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Pref. Campo Verde

LEI COMPLEMENTAR N°. 237, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:

a) GABINETE DO SECRETÁRIO:

1. Secretário Municipal

14.563,06

1

2. Supervisor de Serviços Administrativo

7.221,34

1

3. Supervisor de Orçamento e Fiscalização

7.221,34

1

4. Coordenador de Informática

3.369,92

1

c) DEPARTAMENTO DE APOIO AO EDUCANDO:

1. Supervisor de Compras, Merenda e Materiais Escolares

7.221,34

1

2. Diretor de Campanhas e Apoio ao Educando

5.536,36

1

3. Diretor de Panificação

5.536,36

1

4. Coordenador de Apoio à Alimentação Escolar

3.369,92

1

5. Coordenador da Universidade Aberta do Brasil

3.369,92

1

6. Assessor de Distribuição de Merenda Escolar

2.876,88

1

e) DEPARTAMENTO DAS COORDENADORIAS PEDAGÓGICAS:

1. Coordenador Pedagógico de Educação Infantil - Creche

Remuneração estabelecida na Lei Complementar nº. 057/2015

1

2. Coordenador Pedagógico de Educação Infantil – Pré-escola

1

3. Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental - Alfabetização

1

4. Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental – Series Iniciais

1

5. Coordenador Pedagógico de Diversidade e Inclusão

1

6. Coordenador Pedagógico de Projetos Educacionais

1

7. Coordenador Pedagógico de Avaliação e Monitoramento

1

8. Coordenador Pedagógico de Interdisciplinaridade e Educação Integral

1

TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA:

25

TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS:

280

Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:

a) GABINETE DO SECRETÁRIO:

2. Supervisor de Serviços Administrativos: Responsável por realizar o assessoramento administrativo; propor ações de modernização administrativa; planejar, gerenciar, executar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento, administração geral, na execução de ações, quando solicitada a realização de melhoria da qualidade dos serviços administrativos; assegurar recursos para suprimento de material, e outras ações de suporte administrativo; assessorar nas medidas de integração judicial de vagas, processos legais de ordenamento financeiro, pedagógico e administrativo; assessorar o Secretário nas ações de integração entre a Secretaria e parceiros; acompanhar e reconhecer sistematicamente os índices educacionais do município.

3. Supervisor de Orçamento e Fiscalização: Responsável pelo acompanhamento de obras no âmbito municipal; coletar dados, fazer estudos, planejamentos, analisar projetos e especificações básicas; responsável pela gestão, elaboração e acompanhamento do orçamento da secretaria; executar o controle dos contratos, serviços vinculados a secretaria; manter registros das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.

c) DEPARTAMENTO DE APOIO AO EDUCANDO:

1. Supervisor de Compras, Merenda e Materiais Escolares: prever o material necessário à manutenção da merenda escolar da Cozinha Piloto e das escolas solicitando a aquisição dos mesmos, para previsão de compras; realizar o transporte de materiais para eventos a serem realizados pelos de departamentos e Secretaria Municipal da Educação; receber e entregar notas fiscais ao Departamento Financeiro; solicitar gás para a empresa distribuidora e controlar a entrega do mesmo; realizar reuniões com as nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; controlar e fiscalizar a aquisição de materiais e da merenda escolar; e controlar o recebimento, o armazenamento e a distribuição de impressos, material permanente, de consumo, de construção, gêneros perecíveis e não-perecíveis para as unidades da Secretaria Municipal de Educação; compor Comissão inventariante; desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pelo seu superior.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 4º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas modificativas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS