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Pref. Colniza

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. Sirlene Ferreira da Silva.”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos do Art. 6º, inciso I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o Art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 663 de 21 de outubro de 2016, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza-MT ”, Lei nº. 502/2011, que Reestrutura a Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Colniza-MT e ainda o Decreto nº 010/2026, que concedeu RGA aos servidores públicos do Município de Colniza-MT.

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Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. SIRLENE FERREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 1******-0 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 350.***.***-53, residente e domiciliada no Município de Colniza-MT, servidora efetiva no cargo de Professora , Classe “C’’, Nível “XXI”, 20 horas semanais devidamente matriculada sob o n.º 3275-2 , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contando até a data de 16/08/2026, com 30 (trinta) anos 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2026.04.00011P, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colniza - MT, 18 de agosto de 2026.

 

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração

MILTON SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal