LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
19 de Agosto de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS JÁ EXISTENTES DE ENGENHEIRO CIVIL, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E ENFERMEIRO, COM ADEQUAÇÃO AO LOTACIONOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica atualizado o Lotacionograma do Município de Serra Nova Dourada – MT, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 011/2013, que dispõe sobre a criação de cargos, definição de vencimentos e atribuições, vagas, carga horária e demais adequações necessárias ao Lotacionograma do Município, cujo Anexo de cargos passa a vigorar de acordo com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º - Fica criada 01 (uma) nova vaga para o cargo de Engenheiro Civil, de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Serra Nova Dourada – MT, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011/2013.
§ 1º Com a vaga acrescida por esta Lei, o cargo de Engenheiro Civil passa a contar com o quantitativo total de 02 (duas) vagas, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 2º As atribuições do cargo de Engenheiro Civil permanecem aquelas definidas na Lei Complementar Municipal nº 011/2013, especialmente no que se refere às atividades de coordenação, fiscalização e elaboração de projetos de engenharia civil, análise
e aprovação de obras, vistorias técnicas, planejamento e execução de empreendimentos públicos municipais.
Art. 3º - Fica criada 01 (uma) nova vaga para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Serra Nova Dourada – MT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011/2013.
§ 1º Com a vaga acrescida por esta Lei, o cargo de Operador de Máquinas Pesadas passa a contar com o quantitativo total de 08 (oito) vagas, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 2º As atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas permanecem aquelas definidas na Lei Complementar Municipal nº 011/2013, especialmente no que se refere à operação, condução e manutenção preventiva de máquinas pesadas utilizadas nos serviços de manutenção viária, terraplanagem e demais atividades operacionais do Município.
Art. 4º - Fica criada 01 (uma) nova vaga para o cargo de Enfermeiro, de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Serra Nova Dourada – MT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011/2013.
§ 1º Com a vaga acrescida por esta Lei, o cargo de Enfermeiro passa a contar com o quantitativo total de 05 (cinco) vagas, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 2º As atribuições do cargo de Enfermeiro permanecem aquelas definidas na Lei Complementar Municipal nº 011/2013, e o respectivo provimento deverá observar a legislação federal que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, bem como a inscrição e regularidade profissional perante o Conselho Regional de Enfermagem – COREN/MT.
Art. 5º - O provimento das vagas criadas por esta Lei Complementar ocorrerá mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses de contratação temporária autorizadas por lei específica.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
LOTACIONOGRAMA MUNICIPAL
|
Nº |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
NÍVEL DE ENSINO |
|
18. |
Engenheiro Civil |
20h |
R$ 4.464,04 |
02 |
01 |
01 |
Superior + registro no CREA |
|
40. |
Operador de Máquinas Pesadas |
40h |
R$ 2.856,97 |
08 |
07 |
01 |
Fundamental + CNH “C” + prova prática |
|
21. |
Enfermeiro |
40h |
R$ 5.356,85 |
05 |
04 |
01 |
Superior + registro no COREN |
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal