LEI COMPLEMENTAR Nº. 237, 18 DE AGOSTO DE 2026
19 de Agosto de 2026
LEI COMPLEMENTAR N°. 237, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:
|
a) GABINETE DO SECRETÁRIO: |
||
|
1. Secretário Municipal |
14.563,06 |
1 |
|
2. Supervisor de Serviços Administrativo |
7.221,34 |
1 |
|
3. Supervisor de Orçamento e Fiscalização |
7.221,34 |
1 |
|
4. Coordenador de Informática |
3.369,92 |
1 |
|
c) DEPARTAMENTO DE APOIO AO EDUCANDO: |
||
|
1. Supervisor de Compras, Merenda e Materiais Escolares |
7.221,34 |
1 |
|
2. Diretor de Campanhas e Apoio ao Educando |
5.536,36 |
1 |
|
3. Diretor de Panificação |
5.536,36 |
1 |
|
4. Coordenador de Apoio à Alimentação Escolar |
3.369,92 |
1 |
|
5. Coordenador da Universidade Aberta do Brasil |
3.369,92 |
1 |
|
6. Assessor de Distribuição de Merenda Escolar |
2.876,88 |
1 |
|
e) DEPARTAMENTO DAS COORDENADORIAS PEDAGÓGICAS: |
||
|
1. Coordenador Pedagógico de Educação Infantil - Creche |
Remuneração estabelecida na Lei Complementar nº. 057/2015 |
1 |
|
2. Coordenador Pedagógico de Educação Infantil – Pré-escola |
1 |
|
|
3. Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental - Alfabetização |
1 |
|
|
4. Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental – Series Iniciais |
1 |
|
|
5. Coordenador Pedagógico de Diversidade e Inclusão |
1 |
|
|
6. Coordenador Pedagógico de Projetos Educacionais |
1 |
|
|
7. Coordenador Pedagógico de Avaliação e Monitoramento |
1 |
|
|
8. Coordenador Pedagógico de Interdisciplinaridade e Educação Integral |
1 |
|
|
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: |
25 |
|
TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS: |
280 |
Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
2. Supervisor de Serviços Administrativos: Responsável por realizar o assessoramento administrativo; propor ações de modernização administrativa; planejar, gerenciar, executar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento, administração geral, na execução de ações, quando solicitada a realização de melhoria da qualidade dos serviços administrativos; assegurar recursos para suprimento de material, e outras ações de suporte administrativo; assessorar nas medidas de integração judicial de vagas, processos legais de ordenamento financeiro, pedagógico e administrativo; assessorar o Secretário nas ações de integração entre a Secretaria e parceiros; acompanhar e reconhecer sistematicamente os índices educacionais do município.
3. Supervisor de Orçamento e Fiscalização: Responsável pelo acompanhamento de obras no âmbito municipal; coletar dados, fazer estudos, planejamentos, analisar projetos e especificações básicas; responsável pela gestão, elaboração e acompanhamento do orçamento da secretaria; executar o controle dos contratos, serviços vinculados a secretaria; manter registros das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE APOIO AO EDUCANDO:
1. Supervisor de Compras, Merenda e Materiais Escolares: prever o material necessário à manutenção da merenda escolar da Cozinha Piloto e das escolas solicitando a aquisição dos mesmos, para previsão de compras; realizar o transporte de materiais para eventos a serem realizados pelos de departamentos e Secretaria Municipal da Educação; receber e entregar notas fiscais ao Departamento Financeiro; solicitar gás para a empresa distribuidora e controlar a entrega do mesmo; realizar reuniões com as nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; controlar e fiscalizar a aquisição de materiais e da merenda escolar; e controlar o recebimento, o armazenamento e a distribuição de impressos, material permanente, de consumo, de construção, gêneros perecíveis e não-perecíveis para as unidades da Secretaria Municipal de Educação; compor Comissão inventariante; desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pelo seu superior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 4º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas modificativas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS