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Pref. Campo Verde

LEI N°. 3.262, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE INTERESSE COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Município de Primavera do Leste/MT, com o objetivo de viabilizar a execução dos serviços remanescentes de encabeçamento da Ponte sobre o Rio Cumbuco, obra que interliga os dois municípios e as rodovias MT-130 e MT-140.

Art. 2º Nos termos do Convênio a ser firmado, o Município de Campo Verde/MT ficará responsável por:

I - Elaborar o projeto executivo e o orçamento da obra;

II - Realizar o procedimento licitatório para a contratação dos serviços;

III - Executar e fiscalizar a totalidade da obra, inclusive o trecho localizado geograficamente no território do Município de Primavera do Leste/MT.

Parágrafo único. A responsabilidade do Município de Primavera do Leste/MT se restringirá ao repasse de sua cota-parte financeira, conforme os termos a serem definidos no instrumento do convênio.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor necessário para cobrir a contrapartida financeira de responsabilidade do Município de Campo Verde/MT na execução do objeto deste convênio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS