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Pref. Campinápolis

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, JEOVAN FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, especialmente os artigos 134, inciso XII, 135 e 145;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 424/2026/PGM, de 10 de agosto de 2026, encaminhado pela Procuradoria Jurídica Municipal, que se manifestou acerca da solicitação de desligamento do servidor EDMAR MITU TSEREDZANHO TSERENHODZA, em razão de possível acumulação irregular de cargos públicos;

CONSIDERANDO que, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal, o eventual desligamento do servidor não deve ocorrer de forma imediata, uma vez que a situação narrada demanda a devida apuração, assegurando-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar os vínculos funcionais eventualmente mantidos pelo servidor, os respectivos períodos, cargos ocupados, cargas horárias, horários de trabalho e eventual compatibilidade ou incompatibilidade dos vínculos;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, ainda, a natureza da eventual acumulação e a existência ou não de boa-fé ou má-fé por parte do servidor;

CONSIDERANDO que a apuração deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável;

RESOLVE

Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD em face do servidor EDMAR MITU TSEREDZANHO TSERENHODZA, servidor contratado temporariamente pelo Município de Campinápolis – MT, com a finalidade de apurar possível acumulação irregular de cargos, empregos ou funções públicas, bem como todas as circunstâncias relacionadas aos fatos.

Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar terá por objeto a apuração dos vínculos funcionais eventualmente mantidos pelo servidor, respectivos períodos, cargos ou funções exercidos, cargas horárias, horários de trabalho, eventual compatibilidade ou incompatibilidade dos vínculos e demais circunstâncias pertinentes, inclusive quanto à existência ou não de boa-fé ou má-fé.

Art. 3º A apuração dos fatos e recomendações de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo nomeada através da Portaria n° 026/2026.

Art. 4º Compete à Comissão Processante promover a apuração dos fatos, realizar as diligências necessárias, ouvir o servidor e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, analisar documentos e provas, assegurando ao acusado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos, indicando, de forma fundamentada, os fatos apurados, as provas produzidas, as manifestações apresentadas pela defesa e, ao final, sua conclusão quanto à existência ou não de irregularidade funcional, para posterior decisão da autoridade competente.

Art. 6º O servidor será regularmente notificado acerca da instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar, assegurando-se lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º O Processo Administrativo Disciplinar deverá observar os prazos e demais procedimentos previstos na Lei Complementar Municipal nº 001/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis.

Art. 8º A Comissão Processante poderá requisitar documentos, informações e demais elementos necessários à completa elucidação dos fatos junto aos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, bem como adotar todas as providências necessárias ao regular desenvolvimento do processo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito municipal, em Campinápolis-MT, 18 de Agosto de 2026.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal