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Pref. Colniza

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Sirlene Ferreira da Silva servidora pública efetivo deste município.”

O Secretário Municipal de Administração de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição o período não concomitante trabalhado pela servidora, Sra. SIRLENE FERREIRA DA SILVA, portadora do RG n.º RG n.º 1******-0 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 350.***.***-53, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, sob nº 08001003100050250, equivalente a 2.646 dias líquidos, ou seja, 07 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição destinado para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza/MT.

                                                                                              

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Colniza/MT, 18 de agosto de 2026.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

  Secretário Municipal de Administração