Carregando...
Pref. Conquista D`Oeste

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2170/2026

Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021 ADJUDICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade n. º 010/2026, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA CIDADE DE CONQUISTA D’OESTE – MT, SITUADO NA AVENIDA DOS OITIS, CENTRO, (LOTE 01 DA QUADRA 26), COM ÁREA TOTAL DE TERRENO DE 475 M², CONTENDO UM SALÃO EDIFICADO QUE OCUPA A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE ALMOXARIFADO E DEPÓSITO PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, em favor do seguinte fornecedor e valor: 

• NELCINEY DIAS MARTINS, inscrito no CPF sob n.º 033.***.***-08, proprietário do imóvel objeto da locação, localizado na Avenida dos Oitis, Quadra 26, Lote 01, bairro Centro de Conquista D’Oeste/MT – CEP 78254-000. O valor do aluguel será de R$ 4.419,28 (quatro mil e quatrocentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) mensais, totalizando o valor total de R$ 53.031,36 (cinquenta e três mil e trinta e um reais e trinta e seis centavos) anual.

A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, que em análise aos documentos apresentados pelos fornecedores constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei, bem como a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica.

O fornecedor fica obrigado a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a INEXIGIBILIDADE, para fins de publicidade e transparência, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.

Conquista D’Oeste, 18 de agosto de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal