lácteas, suplementos e dietas enterais; equipo e frascos para alimentação; órteses, próteses e meios auxiliares para locomoção; aparelhos auditivos e bolsas de colostomia. Após a finalização destes auxiliares na sua distribuição.
FLUXOGRAMA SERVIÇO SOCIAL
Descrição da Figura 6:
A imagem apresenta um fluxograma referente ao atendimento do Serviço Social na Unidade de Reabilitação. O elemento central é uma caixa amarela com o texto “SERVIÇO SOCIAL”, conectada por linhas pretas a diferentes profissionais, serviços, procedimentos e recursos da rede de atendimento.
Na parte superior, o Serviço Social está relacionado ao “Médico especialista”. À esquerda, há a indicação do “PSF”, associado às seguintes ações: visitas domiciliares, consultas/exames, parecer social, relatórios e questionários. À direita, o Serviço Social está relacionado à disponibilização ou ao encaminhamento para próteses, órteses, meios de locomoção, aparelhos auditivos e bolsas de colostomia. Também aparece a articulação com a “Rede SUS – hospitais e reabilitação”.
Na parte inferior, o fluxograma indica o encaminhamento para o “Interno UDR”, mediante parecer do profissional que encaminhar. Dessa forma, a figura representa a atuação do Serviço Social como elemento de articulação entre o PSF, o médico especialista, os serviços internos da UDR, os recursos assistenciais e a rede SUS.
A organização apresentada na figura é, portanto: PSF e médico especialista → Serviço Social → visitas domiciliares, consultas/exames, parecer social, relatórios e questionários; encaminhamento interno na UDR mediante parecer profissional; acesso a próteses, órteses, meios de locomoção, aparelhos auditivos e bolsas de colostomia; e articulação com a rede SUS, incluindo hospitais e serviços de reabilitação.
10.7 SETOR ADMINISTRATIVO
É o setor responsável pela organização, dinâmica, logística, desta forma deve estar em perfeito funcionamento, para unir os setores da unidade e seus profissionais, para que estes sigam as mesmas regras e sejam informados de forma rápida e sem restrições de toda e qualquer informação pertinente ao bom funcionamento da UDR. Enquadram-se dentro do setor administrativo da unidade a coordenação, a recepção e os agendamentos.
10.7.1 Coordenação
Ø ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
1. Executar a administração da UDR, praticando os atos necessários à boa ordem e eficiência dos serviços;
2. Propiciar as condições necessárias para que os setores da UDR possam cumprir a assistência em reabilitação, conforme o objetivo da Unidade de Reabilitação do município;
3. Acompanhar o recebimento ou a entrega de quaisquer recursos (técnicos, estruturais e humanos) da UDR;
4. Encaminhar relatórios de problemas surgidos na UDR, resolvidos ou não, de caráter administrativo ou clínico, para Secretaria Municipal de Saúde;
5. Coordenar as reuniões quinzenais da equipe multiprofissional da UDR;
6. Solicitar recursos humanos, técnicos e estruturais que contribuam para o bom funcionamento da UDR junto à Secretaria Municipal de Saúde;
7. Solicitar pareceres e autorizações à Secretaria Municipal de Saúde;
8. Aprovar fluxos dos setores e seções da UDR, em acordo com a Secretaria Municipal de Saúde do município;
9. Consultar a equipe sobre a determinação de fluxos e normativas do serviço, em acordo com a Secretaria Municipal de Saúde do município;
10. Agilizar junto à equipe documentos, quando solicitados por órgãos interessados para subsidiar matéria referente ao paciente, dentro dos critérios técnicos e éticos;
11. Dar baixa nos pacientes do SISREG que ingressaram o atendimento na UDR.
10.7.2 Recepção e Agendamentos de Consultas
Substituir tudo, exceto fluxograma!!! Pelo texto abaixo:
Ø ATRIBUIÇÕES DA RECEPÇÃO:
1. Executar serviços auxiliares de secretariado, administração, digitação e tratamento de dados no sistema regulador;
2. Realizar o levantamento trimestral do número de usuários na fila de espera;
3. Efetuar registro, classificação e expedição de correspondências;
4. Informar as normas e regras da unidade ao público atendido sempre que houver necessidade;
5. Operar copiadoras e manusear fichários;
6. Gerenciar arquivos e papéis, mantendo a organização e atualizações periódicas;
7. Realizar atendimento ao público, presencialmente e por WhatsApp;
8. Atualizar status do WhatsApp com informativos oficiais das campanhas da rede quando solicitado;
9. Manter o ambiente de trabalho organizado;
10. Monitorar entrada e saída de materiais de consumo, equipamentos e prestadores de serviço, comunicando a coordenação no ato da chegada dos itens;
11. Providenciar a conferência e guarda dos materiais de escritório/papelaria;
12. Auxiliar na confecção e encaminhamento de informes de demandas da UDR, de caráter administrativo para a SMS quando solicitado;
13. Formalizar nos grupos dos setores, informes referentes ao funcionamento e rotina da UDR sempre que necessário ou quando houver atualizações;
14. Executar outras atividades afins correlatas, conforme orientações da chegia imediata;
15. Manter atualizada a lista de condução dos atendimentos domiciliares, devendo esta ser enviada no no início do expediente, conforme acordo prévio com condutores.
Ø ATRIBUIÇÕES DO AGENDAMENTO DE CONSULTAS:
1. Atender o público interno e externo para agendamento, reagendamento, solicitações de pedidos de prontuários;
2. Verificar os recados e justificativas recebidos pelo WhatsApp;
3. Informar as normas e regras da unidade ao público atendido sempre que houver necessidade;
4. Coletar encaminhamentos enviados pelas UBS e arquivar até o dia da consulta;
5. Efetuar marcação das primeiras consultas e as subsequentes, quando houver;
6. Registrar todas as consultas no sistema, garantindo controle e transparência da fila de espera;
7. Agendar consultas somente mediante encaminhamento do profissional de nível superior da rede pública de saúde;
8. Realizar agendamentos do Conselho Tutelar e checar o status do atendimento (não compareceu, está em atendimento, está na fila de espera);
9. Atuar em conformidade com as orientações da sua chefia imediata.
Ø PRINCIPIOS OPERACIONAIS
· Atuar de forma colaborativa, solidária e cooperativa;
· Manter sigilo e ética no trato com informaçõe e documentos;
· Zelar pela clareza e objetividade na comunicação com usuários e equipe interna;
· Garantir o cumprimento das normas para que o fluxo da unidade transcorra o mais corretamente possível.
FLUXOGRAMA AGENDAMENTO DE CONSULTA
Descrição da Figura 7:
A imagem apresenta um fluxograma vertical referente ao processo de acesso do usuário à Unidade de Reabilitação. O fluxograma é composto por caixas ovais amarelas, com texto preto, conectadas por setas pretas que indicam a sequência das etapas.
O processo tem início com o “Usuário”, que é direcionado à “Atenção Básica”. Em seguida, é realizado o “Agendamento por telefone ou sistema de informação”. Após o agendamento, o usuário é encaminhado à “Unidade de Reabilitação”. A partir desse ponto, o fluxo se divide em duas possibilidades: “Orientações e encaminhamentos” ou “Atendimento ao usuário”.
A sequência apresentada na figura é, portanto: usuário → atenção básica → agendamento por telefone ou sistema de informação → unidade de reabilitação → orientações e encaminhamentos ou atendimento ao usuário.
11. ANEXO[LT2]
TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO
Eu, , inscrito no CPF sob o nº . . - , representando/assistindo
, inscrito no CPF sob o nº
. . - , declaro estar ciente das regras/condições de atendimento e prestação de serviços da Unidade Descentralizada de Reabilitação Dom Aquino Correa, situado no município de Campo Novo do Parecis/MT:
• A baixa adesão ao plano terapêutico poderá resultar em reavaliação da permanência no acompanhamento ativo, considerando critérios técnicos, disponibilidade do serviço e necessidade de garantia de acesso aos demais usuários da fila de espera.
• As justificativas de falta deverão ser feitas previamente, tendo como limite de 2 (duas) horas que antecedem o horário de atendimento/agendamento;
• Duas faltas injustificadas consecutivas acarretará em desligamento. Mais de três faltas, mesmo que justificadas ou que não consecutivas, acarretará em desligamento, salvo por questões de saúde sob comprovação médica;
• A tolerância máxima de atraso para o paciente é de 10 minutos;
• Quando o paciente for menor de 18 anos ou idoso, é necessária a presença de acompanhante durante o tratamento, caso o profissional responsável avalie ser necessário, e que aguarde a finalização do atendimento nas dependências da unidade. Em caso de descumprimento as autoridades competentes serão acionadas (Conselho Tutelar, por exemplo);
• O responsável legal por menores de 18 anos deverá participar da terapêutica, quando convocados;
• A quantidade de sessões semanais será estabelecida pelo profissional/terapeuta, conforme necessidade de cada paciente, não sendo estipulado pelo solicitante, e/ou conforme disponibilidade da agenda;
• O usuário que estiver sendo atendido por outro serviço especializado da rede pública ou particular, caso opte por permanecer no Centro de Reabilitação deverá se desligar do outro serviço. O usuário deverá optar pela conduta terapêutica de um dos profissionais ou o profissional da UDR avaliará o serviço que melhor beneficie o paciente para atendimento, evitando choque de conduta;
• A falta na primeira avaliação, sem cancelamento prévio caracteriza desistência da vaga, o paciente deverá, caso queira, retornar à lista de espera;
• É responsabilidade do acompanhante e família a higiene pessoal do paciente, bem como, alimentação do mesmo;
• É responsabilidade da família viabilizar a locomoção do mesmo, bem como, auxílio para remoção deste na unidade, quando necessário;
• O paciente deverá vir adequadamente, vestido conforme proposta terapêutica;
• Não será permitido animais domésticos, brinquedos ou afins nas sessões, salvo quando animal contemplado pela Lei 11.126 de 27 de junho de 2005 ou previamente autorizado pelo profissional responsável;
• CONDUÇÃO, se for o caso de um paciente elegível:
○ Ao fim da sessão, é necessário que o/a paciente aguarde sua vez;
○ É vedado ao condutor esperar/aguardar o paciente no seu endereço. O paciente deve aguardar pronto;
○ O paciente deve avisar com antecedência a não necessidade do transporte, sob pena de desligamento no transporte após duas faltas não justificadas, mesmo que alternadas;
• Contato da unidade: 65 9 9283-9716 (Whatsapp)
• Agendamento:
Data / / Horário: : Especialidade:
Declaro que estou ciente e de acordo com as informações e regras supracitadas.
Assinatura do paciente
Assinatura do responsável legal
TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO FISIOTERAPIA
Eu, _____________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______.______.______-____, representando/assistindo _________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______.______.______-____, declaro estar ciente das regras/condições de atendimento e prestação de serviços da Unidade Descentralizada de Reabilitação Dom Aquino Correa, situado no município de Campo Novo do Parecis/MT:
● A baixa adesão ao plano terapêutico poderá resultar em reavaliação da permanência no acompanhamento ativo, considerando critérios técnicos, disponibilidade do serviço e necessidade de garantia de acesso aos demais usuários da fila de espera.
● As justificativas de falta deverão ser feitas previamente, tendo como limite de 2 (duas) horas que antecedem o horário de atendimento/agendamento;
● Duas faltas injustificadas consecutivas acarretará em desligamento. Mais de três faltas, mesmo que justificadas ou que não consecutivas, acarretará em desligamento, salvo por questões de saúde sob comprovação médica;
● A tolerância máxima de atraso para o paciente é de 10 minutos;
● Quando o paciente for menor de 18 anos ou adulto/idoso dependente, é necessária a presença de acompanhante durante o tratamento, caso o profissional responsável avalie ser necessário, e que aguarde a finalização do atendimento nas dependências da unidade. Em caso de descumprimento, as autoridades competentes serão acionadas (Conselho Tutelar);
● O responsável legal por menores de 18 anos deverá participar da terapêutica, quando convocados;
● A quantidade de sessões semanais será estabelecida pelo profissional/terapeuta, conforme necessidade de cada paciente, não sendo estipulado pelo solicitante, e/ou conforme disponibilidade da agenda;
○ Fica definido ao setor de Fisioterapia a realização de até trinta (30) sessões ou até três (3) meses de tratamento, com a possibilidade de retorno do paciente à fila de espera, em casos que o profissional avaliar necessário.
● O usuário que estiver sendo atendido por outro serviço especializado da rede pública ou particular, caso opte por permanecer no Centro de Reabilitação deverá se desligar do outro serviço. O usuário deverá optar pela conduta terapêutica de um dos profissionais ou o profissional da unidade fará o encaminhamento do mesmo, com o fim de beneficiar o paciente;
● A falta no primeiro atendimento agendado, sem cancelamento prévio, caracteriza desistência da vaga, o paciente deverá, caso queira, retornar à lista de espera;
● É responsabilidade do acompanhante e família a higiene pessoal do paciente, bem como, alimentação do mesmo;
● É responsabilidade da família viabilizar a locomoção do mesmo, bem como, auxílio para remoção deste na unidade, quando necessário;
● O paciente deverá vir adequadamente vestido, conforme proposta terapêutica;
● Não será permitido animais domésticos, brinquedos ou afins nas sessões, salvo quando animal contemplado pela Lei 11.126 de 27 de junho de 2005 ou previamente autorizado pelo profissional responsável;
● CONDUÇÃO, se for o caso de um paciente elegível:
○ Ao fim da sessão, é necessário que o/a paciente aguarde sua vez;
○ É vedado ao condutor esperar/aguardar o paciente no seu endereço. O paciente deve aguardar pronto;
○ O paciente deve avisar com antecedência a não necessidade do transporte, sob pena de desligamento no transporte após duas faltas não justificadas, mesmo que alternadas;
● Contato da unidade: 65 9 9283-9716 (Whatsapp)
● Agendamento:
Data _____/____/_______ Horário: ____:____ Especialidade: ____________________________
Declaro que estou ciente e de acordo com as informações e regras supracitadas.
Assinatura do paciente Assinatura do responsável legal
TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO FONOAUDIOLOGIA
Eu, _____________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______.______.______-____, representando/assistindo _________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______.______.______-____, declaro estar ciente das regras/condições de atendimento e prestação de serviços da Unidade Descentralizada de Reabilitação Dom Aquino Correa, situado no município de Campo Novo do Parecis/MT:
● A baixa adesão ao plano terapêutico poderá resultar em reavaliação da permanência no acompanhamento ativo, considerando critérios técnicos, disponibilidade do serviço e necessidade de garantia de acesso aos demais usuários da fila de espera.
● As justificativas de falta deverão ser feitas previamente, tendo como limite de 2 (duas) horas que antecedem o horário de atendimento/agendamento;
● Duas faltas injustificadas consecutivas acarretará em desligamento. Mais de três faltas, mesmo que justificadas ou que não consecutivas, acarretará em desligamento, salvo por questões de saúde sob comprovação médica;
● A tolerância máxima de atraso para o paciente é de 10 minutos;
● Quando o paciente for menor de 18 anos ou adulto/idoso dependente, é necessária a presença de acompanhante durante o tratamento, caso o profissional responsável avalie ser necessário, e que aguarde a finalização do atendimento nas dependências da unidade. Em caso de descumprimento, as autoridades competentes serão acionadas (Conselho Tutelar);
● O responsável legal por menores de 18 anos deverá participar da terapêutica, quando convocados;
● A quantidade de sessões semanais será estabelecida pelo profissional/terapeuta, conforme necessidade de cada paciente, não sendo estipulado pelo solicitante, e/ou conforme disponibilidade da agenda;
○ Fica definido ao setor de Fonoaudiologia a realização de até doze (16) sessões ou até quatro (4) meses de tratamento, com a possibilidade de retorno do paciente à fila de espera, em casos que o profissional avaliar necessário.
● O usuário que estiver sendo atendido por outro serviço especializado da rede pública ou particular, caso opte por permanecer no Centro de Reabilitação deverá se desligar do outro serviço. O usuário deverá optar pela conduta terapêutica de um dos profissionais ou o profissional da unidade fará o encaminhamento do mesmo, com o fim de beneficiar o paciente;
● A falta no primeiro atendimento agendado, sem cancelamento prévio, caracteriza desistência da vaga, o paciente deverá, caso queira, retornar à lista de espera;
● É responsabilidade do acompanhante e família a higiene pessoal do paciente, bem como, alimentação do mesmo;
● É responsabilidade da família viabilizar a locomoção do mesmo, bem como, auxílio para remoção deste na unidade, quando necessário;
● O paciente deverá vir adequadamente vestido, conforme proposta terapêutica;
● Não será permitido animais domésticos, brinquedos ou afins nas sessões, salvo quando animal contemplado pela Lei 11.126 de 27 de junho de 2005 ou previamente autorizado pelo profissional responsável;
● CONDUÇÃO, se for o caso de um paciente elegível:
○ Ao fim da sessão, é necessário que o/a paciente aguarde sua vez;
○ É vedado ao condutor esperar/aguardar o paciente no seu endereço. O paciente deve aguardar pronto;
○ O paciente deve avisar com antecedência a não necessidade do transporte, sob pena de desligamento no transporte após duas faltas não justificadas, mesmo que alternadas;
● Contato da unidade: 65 9 9283-9716 (Whatsapp)
● Agendamento:
Data _____/____/_______ Horário: ____:____ Especialidade: ____________________________
Declaro que estou ciente e de acordo com as informações e regras supracitadas.
Assinatura do paciente Assinatura do responsável legal
TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO NUTRIÇÃO
Eu, _____________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______.______.______-____, representando/assistindo _________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______.______.______-____, declaro estar ciente das regras/condições de atendimento e prestação de serviços da Unidade Descentralizada de Reabilitação Dom Aquino Correa, situado no município de Campo Novo do Parecis/MT:
● A baixa adesão ao plano terapêutico poderá resultar em reavaliação da permanência no acompanhamento ativo, considerando critérios técnicos, disponibilidade do serviço e necessidade de garantia de acesso aos demais usuários da fila de espera.
● As justificativas de falta deverão ser feitas previamente, tendo como limite de 2 (duas) horas que antecedem o horário de atendimento/agendamento;
● Duas faltas injustificadas consecutivas acarretará em desligamento. Mais de três faltas, mesmo que justificadas ou que não consecutivas, acarretará em desligamento, salvo por questões de saúde sob comprovação médica;
● A tolerância máxima de atraso para o paciente é de 10 minutos;
● Quando o paciente for menor de 18 anos ou adulto/idoso dependente, é necessária a presença de acompanhante durante o tratamento, caso o profissional responsável avalie ser necessário, e que aguarde a finalização do atendimento nas dependências da unidade. Em caso de descumprimento, as autoridades competentes serão acionadas (Conselho Tutelar);
● O responsável legal por menores de 18 anos deverá participar da terapêutica, quando convocados;
● A quantidade de sessões semanais será estabelecida pelo profissional/terapeuta, conforme necessidade de cada paciente, não sendo estipulado pelo solicitante, e/ou conforme disponibilidade da agenda;
○ Fica definido ao setor de Nutrição a realização de até doze (12) sessões para tratamento, com a possibilidade de retorno do paciente à fila de espera, em casos que o profissional avaliar necessário.
● O usuário que estiver sendo atendido por outro serviço especializado da rede pública ou particular, caso opte por permanecer no Centro de Reabilitação deverá se desligar do outro serviço. O usuário deverá optar pela conduta terapêutica de um dos profissionais ou o profissional da unidade fará o encaminhamento do mesmo, com o fim de beneficiar o paciente;
● A falta no primeiro atendimento agendado, sem cancelamento prévio, caracteriza desistência da vaga, o paciente deverá, caso queira, retornar à lista de espera;
● É responsabilidade do acompanhante e família a higiene pessoal do paciente, bem como, alimentação do mesmo;
● É responsabilidade da família viabilizar a locomoção do mesmo, bem como, auxílio para remoção deste na unidade, quando necessário;
● O paciente deverá vir adequadamente vestido, conforme proposta terapêutica;
● Não será permitido animais domésticos, brinquedos ou afins nas sessões, salvo quando animal contemplado pela Lei 11.126 de 27 de junho de 2005 ou previamente autorizado pelo profissional responsável;
● CONDUÇÃO, se for o caso de um paciente elegível:
○ Ao fim da sessão, é necessário que o/a paciente aguarde sua vez;
○ É vedado ao condutor esperar/aguardar o paciente no seu endereço. O paciente deve aguardar pronto;
○ O paciente deve avisar com antecedência a não necessidade do transporte, sob pena de desligamento no transporte após duas faltas não justificadas, mesmo que alternadas;
● Contato da unidade: 65 9 9283-9716 (Whatsapp)
● Agendamento:
Data _____/____/_______ Horário: ____:____ Especialidade: ____________________________
Declaro que estou ciente e de acordo com as informações e regras supracitadas.
Assinatura do paciente Assinatura do responsável legal
TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO PSICOLOGIA
Eu, _____________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______.______.______-____, representando/assistindo _________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______.______.______-____, declaro estar ciente das regras/condições de atendimento e prestação de serviços da Unidade Descentralizada de Reabilitação Dom Aquino Correa, situado no município de Campo Novo do Parecis/MT:
● A baixa adesão ao plano terapêutico poderá resultar em reavaliação da permanência no acompanhamento ativo, considerando critérios técnicos, disponibilidade do serviço e necessidade de garantia de acesso aos demais usuários da fila de espera.
● As justificativas de falta deverão ser feitas previamente, tendo como limite de 2 (duas) horas que antecedem o horário de atendimento/agendamento;
● Duas faltas injustificadas consecutivas acarretará em desligamento. Mais de três faltas, mesmo que justificadas ou que não consecutivas, acarretará em desligamento, salvo por questões de saúde sob comprovação médica;
● A tolerância máxima de atraso para o paciente é de 10 minutos;
● Quando o paciente for menor de 18 anos ou adulto/idoso dependente, é necessária a presença de acompanhante durante o tratamento, caso o profissional responsável avalie ser necessário, e que aguarde a finalização do atendimento nas dependências da unidade. Em caso de descumprimento, as autoridades competentes serão acionadas (Conselho Tutelar);
● O responsável legal por menores de 18 anos deverá participar da terapêutica, quando convocados;
● A quantidade de sessões semanais será estabelecida pelo profissional/terapeuta, conforme necessidade de cada paciente, não sendo estipulado pelo solicitante, e/ou conforme disponibilidade da agenda;
○ Fica definido ao setor de Psicologia a realização de até doze (12) sessões para tratamento, com a possibilidade de retorno do paciente à fila de espera, em casos que o profissional avaliar necessário.
● O usuário que estiver sendo atendido por outro serviço especializado da rede pública ou particular, caso opte por permanecer no Centro de Reabilitação deverá se desligar do outro serviço. O usuário deverá optar pela conduta terapêutica de um dos profissionais ou o profissional da unidade fará o encaminhamento do mesmo, com o fim de beneficiar o paciente;
● A falta no primeiro atendimento agendado, sem cancelamento prévio, caracteriza desistência da vaga, o paciente deverá, caso queira, retornar à lista de espera;
● É responsabilidade do acompanhante e família a higiene pessoal do paciente, bem como, alimentação do mesmo;
● É responsabilidade da família viabilizar a locomoção do mesmo, bem como, auxílio para remoção deste na unidade, quando necessário;
● O paciente deverá vir adequadamente vestido, conforme proposta terapêutica;
● Não será permitido animais domésticos, brinquedos ou afins nas sessões, salvo quando animal contemplado pela Lei 11.126 de 27 de junho de 2005 ou previamente autorizado pelo profissional responsável;
● CONDUÇÃO, se for o caso de um paciente elegível:
○ Ao fim da sessão, é necessário que o/a paciente aguarde sua vez;
○ É vedado ao condutor esperar/aguardar o paciente no seu endereço. O paciente deve aguardar pronto;
○ O paciente deve avisar com antecedência a não necessidade do transporte, sob pena de desligamento no transporte após duas faltas não justificadas, mesmo que alternadas;
● Contato da unidade: 65 9 9283-9716 (Whatsapp)
● Agendamento:
Data _____/____/_______ Horário: ____:____ Especialidade: ____________________________
Declaro que estou ciente e de acordo com as informações e regras supracitadas.
Assinatura do paciente Assinatura do responsável legal
12. REFERÊNCIAS
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Relatório mundial sobre a deficiência. The World Bank. Tradução Lexicus Serviços Linguísticos. São Paulo: SEDPcD, 2012. 334 p. BRASIL. Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
DANTAS, D. N. A. DESENVOLVIMENTO DO CONCEITO ENFERMAGEM EM REABILITAÇÃO PARA O CONTEXTO BRASILEIRO. 2019. 198 f. Tese
(Doutorado em Enfermagem). Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal (RN), 2019.
[LT1]Adequar o visual com a arte da gestão atual.
[LT2]O termo de responsabilidade/compromisso foi atualizado e ajustado para cada setor, conforme fluxo recomendado pelos profissionais. Deletar o destacado em vermelho e anexar os próximos.