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Pref. Serra Nova Dourada

DECRETO Nº 025 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

"INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS (PMLLLB) DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de política pública municipal voltada ao fomento do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, em consonância com a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE), instituída pela Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e com o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL);

CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação de representantes da Administração Municipal e da sociedade civil na elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB);

CONSIDERANDO que a presente comissão tem caráter técnico e temporário, limitado à elaboração da minuta do Plano, prescindindo de lei em sentido formal para sua instituição;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) do Município de Serra Nova Dourada/MT, com a finalidade de elaborar minuta de Plano contendo diagnóstico, diretrizes, metas e ações voltadas à promoção do livro, da leitura, da literatura e ao fortalecimento das bibliotecas públicas municipais.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro representante indicado:

I. (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

II. (um) representante do Departamento Municipal de Cultura;

III. (um) representante da Biblioteca Municipal ou do setor responsável pelo acervo bibliográfico do Município;

IV. (um) representante do corpo docente da rede municipal de ensino;

V. (um) representante da sociedade civil, indicado por entidade ou coletivo ligado à promoção da leitura e da literatura no Município.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados em ato próprio, observada a indicação de cada órgão ou entidade representada, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Compete à Comissão instituída por este Decreto:

I. elaborar diagnóstico da situação do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas no Município;

II. propor diretrizes, metas e ações para o PMLLLB, observado o prazo de vigência compatível com o Plano Plurianual municipal;

III. promover, sempre que necessário, consulta pública ou audiência com a comunidade para subsidiar a elaboração do Plano;

IV. apresentar a minuta final do PMLLLB ao Chefe do Poder Executivo, para os fins de envio ao Poder Legislativo Municipal, caso se entenda necessária sua instituição por lei.

Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º A Comissão terá prazo de 06 (meses), contados da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT, em 14 de agosto de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal