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Pref. Serra Nova Dourada

LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS JÁ EXISTENTES DE ENGENHEIRO CIVIL, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E ENFERMEIRO, COM ADEQUAÇÃO AO LOTACIONOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica atualizado o Lotacionograma do Município de Serra Nova Dourada – MT, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 011/2013, que dispõe sobre a criação de cargos, definição de vencimentos e atribuições, vagas, carga horária e demais adequações necessárias ao Lotacionograma do Município, cujo Anexo de cargos passa a vigorar de acordo com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º - Fica criada 01 (uma) nova vaga para o cargo de Engenheiro Civil, de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Serra Nova Dourada – MT, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011/2013.

§ 1º Com a vaga acrescida por esta Lei, o cargo de Engenheiro Civil passa a contar com o quantitativo total de 02 (duas) vagas, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.

§ 2º As atribuições do cargo de Engenheiro Civil permanecem aquelas definidas na Lei Complementar Municipal nº 011/2013, especialmente no que se refere às atividades de coordenação, fiscalização e elaboração de projetos de engenharia civil, análise

e aprovação de obras, vistorias técnicas, planejamento e execução de empreendimentos públicos municipais.

Art. 3º - Fica criada 01 (uma) nova vaga para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Serra Nova Dourada – MT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011/2013.

§ 1º Com a vaga acrescida por esta Lei, o cargo de Operador de Máquinas Pesadas passa a contar com o quantitativo total de 08 (oito) vagas, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.

§ 2º As atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas permanecem aquelas definidas na Lei Complementar Municipal nº 011/2013, especialmente no que se refere à operação, condução e manutenção preventiva de máquinas pesadas utilizadas nos serviços de manutenção viária, terraplanagem e demais atividades operacionais do Município.

Art. 4º - Fica criada 01 (uma) nova vaga para o cargo de Enfermeiro, de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Serra Nova Dourada – MT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011/2013.

§ 1º Com a vaga acrescida por esta Lei, o cargo de Enfermeiro passa a contar com o quantitativo total de 05 (cinco) vagas, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.

§ 2º As atribuições do cargo de Enfermeiro permanecem aquelas definidas na Lei Complementar Municipal nº 011/2013, e o respectivo provimento deverá observar a legislação federal que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, bem como a inscrição e regularidade profissional perante o Conselho Regional de Enfermagem – COREN/MT.

Art. 5º - O provimento das vagas criadas por esta Lei Complementar ocorrerá mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses de contratação temporária autorizadas por lei específica.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

LOTACIONOGRAMA MUNICIPAL

Nº

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

VAGAS

OCUPADAS

LIVRES

NÍVEL DE ENSINO

18.

Engenheiro Civil

20h

R$ 4.464,04

02

01

01

Superior + registro no CREA

40.

Operador de Máquinas Pesadas

40h

R$ 2.856,97

08

07

01

Fundamental + CNH “C” + prova prática

21.

Enfermeiro

40h

R$ 5.356,85

05

04

01

Superior + registro no COREN

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal