LEI Nº. 3.031/2026.
19 de Agosto de 2026
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 258.573,80 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade
3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 90.053,80 (noventa mil, cinquenta e três reais e oitenta centavos);
06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio a Criança e ao Adolescente
3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais);
06.002.08.245.0005.2019 - Ações de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 27.520,00 (vinte e sete mil quinhentos e vinte reais);
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.661.0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social – R$ 258.573,80 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de agosto de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 100/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
1. Programa de Governo: 0003 - Melhor Idade
1.1 Ação de Governo: 2016 - Ações da Melhor Idade
2. Programa de Governo: 0004 - Atendimento Criança e Adolescente
2.1 Ação de Governo: 2015 - Ações de Apoio à Criança e ao Adolescente
3. Programa de Governo: 0005 - Atendimento Social
3.1 Ação de Governo: 2019 - Ações de Proteção Social Básica
O presente crédito adicional suplementar destina-se ao reforço de dotações orçamentárias para o custeio das despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social. Para sua cobertura, serão utilizados recursos provenientes de repasse estadual, conforme a Resolução CIB/SUAS/SETASC/MT nº 07, de 24 de junho de 2026, que dispõe sobre a pactuação do novo modelo de cofinanciamento estadual da Assistência Social no Estado de Mato Grosso, de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, (anexo).
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 de agosto de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal