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Pref. Campo Verde

LEI Nº. 3.264 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE NATUREZA DE DESPESA E DE FONTES

DE RECURSOS NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NA LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) VIGENTES.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.025.512,85 (Três Milhões, Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Doze Reais e Oitenta e Cinco Centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB

Função: 05 - Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0011 – Educação Infantil

Ação: 20116 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO INFALTIL – CRECHE – TEMPO INTEGRAL

Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.

1.546.1072000 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.1.90.04.00.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1.546.1072000

51.053,18

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.546.1072000

264.576,40

3.1.90.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.546.1072000

3.032,59

3.1.91.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.546.1072000

56.957,99

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.546.1071000

202.912,97

TOTAL DA AÇÃO

578.533,13

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0013 – Ensino Fundamental

Ação: 20115 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO INTEGRAL

Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.

1.546.1072000 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.1.90.04.00.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1.546.1072000

109.353,64

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.546.1072000

464.638,14

3.1.90.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.546.1072000

9.097,76

3.1.91.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.546.1072000

85.600,77

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.546.1071000

204.500,02

TOTAL DA AÇÃO

873.190,33

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0011 – Educação Infantil

Ação: 10115 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES – TEMPO INTEGRA

Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

1.546.1071000

1.082.495,93

TOTAL DA AÇÃO

1.082.495,93

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0011 – Educação Infantil

Ação: 10115 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES – TEMPO INTEGRA

Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

1.546.1071000

232.638,55

TOTAL DA AÇÃO

232.638,55

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0013 – Ensino Fundamental

Ação: 10114 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS - TEMPO INTEGRAL

Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

1.546.1071000

258.654,91

TOTAL DA AÇÃO

258.654,91

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a seguir;

II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

Art. 3º. Ficam incluídas na Lei nº 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, naturezas da despesa e fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 18 de agosto de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS