LEI Nº. 3.264, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
19 de Agosto de 2026
LEI Nº. 3.264 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE NATUREZA DE DESPESA E DE FONTES
DE RECURSOS NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NA LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) VIGENTES.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.025.512,85 (Três Milhões, Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Doze Reais e Oitenta e Cinco Centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB
Função: 05 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0011 – Educação Infantil
Ação: 20116 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO INFALTIL – CRECHE – TEMPO INTEGRAL
Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
1.546.1072000 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
||
|
3.1.90.04.00.00 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
1.546.1072000 |
51.053,18 |
||
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.546.1072000 |
264.576,40 |
||
|
3.1.90.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1.546.1072000 |
3.032,59 |
||
|
3.1.91.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1.546.1072000 |
56.957,99 |
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|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
1.546.1071000 |
202.912,97 |
|||
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TOTAL DA AÇÃO |
578.533,13 |
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Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0013 – Ensino Fundamental
Ação: 20115 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO INTEGRAL
Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
1.546.1072000 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
|
RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
||
|
3.1.90.04.00.00 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
1.546.1072000 |
109.353,64 |
||
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.546.1072000 |
464.638,14 |
||
|
3.1.90.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1.546.1072000 |
9.097,76 |
||
|
3.1.91.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1.546.1072000 |
85.600,77 |
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|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
1.546.1071000 |
204.500,02 |
|||
|
TOTAL DA AÇÃO |
873.190,33 |
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Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0011 – Educação Infantil
Ação: 10115 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES – TEMPO INTEGRA
Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.546.1071000 |
1.082.495,93 |
|
|
TOTAL DA AÇÃO |
1.082.495,93 |
|||
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0011 – Educação Infantil
Ação: 10115 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES – TEMPO INTEGRA
Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.546.1071000 |
232.638,55 |
|
|
TOTAL DA AÇÃO |
232.638,55 |
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Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0013 – Ensino Fundamental
Ação: 10114 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS - TEMPO INTEGRAL
Fonte de Recursos: 1.546.1071000 – Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.546.1071000 |
258.654,91 |
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TOTAL DA AÇÃO |
258.654,91 |
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Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a seguir;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
Art. 3º. Ficam incluídas na Lei nº 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, naturezas da despesa e fontes de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 18 de agosto de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS